Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1366.º — (Termos em que pode ser feita)

EM VIGOR
1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias. 2. O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2706/25.2T8PDL.L1-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · TUTELA GERAL DE PERSONALIDADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superv

  • TRL10304/25.4T8SNT.L1-207-05-2026ANTÓNIO MOREIRA

    PRÉDIOS CONTÍGUOS · LINHA DIVISÓRIA · ÁRVORES · CORTE

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1-Assistindo a qualquer proprietário o direito a plantar árvores ou arbustos até ao limite do seu prédio, quando os ramos se introduzirem em prédio contíguo e o dono deste prédio contíguo não pretender que os mesmos aí permaneçam (causem ou não algum dano), deve ser ele próprio a efectuar o corte dos ramos

  • TRE356/24.0GABNV.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    REQUERIMENTO ABERTURA DE INSTRUÇÃO – ASSISTENTE – INSUFICIÊNCIA INQUÉRITO – FALTA IDENTIFICAÇÃO ARGUIDO – INEPTIDÃO – INADMISSIBILIDADE LEGAL INSTRUÇÃO – REJEIÇÃO RAI –ART.º 287.º · N.º 3 CPP

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, após despacho de arquivamento, tem de cumprir os requisitos substanciais da acusação, designadamente os previstos no artigo 283.º, n.º 3, alínea a), do CPP, incluindo a indicação tendente à identificação do arguido (artigo 287.º, n.º 2, do CPP). II. A instrução constitui uma fase proc

  • TRP1044/24.2 T8STS.P116-01-2026RODRIGUES PIRES

    DIREITOS REAIS · DIREITO DO PROPRIETÁRIO VIZINHO · RAMOS E RAÍZES QUE SE PROLONGAM PARA O PRÉDIO VIZINHO · ENCARGOS COM O CORTE

    I – No art. 1366º, nº 1 do Cód. Civil confere-se ao dono do prédio vizinho a faculdade de arrancar e cortar as raízes, os ramos ou o tronco das árvores que sobre ele propenderem se o proprietário, rogado judicial ou extrajudicialmente, não o fizer em três dias, daí decorrendo, de modo patente, a consagração de uma situação de autotutela a favor do vizinho. II – Porém, a não ser em casos exceciona

  • TRP2499/23.8T8STS.P111-09-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · QUEDA DE ÁRVORE EM PRÉDIO DE VIZINHO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - Pelos danos decorrentes da queda de árvore no prédio do vizinho responde o proprietário do imóvel em que a mesma estava implantada, nos termos do disposto no artigo 493º, nº 1, do CC. II - A presunção de culpa que impende sobre o proprietário do prédio ao abrigo do art. 493º, nº 1, do CC, pode ser ilidida mediante a prova da ausência de culpa ou a demonstração de que os danos se teriam igualm

  • TRP144/23.0T8CPV.P125-11-2024NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    SERVIDÃO PREDIAL · USUCAPIÃO · DIREITO DE PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA

    I - Constitui fundamento para rejeitar a reapreciação da matéria de facto e da prova, por inutilidade, o caso em que as alterações factuais pedidas pelo recorrente são irrelevantes para o mérito da causa. II - Apenas pode constituir-se por usucapião a servidão predial marcada pela visibilidade e permanência dos sinais em que se manifesta. III - A colheita de frutos em prédio alheio não constitui

  • TRP2310/23.0T8STS.P109-09-2024CARLOS GIL

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · QUESTÕES NOVAS · CONFISSÃO FICTA

    I - A obrigatoriedade do patrocínio judiciário não implica que o réu em situação de revelia tenha de constituir mandatário antes de ser proferida sentença. II - A legitimidade processual é em geral um pressuposto processual formal e unilateral, já que, na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação

  • CAJP105/2022–JPVFR10-05-2024MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    DIREIRO DE PROPRIEDADE

  • CAJP103/2023–JPVFR19-01-2024MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    DIREITO DE PROPRIEDADE

  • TRG5703/20.0T8VNF.G118-05-2023EVA ALMEIDA

    VIZINHANÇA · DIREITO DE TAPAGEM · PLANTAÇÕES · ABUSO DE DIREITO

    I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos problemas juridicamente designados por “relações de vizinhança”. Estes problemas não são apenas os de definição dos limites físicos de cada prédio, mas sim também os de definição de limites às actividades levadas a cabo em cada prédio. II - A relação jurídica entre autores e réus, enquanto titulares de direitos reais,

