Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 868.º (Noção)

EM VIGOR
Quando na mesma pessoa se reúnam as qualidades de credor e devedor da mesma obrigação, extinguem-se o crédito e a dívida.

Jurisprudência

67 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4304/21.0T8GMR.G1-A14-05-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    FALECIMENTO DO AUTOR · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · PRINCÍPIO DA DUALIDADE DAS PARTES

    1) A habilitação-incidental tem como desiderato promover a substituição da parte primitiva pelo sucessor na situação jurídica litigiosa, ocorrendo uma modificação subjetiva da instância, mediante a legitimação sucessiva do sucessor, enquanto tal e para a causa, ficando o seu efeito limitado a esta última, pois que o sucessor é habilitado não erga omnes, mas perante o litigante com o qual pleiteava

  • STJ6819/22.4T8VNF.G1.S118-03-2026JÚLIO GOMES

    GERENTE · DESCARACTERIZAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO

    Deve considerar-se descaraterizado o acidente que se fica a dever a violação com culpa grave de regras de segurança imputável ao próprio sinistrado na qualidade de gerente.

  • TRE1238/24.0T8LLE.E212-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · OBRIGAÇÃO NEGATIVA · TÍTULO EXECUTIVO

    1 – Na ação executiva para prestação de facto, o objeto da obrigação do executado é uma prestação de facto, que pode ser de natureza positiva (obrigação de facere) ou de natureza negativa (obrigação de non facere em sentido estrito ou a uma obrigação de pati) – artigo 10.º, n.º 6, do CPC; na obrigação de non facere em sentido estrito, o devedor está vinculado a uma mera omissão de atuação; na obri

  • TRP329/23.0T8LOU-A.P112-02-2026PAULO DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO · CAUSA PREJUDICIAL · PLURALIDADE DE MEIOS DE REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    I - Só existe verdadeira prejudicialidade e dependência quando na primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta em via incidental. II - Os prejuízos ou vantagens de que se fala no n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil devem ser analisados na perspetiva do interesse processual, nomeadamente de celerid

  • TRC185/24.0T8SRT-A.C110-02-2026MARIA JOÃO AREIAS

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DECLARADA INFUNGÍVEL · PEDIDO DE PRESTAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · SANSÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1. Apesar de reconhecida pela sentença exequenda como infungível, a apresentação de requerimento executivo no qual se admite (e requer) a prestação de facto por outrem, faz cessar os efeitos da sanção pecuniária compulsória para o futuro. 2. Assumindo os exequentes que, apesar da decretada sanção pecuniária compulsória, a prestação em causa podia ser levada a cabo por outrem, sem necessidade de ag

  • TRE609/22.1T8ELV.E127-11-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    ACORDO SIMULATÓRIO · VONTADE DOS CONTRAENTES · PROVA INDICIÁRIA · PREÇOS DECLARADOS

    I – Os factos do foro subjectivo (a intenção na prática de um acto, a determinação da vontade real dos declarantes) por regra não são objecto de prova directa, mas sim indiciária, obtida a partir de comportamentos ou circunstâncias conhecidas, ponderadas à luz das regras de experiência comum, e que permitem chegar, por dedução lógica, à sua demonstração. II – O convencimento do tribunal pode ser

  • TRE1348/20.3T8FAR-F.E105-06-2025SÓNIA MOURA

    CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO · CONFUSÃO

    1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação de prestar contas, porquanto a natureza intuitu personae daquela posição, que determina a respetiva intransmissibilidade em vida ou por morte, não obsta à transmissão por via sucessória da obrigação de prestar contas, a qual assume natureza patrimonial. 2. No entanto, quando os herdeiros do cabeça-de-casal são eles próprios os únicos

  • TRL2221/20.0T8OER-A.L2-726-05-2025JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISÃO · DIVISIBILIDADE · AÇÃO EXECUTIVA

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[1]) 1. Numa ação de divisão de coisa comum não podem confundir-se os conceitos: a) de divisão, que significa a dissolução da compropriedade pela concentração do direito de cada consorte num objeto determinado e privativo (parte da coisa ou do seu valor); e, b) de divisibilidade, que consi

  • TRL19901/21.6T8LSB.L1-610-04-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO · DETERIORAÇÃO

    I. Determinadas figuras contratuais podem originar efeitos reais e obrigacionais, o que ocorre precisamente com a compra e venda, da qual derivam efeitos meramente obrigacionais (a obrigação de entrega da coisa e a obrigação de pagamento do preço) e o efeito real (da transmissão da propriedade), sendo que o contrato aperfeiçoa-se independentemente da produção desses efeitos, mediante o mútuo conse

