Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1181.º (Direitos adquiridos em execução do mandato)

EM VIGOR
1. O mandatário é obrigado a transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato. 2. Relativamente aos créditos, o mandante pode substituir-se ao mandatário no exercício dos respectivos direitos.

Jurisprudência

92 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1049/23.0T8BGC.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OBJETO DA AÇÃO

    1 - O caso julgado impor-se-á, por via da sua autoridade, quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão não coincide com o objeto da segunda ação, mas constitui pressuposto ou condição da definição da relação ou situação jurídica que nesta é necessário regular e definir. 2 - O tribunal apreciará e definirá a concreta relação ou situação jurídica que correspon

  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRE1983/23.8T8ENT-D.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · EXEQUENTE · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte de dois empréstimos que foram por si garantidos, determina que o Fundo passe a ser o titular dos direitos de crédito correspondentes, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo emitido uma Procuração a favor do Banco Exequente conferindo-lhe poderes repres

  • STJ1254/20.1T8LRS.L1.S112-05-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o

  • TRP964/25.1T8PNF-A.P114-04-2026PINTO DOS SANTOS

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RECONVENÇÃO · UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - São elementos essenciais do mandato sem representação: i) o interesse de uma pessoa na realização de um negócio, sem intervenção pessoal; ii) a interposição de outra pessoa a intervir no negócio, por incumbência, não aparente, do titular do interesse; iii) a celebração do negócio pela interposta pessoa, sem referência ao verdadeiro interessado; iv) a transmissão para o mandante dos direitos ob

  • TRL14330/24.2T8LSB.L1-219-03-2026INÊS MOURA

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPÇÃO DE COMPRA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A sentença proferida em processo intentado pelo aqui R. senhorio contra a aqui A. arrendatária que absolveu a R. do pedido com fundamento na intempestividade da comunicação de oposição à renovação do contrato de arrendamento, não afirmou ou decidiu que o contrato se renovou por 10 anos e muito menos se pronunciou sobre o direito da arrendatária ser indemniza

  • TRE979/24.7T8BJA.E126-02-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    UNIÃO DE FACTO · COMPROPRIEDADE · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta da indicação exata das passagens gravadas relevantes para a pretendida alteração da matéria de facto, não determina a rejeição da impugnação da decisão de facto quando a recorrente transcreve os excertos pertinentes, a impugnação não assume especial complexidade, os meios de prova estão identificados e o recorrido exerceu plenamente o contraditório. I

  • TRE1038/24.8T8BJA-A.E130-10-2025SÓNIA MOURA

    SUB-ROGAÇÃO · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de Garante, de uma parte de um empréstimo contraído ao abrigo de uma linha de crédito especial, determina que o Fundo passe a ser o titular do direito de crédito correspondente, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo e o Banco Exequente assinado um Pro

  • STJ3434/23.9T8VFR.P1.S107-10-2025GRAÇA AMARAL

    USUCAPIÃO · REQUISITOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · ANIMUS POSSIDENDI

    I - A usucapião, como forma de aquisição originária da propriedade, exige a posse pública, pacífica e duradoura, com “animus possidendi”. II - O Código Civil português adopta uma concepção subjectivista da posse, exigindo intenção de agir como titular do direito. III – A não demonstração pela Autora do animus, a partir de 2007, inviabiliza a aquisição do direito de propriedade sobre o imóvel p

  • STJ13807/22.9T8PRT.P1.S102-10-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · CONTRATO DE MANDATO · RESIDÊNCIA HABITUAL

    I. No que se refere aos pedidos relacionados com o contrato de mandato alegadamente celebrado entre as partes, residentes em Portugal, e celebrado em território português, é o tribunal português competente para prosseguir os termos da acção, concorrendo os factores de atribuição de competência tipificados nas als. a) e b) do art. 62.º do CPC. II. Diversamente, é o tribunal português incompe

  • STJ2553/22.3T8GMR.G2.S102-10-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE · ININTELIGIBILIDADE

    I. A falta de fundamentação só releva como causa de nulidade da decisão desde que seja absoluta. II. A ambiguidade ou obscuridade previstas na alínea c) do n.º 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil só relevam quando tornem ininteligível a parte decisória de uma sentença ou de um acórdão. III. A ambiguidade ou obscuridade só tornam ininteligível a parte decisória de uma sentença ou de um a

  • STJ1070/20.0T8BJA.E1.S1-A23-09-2025FERREIRA LOPES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONTRATO DE MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    A obrigação do mandatário de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato prevista no art.1181º do Código Civil é passível de execução específica nos termos do artigo 830º, nº1, do mesmo diploma.

