Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1797.º (Atendibilidade da filiação)

EM VIGOR desde 01/04/19782 alt.
1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida. 2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2124/17.6T8CBR-D.C114-04-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · DECISÃO PROVISÓRIA

    1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que gara

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRG25503/19.0T8LSB.G122-01-2026JOÃO PAULO PEREIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · ANULAÇÃO DE DOAÇÃO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao mérito, mas ao cumprimento de normas processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação do mérito do recurso. Não se verifica a nulidade d

  • TRC814/11.6TMCBR-F.C125-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    RESPONSABILIDADE PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · PROGENITOR SOBREVIVO

    1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura-se o seu suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores são investidos na titularidade das responsabilidades parentais de modo igualitário e automático, e estas caracterizam-se pela sua irrenunciabilidade, inalienabil

  • STJ3340/22.4T8FAR.E1.S118-06-2024FERREIRA LOPES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · DOAÇÃO

    Não descaracteriza a dupla conforme (nº3 do art. 671º do CPC), a circunstâncias de as instâncias terem qualidade diversamente o vício da doação, inexistência para a 1ª instância, nulidade para a Relação.

  • TC1250/202229-05-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL933/23.6YRLSB-609-05-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. É fundamento procedente de oposição à revisão e confirmação de sentença estrangeira, a falta de citação e de defesa dos requeridos – concretamente identificados na acção de revisão – no processo em que a sentença foi proferida, enquanto puro facto, decorrente da acção ter sido interposta contra herdeiros desconhecidos do investigado pai, e nele ter sido feita citação edital dos herdeiros descon

  • TRE3340/22.4T8FAR.E125-01-2024MANUEL BARGADO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FILIAÇÃO BIOLÓGICA · RETROACTIVIDADE DA LEI · DOAÇÃO

    I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1 do artigo 640º do CPC, que tem por finalidade impedir impugnações carecidas de fundamento probatório objetivo, impõe uma indicação precisa dos meios de prova que deveriam levar à pretensa modificação dos factos concretamente impugnados. II – Não cumpre tal exigência o recorrente que se limita a afirmar que determinados pontos da matér

  • TRL3471/22.0YRLSB-611-01-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · QUE NEGA DIREITOS SUCESSÓRIOS · FILHO ILEGÍTIMO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS

    A sentença estrangeira que nega direitos sucessórios a adoptada restritamente é manifestamente incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português, apreciados à luz da contemporaneidade, não podendo ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.

  • STJ360/18.7T8PVZ.P2.S130-11-2022AFONSO HENRIQUE

    SIMULAÇÃO DE CONTRATO · NULIDADE DO CONTRATO · INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I. - O artº 242º do CC reconhece legitimidade aos herdeiros legitimários para agir, em vida do autor/A. da sucessão, contra os negócios por ele simulados com o intuito de os prejudicar. II - A interposição fictícia subjectiva, resulta dum acordo, entre o interponente, o interposto e a(s) parte(s), e é uma modalidade de simulação relativa. III - O autor está obrigado a expor os factos essenciai

  • TRP360/18.7T8PVZ.P210-03-2022ANA VIEIRA

    SIMULAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · ÓNUS DA PROVA

    I - A causa de pedir numa acção fundada em de simulação de negócio jurídico tem três requisitos fundamentais: a) - a divergência entre a vontade real e a vontade declarada dos contraentes, aquela integrando o negócio dissimulado e esta o negócio simulado; b) - o acordo ou conluio entre as partes; c) - a intenção de enganar terceiros. II - O nº 2 do artigo 242.º estabelece uma norma especial de le

  • TRP5246/18.2T8MTS.P104-10-2021ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DEVER DE FIDELIDADE · CASAMENTO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - Para efeitos de aplicação do regime previsto no art.1792º/1 CC estando em causa a violação do dever de fidelidade, apenas relevam os atos praticados no casamento. II - A procedência da ação de impugnação da paternidade instaurada pelo presumido pai faz cessar a obrigação de alimentos e exclui o direito à restituição das quantias prestadas junto do credor (criança ou progenitor com a guarda),

  • TC749/202023-06-2021José António Teles Pereira
  • STJ12674/16.6T8LSB.L1.S128-01-2021RIJO FERREIRA

    PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ · ÓNUS DA PROVA

    I - Presunção é uma ilação que se tira de um facto conhecido, através de um nexo lógico baseado em regras de carácter científico ou de normalidade em função de critérios de causalidade, contiguidade ou semelhança o qual permite formular um juízo de probabilidade qualificada. II - Da presunção legal “juris tantum” há que distinguir as situações de “dispensa ou liberação do ónus da prova'” na primei

  • STJ314/14.2T8PRT.P1.S116-12-2020ROSA TCHING

    SIMULAÇÃO · COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · SONEGAÇÃO DE BENS

    I. A sonegação de bens prevista no artigo 2096º, nº 1, do Código Civil, exige a verificação cumulativa de dois requisitos: i) um de natureza objetiva, consistente na ocultação da existência de bens da herança, que pressupõe que o herdeiro (cabeça de casal, ou não) atuou, por ação ou omissão, de modo a ocultar a existência de determinados bens da herança, o dever de os declarar por parte do omite

  • TC471/201703-07-2019João Pedro Caupers
  • TRG737/13.4TBMDL.G120-10-2016HEITOR GONÇALVES

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO · ÓNUS DA PROVA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto no nº1 do artigo 1817º do Código Civil, a acção de investigação de paternidade ainda pode ser proposta dentro dos 3 anos posteriores ao conhecimento dum dos enunciados fundamentos da al. b, do nº3 do artigo 1817º, cabendo-lhe a ele, demandante, o correspondente ónus de prova - excepto se o fundamento invocado for a cessação voluntária do

  • STJ3444/11.9TBTVD.L1.S115-05-2014n.º 1, 2MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA MATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    I - O art. 1818.º do CC consagra um direito próprio dos descendentes e do cônjuge sobrevivo a proporem acção de investigação da maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. II - O direito de investigação da maternidade é um direito eminentemente pessoal e insusceptível de transmissão, razão pela qual a

  • TC100/1428-01-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL3444/11.9TBTVD.L1-817-10-2013ANTÓNIO VALENTE

    INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE

    1. Nos termos do artigo 1818º do Código Civil o descendente do filho que não tenha proposto a acção de investigação de maternidade de sua mãe no prazo previsto no artigo 1817º do mesmo diploma não tem legitimidade para a propor. 2. Não é inconstitucional, por violação do direito à identidade pessoal, a existência de um prazo de caducidade da acção de investigação de maternidade.(AP)

a mostrar 20 de 26

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.