Jurisprudência
153 acórdãos aplicam este artigoALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I. O artigo 988.º, n.º 2, do CPC determina que não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas no âmbito de processos de jurisdição voluntária segundo critérios de conveniência ou de oportunidade. II. Entre os casos típicos de decisões tomadas de acordo com critérios de conveniência ou de oportunidade estão aquelas em que sejam ou em que devam ser p
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I - A rejeição total ou parcial do recurso de apelação na parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto deve verificar-se quando: i) falte nas conclusões a referência à impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artigos 635.º, n.º 2 e n.º 4, 639.º, n.º 1, e 641.º, n.º 2, al. b), todos do Código de Processo Civil); ii) falte nas conclusões, pelo menos, a menção aos concretos po
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DO REGIME
I - A nulidade por falta de fundamentação apenas se verifica quando o tribunal julga procedente ou improcedente um pedido, mas não especifica quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando assim de forma evidente o dever de motivação ou de fundamentação das decisões judiciais. Só a ausência absoluta de uma qualquer motivação seja de facto, seja de dire
NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - A nulidade da sentença não se confunde com o erro de julgamento (error in judicando), de facto ou de direito, inerentes ao mérito da decisão, seja mercê de deficiente percepção da realidade fáctica (error facti), seja em razão de erro na aplicação do direito (error juris), que conduzem a decisão desajustada à realidade ontológica ou normativa. II - Apesar de no regime vigente, ao contrário do
RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR
I. A categoria da “manifesta improcedência do pedido” inerente ao indeferimento liminar deverá ser preenchida de modo casuístico, impondo-se a conclusão pela manifesta improcedência do pedido nos casos em que não se suscitem dúvidas acerca da inexistência dos factos constitutivos do direito invocado pelo autor. II. A providência de entrega judicial de criança (ut art. 49.º/1 do RGPTC) tem como fin
CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR · NÃO PRONÚNCIA · CRIME SEMI-PÚBLICO · FALTA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal só fica assegurada se o ofendido lhe der conhecimento do facto, para que promova o processo (cfr. art. 49º, nº 1 do C. Processo Penal) Quanto à forma que a queixa tem de assumir, pode ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento crim
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DO REGIME DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ARQUIVAMENTO LIMINAR · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES
I - A possibilidade de arquivamento liminar prevista no artigo 42º, nº4, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, visa assegurar a estabilidade das decisões em matéria de responsabilidades parentais, evitando que estas sejam objeto de constantes alterações sem fundamento substancial, acautelando-se, nessa medida, a segurança e a estabilidade do projeto de vida da criança, essencial ao seu desenv
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · RESIDÊNCIA ALTERNADA
I – Sendo pretendida a reapreciação da decisão da matéria de facto, quando os meios probatórios invocados como fundamento tenham sido gravados, incumbe ao recorrente indicar com exatidão as passagens da gravação, sob pena de imediata rejeição da pretendida reapreciação, nos termos conjugados do disposto no art.º 640.º, n.º 1, al. b), e n.º 2, al. a), do C.P.C. II – Em conformidade aos instrument
PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA FASE JURISDICIONAL · REJEIÇÃO
I - Na fase jurisdicional do processo tutelar educativo qualquer pessoa, incluindo o ofendido, poderá ter legitimidade para recorrer quando a decisão judicial atinge algum direito relevante a defender. II - Com a entrada no tribunal do requerimento para abertura da fase jurisdicional, incumbe ao juiz, em primeiro lugar, verificar se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa, de
INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · PRESSUPOSTOS
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · RESIDÊNCIA ALTERNADA
I - O exercício das responsabilidades parentais assenta na distinção entre questões de particular importância e actos da vida corrente, cabendo as primeiras a ambos os progenitores e os segundos, no caso de estes não viverem juntos, ao progenitor com quem a criança viva habitualmente ou ao progenitor com quem ela se encontre temporariamente. II - A longa distância entre as residências dos progeni
DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · EFEITOS
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado artigo 14.º/4, do NRA que limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · APOIO JUNTO DOS PAIS · ESTABELECIMENTO PRISIONAL · NULIDADE
Sumário I-A legislação em vigor não comina com a nulidade a não prolação de decisão nos termos previstos no art. 92º da LPCJP, apresentando a parte final do nº1 do art. 92º desta lei a possibilidade de o juiz determinar o que tiver por conveniente ao destino da criança. II- A 1.6.2023 foi aprovado um novo regulamento da DGRSP que visa garantir que as crianças que acompanham progenitores em prisão
ACÇÃO ESPECIAL DE ENTREGA DE MENOR · DIREITO DE CUSTÓDIA · DIREITO DE VISITA
Sumário elaborado pelo Relator: -A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças, aprovada pelo Estado português através do Decreto nº 33/83, de 11 de Maio, à luz do seu Preâmbulo e do seu artigo 1º, a Convenção é um instrumento de cooperação judiciária internacional que tem um duplo objetivo: assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferi
SUBTRAÇÃO DE MENOR · INTERESSE DO MENOR · MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
(da responsabilidade da Relatora) A. O bem jurídico que ilumina o tipo de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249º do CP é o feixe de poderes que competem ao encarregado do menor encarados do um prisma da defesa e tutela dos interesses deste. B. A complexidade e incidência deste interesse do menor na compreensão do tipo impõe que o mesmo se afirme imediatamente sem carecer de qualq
PROCESSO TUTELAR CÍVEL · NATUREZA URGENTE · DECISÃO DE QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
I – Ambos os progenitores têm o dever legal de velarem pela segurança e saúde dos filhos e proverem ao seu sustento, como resulta do disposto nos artigos 36.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) e 1874.º e 1878.º, n.º 1, do Código Civil (C.C.), cabendo-lhes também, de acordo com o art.º 1885.º do C.C., de acordo com as suas possibilidades, promoverem o desenvolvimento físico,
EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO
I – Não é aplicável ao prazo de dedução de embargos de terceiro, previsto no n.º 2 do artigo 344.º do CPC, o regime do artigo 125.º, n.º 1, alínea b) do Código Civil ou o da segunda parte do n.º 1 do artigo 320.º do mesmo diploma quando for menor de idade aquele cuja posse ou direito é ofendido por um acto judicial de apreensão ou entrega de bens. II - Quando um acto judicial de apreensão de ben
FALTA DE REGISTO DA PROVA · PRAZO DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da prova produzida em diligência conta-se nos termos do artigo 155.º, n.º 4, do Código de Processo Civil. 2. Segundo uma orientação menos restritiva, só pode ser apreciada oficiosamente aquela nulidade se tal se revelar necessário para conhecer de vício de conhecimento oficioso. (Sumário da Relatora)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.