  • TRG282/18.1T8VPA.G106-10-2022MARIA AMÁLIA SANTOS

    NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os meios de prova que foram decisivos para a convicção do julgador, o tribunal tem de proceder à análise crítica das provas, ou seja, tem de explicar as razões que foram decisivas para a resposta dada à matéria de facto (provada e não provada). II- O Tribunal da Relação, ao analisar a matéria de facto impugnada pelo Recorrente, rea

  • CAJP59/2020-JPP24-08-2021CARLOS FERREIRA

    CORTE DE ÁRVORES E INDEMNIZAÇÃO POR DANOS

  • TRG98/20.5T8VNC-A.G113-07-2021ESPINHEIRA BALTAR

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS · INTERESSE PARTICULAR

    I- Os tribunais administrativos são competentes para dirimir questões de natureza administrativa e não particular.

  • TRG149/18.3T8EPS.G101-10-2020FERNANDO FERNANDES FREITAS

    MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · EMISSÕES DE SÓLIDOS SOBRE PROPRIEDADE VIZINHA

    I- Para além de estar sujeito às restrições ou limitações que a lei lhe impõe (dever de abstenção), o proprietário tem a obrigação de adoptar as medidas adequadas (dever de conteúdo positivo) a evitar o perigo criado pela sua própria actuação, ou decorrente, por outros motivos, das coisas que lhe pertencem (dever de prevenção do perigo). II- Ao poder de oposição que é conferido ao proprietár

  • TRG555/18.3T8PTL.G110-10-2019JOSÉ AMARAL

    DIREITOS REAIS · LIMITES DE PRÉDIOS · PARCELA DE TERRENO

    Sumário (do relator) 1) Como a Doutrina e a Jurisprudência amplamente concordam e têm distinguido, as nulidades da sentença previstas no artº 615º, nº 1, CPC, não se confundem com a anulação da decisão da matéria de facto prevista na alínea c), do nº 2, do artº 662º, e nenhuma destas com erros de julgamento, de facto ou de direito. 2) Disputando-se a propriedade de uma parcela de terreno sit

  • TRC1653/18.3T8FIG.C111-06-2019n.º 1JORGE ARCANJO

    DIREITO DE VIZINHANÇA · DIREITO DE PROPRIEDADE · FUNÇÃO SOCIAL · VIZINHOS

    a) A moderna teorização do “direito de vizinhança” não se compadece com uma concepção pandectística do direito de propriedade, baseando-se antes na função social do direito de propriedade, pelo que a problemática da vizinhança deriva sobretudo da “relação de facto” emergente da utilização da propriedade em consequência do exercício da actividade económica privada, socialmente vinculada, cujo equil

  • TRL432/14.7T8SNT.L1-726-03-2019CARLOS OLIVEIRA

    SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO

    1. Se pendência de ação executiva, o mandatário da exequente vem informar os autos que, para sua surpresa, a sociedade comercial que patrocina foi objeto de registo oficioso do encerramento da liquidação mesmo antes de ter dado entrada em juízo do requerimento executivo, essa situação preenche a previsão do Art. 351.º n.º 3 do C.P.C.. 2. Perante essa alegação e a constatação da extinção da soci

  • TRG648/15.9T8VVD.G128-02-2019ANA CRISTINA DUARTE

    DIREITO DE PROPRIEDADE · RESTRIÇÕES · DIREITO PÚBLICO · DIREITO PRIVADO

    1 - O artigo 1305.º do Código Civil coloca ao lado dos poderes de que goza o proprietário, as restrições ou limites impostas por lei. 2 – Tais restrições podem ser de direito público, como a expropriação por utilidade pública, ou de direito privado, como as que derivam de relações de vizinhança, que têm em vista regular conflitos de interesses que surgem entre vizinhos.

  • CAJP111/2018-JPCRS04-12-2018ELISA FLORES

    RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ENTRE PROPRIETÁRIOS

  • TRC968/13.7TBPBL.C108-11-2016n.º 1SÍLVIA PIRES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · PRÉDIO CONFINANTE · ÁRVORE · RAÍZES E PERNADAS

    I – Uma das restrições de interesse privado ao direito de propriedade é a referente à plantação de árvores e arbustos, visando-se com a mesma evitar que as plantações de árvores e arbustos causem prejuízo aos proprietários dos prédios vizinhos. II - O n.º 1 do art.º 1366º do C. Civil, permitindo a plantação das árvores não excluídas pelo seu n.º 2 – eucaliptos, acácias, mimosas e ailantes –, até

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.