Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2193.º (Pessoas a cuja guarda o menor esteja entregue)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/19771 alt.
É nula a disposição do menor a favor de qualquer pessoa a cuja guarda esteja entregue.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ208/11.3TBHRT.L1.S105-12-2019ABRANTES GERALDES

    ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME

    I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198

  • TRC61-200115-05-2001ARTUR DIAS

    DOCUMENTO PARTICULAR · RECURSO SUBORDINADO · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · ADULTÉRIO

    I - O documento subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler só a obriga se a subscrição tiver sido feita ou confirmada perante notário, depois de lido o documento ao subscritor. II- O recurso subordinado pressupõe a existência de um recurso independente e esta dualidade de recursos implica necessariamente que ambas as partes tenham ficado vencidas e que não se conformem com a decisão na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.