  • TRE87501/22.4YIPRT.E110-07-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO

    I. A sentença deve ser lida e interpretada como um todo, pelo que eventuais dúvidas quanto ao alcance da decisão final da sentença devem ser esclarecidas à luz da fundamentação, de facto e de direito, que a sustenta. II. Os princípios da concentração da defesa e da preclusão, consagrados no artigo 573.º do Código de Processo Civil, impõem que o Réu deduza todos os meios de defesa de que pretende

  • TRL2583/25.3T8SNT.L1-701-07-2025DIOGO RAVARA

    ARROLAMENTO · INSTRUMENTALIDADE · PRESSUPOSTOS

    Sumário: 1-2-3 I. O arrolamento é uma providência cautelar conservatória que tem por finalidade impedir o extravio, a ocultação ou a dissipação de bens (móveis ou imóveis), ou de documentos litigiosos; II. O procedimento cautelar de arrolamento constitui dependência de ação declarativa que vise apurar a existência e /ou definir titularidade de direitos que o requerente se arroga sobre a(s) coisa

  • STJ2553/22.3T8GMR.G2.S117-06-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    COMPRA E VENDA · VENDEDOR · PROPRIETÁRIO · PREÇO

    O preço da venda de um imóvel há-de aproveitar ao respectivo proprietário.

  • TRG3841/23.7T8VCT.G130-04-2025ALCIDES RODRIGUES

    MANDATO · NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO POR MORTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art. 1174º, alínea a), do Cód. Civil], a relação de mandato está excluída do objeto da sucessão, não se transmitindo aos herdeiros do falecido (art. 2025º, n.º 1, do CC). II - Tal cariz pessoal (intuitus personae) não se estende à obrigação de prestar contas que, por força do art. 1161º, al. d), do CC, vincula o mandatário. II

  • TRP3434/23.9T8VFR.P128-04-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ESPECIFICAÇÃO DOS CONCRETOS PONTOS DE FACTO · USUCAPIÃO · CARACTERES DA POSSE

    I - Tendo o recurso por objeto a reapreciação da matéria de facto, deve o recorrente, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 640º do Código de Processo Civil, obrigatoriamente especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados. II - Essa especificação deve ser feita nas conclusões e não no corpo das alegações, já que são aquelas que balizam o objeto do recurso. III

  • TRL512/23.8T8LLE.L1-813-02-2025TERESA SANDIÃES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · COMPRA E VENDA À CONSIGNAÇÃO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    Para se qualificar o acordo celebrado como contrato de venda à consignação era essencial que: (i) tivesse sido acordado que sobre a “vendedora” não recaía a obrigação de vender o veículo, (ii) se tal não ocorresse era sua obrigação a restituição, (iii) a estipulação da comissão a que a vendedora teria direito em caso de venda. Teria, assim, que resultar da factualidade provada uma obrigação para

  • STJ24248/20.2TSLSB.L1.S130-01-2025FERREIRA LOPES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INTERPOSIÇÃO REAL DE PESSOAS · TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL · REGISTO DA AÇÃO

    I - Consubstancia um mandato sem representação o acordo pelo qual a Ré, a pedido do avô, em benefício e por conta deste, outorgou como compradora numa escritura de compra de uma fracção autónoma; II –Ainda que tenha sido dado como não provado que o mandante “acordou com a Ré que, depois da aquisição, esta lhe transmitiria o prédio quando este quisesse e pedisse”, a Ré não deixa de estar obrigada

  • STJ459/23.8T8STS-B.P1.S114-01-2025CRISTINA COELHO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · PREJUÍZO PATRIMONIAL

    I. A resolução em benefício da massa insolvente, estando em causa resolução condicional, depende da verificação cumulativa de três requisitos reportados ao ato a resolver, a saber, ter o ato sido praticado dentro dos 2 anos anteriores ao início do processo de insolvência, ter o mesmo natureza prejudicial para a massa e existir má-fé do terceiro, competindo ao Administrador de Insolvência a alegaçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.