Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1429.º (Seguro obrigatório)

EM VIGOR desde 01/01/1995
1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns. 2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1970/24.9T8GDM.P101-07-2026PAULO DIAS DA SILVA

    DELIBERAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ANULABILIDADE · AUDITORIA CONTABILÍSTICA · INCORRECÇÃO DAS CONTAS

    I - Nos termos do artigo 1433.º, n.º 1, do Código Civil, são anuláveis as deliberações da assembleia de condóminos contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados. II - A acção de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos não tem por função substituir-se a uma auditoria contabilística, nem proceder à reconstrução integral das contas do condomínio. O seu objecto é a fiscali

  • TRL10461/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,

  • TRL8371/24.7T8LSB.L1-614-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SEGURO · INCÊNDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Celebrado um contrato de seguro de danos entre a seguradora e a proprietária de uma fracção, com cobertura para incêndio, a regra da indemnização proporcional às partes comuns não configura uma cláusula limitativa autónoma da cobertura, antes traduz a consequência necessária da titularidade jurídica das partes comuns e da natureza do interesse seguro, em cons

  • TRE883/23.6T8TNV.E125-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    NULIDADES DA DECISÃO · REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito; - Na nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC está em causa um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão; - A reapreciação do

  • TRE3698/24.0T8STB.E110-12-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM DE PRÉDIO · DESPESAS DE CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica-se às despesas de reparação do estado conservação das partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos e que afectem o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio. II – Estão aqui em causa despesas que não derivam da utilização privativa dessas partes comuns, mas antes que visam o seu estado de conservação, com

  • TRP1697/22.6T8MTS.P126-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · FUNDO COMUM DE RESERVA · UTILIZAÇÃO DO FUNDO COMUM DE RESERVA

    I - O Fundo Comum de Reserva, cuja constituição é obrigatória no âmbito da propriedade horizontal, destina-se a custear obras de conservação do edifício (ou do conjunto dos edifícios), ou seja, destina-se a custear obras necessárias para evitar ou impedir o agravamento da deterioração, destruição, perda do edifício, isto é, obras que sejam indispensáveis para a conservação do imóvel, obras essas c

  • TRL1121/23.7T8OER.L1-620-11-2025JOÃO BRASÃO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA · ACTOS DE GESTÃO PRIVADA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA

    Sumário elaborado pelo Relator: -A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais deixou de se estribar na distinção tradicional entre "actos de gestão pública" e "actos de gestão privada", para passar a fazer-se com abstracção da natureza das normas que materialmente regulam, bastando que "a lei preveja a possibilidade da sua submissão a um proced

  • TRG5745/23.4T8VNF.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE · INEFICÁCIA

    (i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos podem enfermar dos vícios característicos destes. (ii) Serão nulas quando infrinjam preceitos imperativos que integram a trilogia lei, ordem pública e bons costumes e serão ineficazes quando tenham sido tomadas fora da esfera de competência da assembleia (vício ultra vires). (iii) O vício da anulabilidade, tal como

  • TRL3279/23.6T8SNT.L1-805-06-2025TERESA SANDIÃES

    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL · ALTERAÇÃO · NULIDADE

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7 do CPC) Incorre no vício de nulidade a deliberação da assembleia de condomínio, tomada por maioria, que procedeu à distribuição/afetação das arrecadações no sótão por determinadas frações, por constituir uma alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal, em violação da norma imperativa do artº 1419º, nº 1 do CC.

  • TRG441/23.5T8VRL.G124-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÕES · NULIDADE

    (i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para o juiz na produção e valoração de cada elemento de prova em ordem à formação da sua convicção sobre a matéria de facto controvertida. (ii) Face ao disposto no art. 414 do Código de Processo Civil, ficando o juiz no estado de dúvida sobre a correspondência de uma afirmação de facto com a verdade ontológica, deve

  • TRP18156/23.2T8PRT.P111-11-2024JOSÉ NUNO DUARTE

    CONDOMÍNIO · CONTRATO DE SEGURO · DANOS CAUSADOS PELO EDIFÍCIO

    I – O facto de alguns danos verificados em consequência de um sinistro serem enquadrados, para efeitos da prestação a cargo da seguradora, no âmbito de uma determinada cobertura contratual não exclui a possibilidade de outros danos decorrentes do mesmo sinistro serem incluídos noutra cobertura da mesma apólice. II – A interpretação das declarações negociais dos contratos de seguro não se devem ci

