Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPOSSE · CORPUS · ANIMUS · PRESUNÇÃO LEGAL
I - A presunção legal juris tantum de que a posse se presume naquele que exerce o poder de facto apenas se aplica àquele que, exercendo o poder de facto, iniciou a posse, a menos que aquele que iniciou a posse a tenha transmitido àquele que presentemente exerce o poder de facto ou que aquele que exerce no momento presente o poder de facto tenha melhor posse, isto é, posse de um ano e um dia. II -
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · PUBLICAÇÃO · REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
A imperatividade do regime de separação de bens previsto no art. 1720º, nº 1, al. a), do CC, não se limita aos casos de urgência, abarcando ainda, designadamente, os casamentos de cidadãos nacionais celebrados no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, que não tenham sido antecedidos da tramitação do processo preliminar de publicações perante os serviços do registo civil nacionais. O Direito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.