Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · REIVINDICAÇÃO · COMPROPRIEDADE
I - A previsão do nº 1 do art. 1343 do CC abarca os casos em que a maior parte da construção estiver em terreno próprio e só um prolongamento se fizer em terreno alheio. II - Se a construção de edifício sucedeu em terreno comum de vários comproprietários, a possibilidade de aquisição por acessão de parcela alheia ocupada apenas poderia caber àqueles comproprietários, que não ao único compropriet
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.