  • TRP605/23.1T8GDM.P112-09-2024ERNESTO NASCIMENTO

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA · ATA DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · FALTA DE ASSINATURA

    I - Não constitui irregularidade da convocatória da assembleia de condóminos o facto de a administração a ter enviado para a morada que o condómino indicara para onde deveriam ser enviados os envios de cobrança e os recibos, se não se provou que, por um lado residisse na fracção ou que tivesse indicado outra morada diferente para o envio das convocatórias para a assembleia de condomínio. II - A f

  • TRC4406/20.0T8VIS-A.C110-07-2024FONTE RAMOS

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA HERANÇA PELO CABEÇA DE CASAL

    1. Ante a primitiva redação do art.º 6º, n.º 1, do DL n.º 268/94, de 25.10, para constituir título executivo, a ata da assembleia de condóminos tem de permitir, de forma clara e por simples aritmética, a determinação do valor exato da dívida de cada condómino. 2. Desde que o de cuius tenha sido casado em regime de comunhão, ao cabeça de casal, mesmo quando seja o cônjuge sobrevivo (e não tenha re

  • TRP3624/21.9T8MTS.P204-06-2024ALEXANDRA PELAYO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ATA DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · INOVAÇÃO

    I - Não pode ser objeto de ação anulatória, uma deliberação de condóminos sem existência física (isto é, se da respetiva ata da assembleia não consta registada qualquer deliberação); II - Do artigo 1429.º n.º 1 do Código Civil resulta, quanto ao seguro obrigatório de incêndio que abrange quer as frações autónomas, quer as partes comuns, que a obrigação de celebração do seguro em causa é uma obrig

  • TRG4665/20.9T8GMR-A.G109-05-2024ALEXANDRA ROLIM MENDES

    NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PRONÚNCIA · CONDOMÍNIO

    - A caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes, ou seja, em matéria que verse sobre direitos indisponíveis, o que não é o caso numa ação de anulação de deliberação de assembleia de condóminos. - Assim, não tendo sido invocada tal exceção por aquele a quem a mesma aproveita, a sentença recorrida é nula por excesso de pronúncia

  • TRL684/22.9T8ALM.L1-208-02-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · ABUSO DE DIREITO

    I) Conforme resulta do artigo 5.º-A, n.º 2, al. b) da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro), o dever da administração do condomínio assegurar a condómino os meios necessários para participar na assembleia à distância, depende de o condómino (qualquer um) invocar, “fundamentadamente”, não ter condições para participar na assembleia através de meios de c

  • TRL13855/21.6T8LSB.L1-614-12-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · NÃO USO DA PARTE COMUM · RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    I.–A par do inquestionável direito de propriedade de cada condómino sobre a sua fracção, ao carácter instável e precário da compropriedade das partes comuns contrapõe-se, cada vez mais, no condomínio, uma afectação estável e essencial das coisas comum. II.–Desde que a coisa comum esteja afecta a uma determinada finalidade e que cada um dos condóminos possa dela usufruir directamente (ex. sala d

  • TRP2467/20.1T8MTS.P112-07-2023MARIA DA LUZ SEABRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO DE CULPA · PRESUNÇÃO DE ILICITUDE · ÓNUS DA PROVA

    I - Quanto ao âmbito exacto da presunção estabelecida no art. 493º nº 1 do CC, acolhemos a corrente jurisprudencial que atribui uma presunção simultânea de culpa e de ilicitude, bastando ao lesado provar o evento lesivo e os danos por ele causados, presumindo-se ter existido por parte da pessoa que detém a coisa imóvel (proprietário e/ou locatário) o incumprimento do dever de vigilância. II - Na

  • TRG949/22.0T8CHV.G110-07-2023JOSÉ CRAVO

    CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · CONTRATO

    I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e dos contratos celebrados com fundamento nessas deliberações, que têm efeitos retroactivos, determinando que as referidas deliberações nunca tivessem produzido quaisquer efeitos, não valendo na ordem jurídica, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor corre

  • TRC5636/21.3T8CBR.C130-05-2023CRISTINA NEVES

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve ser interpretado como referindo-se ao conjunto dos condóminos que integram o condomínio, por caber a estes o interesse em contradizer a impugnação da deliberação tomada em assembleia de condóminos, uma vez que a deliberação enquanto não for anulada vincula todo o condomínio e não apenas os condóminos que a aprovaram e a decisão que se pronuncie sobre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.