  • TRG7876/22.9T8BRG.G106-03-2025SANDRA MELO

    RÉPLICA · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · PACTO DE OPÇÃO

    .1-. Razões de economia processual e a possibilidade de se proceder à adequação do processado levam a considerar que se pode admitir o aproveitamento da réplica pelo autor-reconvindo para responder às exceções da contestação, apesar da letra do artigo 584º, nº 1, do Código de Processo Civil parecer apontar no sentido negativo, impondo essa restrição. .2-. O facto de, na falta de acordo, a alteraç

  • TRP2689/19.8T8AVR.P120-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · EXTENSÃO · NOMEN IURIS · DOAÇÃO MODAL

    I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço. II - Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato celebra

  • TRL2292/23.8T8FNC.L1-216-01-2025PEDRO MARTINS

    HABILITAÇÃO · SUCESSÃO · HERANÇA JACENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – Falecido um autor, devem ser habilitados todos os seus sucessores (art.º 351/1 do CPC), excepto, logicamente, aquele que for réu nessa acção; pelo que, se houver mais do que um sucessor para além do réu, não se pode verificar a confusão que daria origem à extinção do processo por impossibilidade superveniente da lide. II – Em alternativa à habilitação de todos os sucessores, se o requerente d

  • TRE2883/23.7T8FAR.E105-12-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · INDEMNIZAÇÃO · HERDEIRO

    O artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil distribui por três grupos as pessoas com direito à indemnização pelo decesso da vítima: cônjuge não separado de pessoas e bens e os filhos ou outros descendentes; na falta destes, os pais ou outros ascendentes; e, por último, os irmãos ou sobrinhos que os representem. De acordo com aquele normativo legal o direito à indemnização cabe em conjunto aos membros d

  • TRG6596/22.9T8BRG.G228-11-2024LUÍS MIGUEL MARTINS

    CRÉDITO EXEQUENDO · BEM COMUM · COMUNHÃO GERAL DE BENS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – Não há inutilidade superveniente da lide quando peticiona que se declare que um crédito em execução tem a natureza de bem comum do casal, se esse crédito foi entretanto extinto pelo pagamento; II – É bem comum do casal crédito que surgiu na constância do casamento celebrado no regime de comunhão geral de bens, mas somente reconhecido em ação intentada apenas por um dos membros do casal subseq

  • TRE1666/11.1TBEVR.E112-09-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PARTILHA DA HERANÇA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TRÂNSITO EM JULGADO

    Visto ser a sentença homologatória da partilha que transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados, a separação de patrimónios - pressuposto do instituto da confusão - só ocorre após o seu trânsito em julgado; até então não pode ser invocada a confusão entre a dívida ( litigiosa ) de determinados interessados à heranç

  • STJ2529/21.8T8MTS.P1.S1-A19-06-2024MÁRIO BELO MORGADO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EXAME PRELIMINAR · JUIZ RELATOR · CONFERÊNCIA

    I- Compete ao Relator a quem o Recurso para Uniformização de Jurisprudência é distribuído para exame liminar e, em caso de rejeição e reclamação, à conferência, analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso. II- A oposição de acórdãos que é suscetível de justificar um recurso para uniformização de jurisprudência é uma contradição entre o núcleo essencial do acórdão recorrido e o acó

  • TRE1580/23.8YLPRT.E109-05-2024FRANCISCO MATOS

    ARRENDAMENTO · ASSÉDIO · ABUSO DE DIREITO

    Não caracteriza o assédio no arrendamento a oposição do senhorio à renovação do contrato de arrendamento com o fim de vender o imóvel arrendado após a caducidade do contrato de arrendamento. (Sumário do Relator)

  • TRP1342/19.7T8AVR.P118-03-2024MENDES COELHO

    REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL · USUCAPIÃO · SUCESSÃO NA POSSE

    I – Na ação de reivindicação de imóvel, faz todo o sentido a alegação da aquisição derivada e a alegação da aquisição originária, pois a aquisição derivada não é constitutiva, mas apenas translativa de direitos, e para se concluir pela existência do direito de propriedade pode ser necessária a invocação e prova da usucapião, que integra forma de aquisição originária. II – O sucessor do possuidor,

  • TRG6054/23.4T8VNF-A.G129-02-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · MORA DO CREDOR

    I – Oferecida a prestação pelo devedor, a sua não aceitação pelo credor, assim como a não realização dos atos necessários à sua concretização, quando não exista motivo justificado, não implicam, em regra, a extinção do vínculo obrigacional. Podem, porém, levar a que não seja exigível a prestação do devedor, por o comportamento do credor permitir o afastamento da presunção de culpa daquele consagra

  • TRE2896/21.3T8FAR.E120-02-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARRENDATÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · QUOTA INDIVISA

    O arrendatário de todo o prédio, prédio esse não constituído em propriedade horizontal, não tem direito legal de preferência na compra de quota no direito de propriedade sobre o prédio. (Sumário da Relatora)

a mostrar 20 de 67

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.