Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · ERRO DE DIREITO · ADMISSIBILIDADE
Para que seja admissível recurso de revista de acórdão da Relação, torna-se necessário, não só que o valor da ação seja superior a 30 000,00 euros (valor da alçada da Relação), como também que o valor da sucumbência (para o recorrente) seja superior a metade desse valor, ou seja, superior a 15 000,00 euros (metade do valor da alçada da Relação).
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ÓNUS DA PROVA
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
PROPOSITURA DA ACÇÃO POR SERVIÇOS DE ELECTRICIDADE · PRAZO · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e podem ser de caducidade, consoante a sua razão de ser. 2. Sempre que, por força da lei ou da vontade das partes, exista determinado prazo especial para o exercício de um direito, imperam as regras da caducidade, salvo expressa referência ao regime da prescrição, que, nessa hipótese, se aplicará (art.º 298º, n.º 2 do CC). 3. Na presc
VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO
I – Na venda de um prédio misto (com 5.840 m2 de área total e no qual está implantada uma construção numa área de 1.933,97 m2), a indicação dos m2 de área total não significa que o preço foi estabelecido à razão de tanto por m2 da área total. II – Numa tal venda, a coisa vendida não se reduz a m2 de área, não se podendo assim dizer que o seu preço foi estabelecido à “unidade” de m2 de área (divi
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO
I - A aplicação do regime do n.º 2 do artigo 888.º do Código Civil pressupõe que, só depois da celebração da venda, as partes ou a que pretende prevalecer-se de tal regime, tenham conhecimento da divergência entre a quantidade efectiva e a declarada. II – O n.º 2 do artigo 888.º do Código Civil tem natureza supletiva, podendo, em consequência, o comprador e o vendedor afastar a aplicação de tal
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · CADUCIDADE DA AÇÃO
I. Na venda ad corpus ou a corpo (e não ad mensuram ou venda por medida), o preço do imóvel não é fixado à razão de tanto por unidade, ainda que no negócio se indique o número, peso ou medida da coisa vendida e a indicação não corresponda à realidade (art. 888.º do CC). II. A eventual discrepância entre a referência contratual à quantidade dos bens vendidos e o resultado da operação de contagem,
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO
I. Na venda ad corpus, em contraposição com a venda ad mensuram, o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça acidentalmente referência à medida. II. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto por unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato s
COMPRA E VENDA · IMÓVEL COM ÁREA INFERIOR Á MENCIONADA NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · QUALIDADES DA COISA VENDIDA
I - A mera divergência de área do imóvel vendido relativamente ao que consta da matriz predial e da Conservatória não se reconduz, sem mais, ao regime da compra e venda de coisas defeituosas. II - O regime estabelecido nos artigos 913.º e seg. do Código Civil pressupõe a existência de erro por parte do comprador. III - A omissão da indicação da área do imóvel na escritura de compra e venda imped
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL – ARTIGO 5º DO ETAF
I - A interpretação do conteúdo das convenções de arbitragem está sujeita às regras da interpretação do negócio jurídico previstas nos arts. 236º e ss., do Código Civil. II - A convenção de arbitragem que prevê que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade
COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PREÇO · CADUCIDADE DO DIREITO
I – Um contrato de compra e venda celebrado entre sociedades comerciais, cujo objecto foi definido como a venda de “todos os pinheiros resinados” existentes num prédio do vendedor, a cortar e a transportar pelo comprador, fixando-se o preço da madeira em função de determinadas características da mesma e da pesagem desta à medida que o corte fosse avançando, configura (tal contrato) uma compra de c
CONTRATO DE FORNECIMENTO · ÁGUAS · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · CONTRATO DURADOURO
I- No tocante ao fornecimento de água canalizada potável, (art.ºs 202/1 e 205/1 e 204/1/ do CCiv), que é coisa “determinada” (para efeitos do conceito utilizado no artigo 887) pelo seu género e características específicas e diferenciadoras de qualquer outro líquido e não também pela sua quantidade total, cujo fornecimento depende de dois outros factores a saber a vontade do comprador em consumir a
VÍCIOS DA VONTADE · ERRO-VÍCIO · ERRO SOBRE O OBJECTO · CADUCIDADE
I- O erro como vício na formação da vontade, também chamado erro-vício ou erro motivo, consiste na ignorância ou falsa representação de uma realidade que poderia ter intervindo ou interveio nos motivos da declaração negocial. II- O erro sobre o objecto do negócio torna este anulável nos termos dos art.ºs 251.º e 247.º do Código Civil. III- O prazo de um ano para arguição da anulabilidade, no cas
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REDUÇÃO DO PREÇO · CADUCIDADE DO DIREITO · ÁREAS DO IMÓVEL
Tendo caducado, nos termos do artº 890º, nº 1, do Cód. Civil, o direito do comprador à redução do preço do imóvel com base na diferença superior a um vigésimo entre a área mencionada na escritura e a área real (artº 888º, nº 2 do Cód. Civil), não assiste ao mesmo o direito de alcançar a restituição da correspondente parte do preço com fundamento no enriquecimento sem causa.
VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PREÇO · REDUÇÃO
I – Se, por julgar verificada a caducidade do direito do autor, a sentença absolver o réu do pedido, e o tribunal superior considerar que a excepção não procede, deve, no mesmo acórdão em que se revogue a decisão, ser conhecido o litígio concernente à constituição, ou não, daquele direito, ainda que a sentença recorrida, na sua fundamentação, explicite que o direito se constituiu e o objecto do re
INVENTÁRIO · MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DA PROVA
1- Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes o ter requerido e não se verificando outro fundamento para a modificação da matéria de facto, não pode o Tribunal da Relação conhecer da impugnação do julgamento da matéria de facto, por não estar na posse de todos os elementos que determinaram a convicção do julgador da 1ª instância. 2- Num incidente de reclamação de bens de
DESPACHO SANEADOR · CADUCIDADE · RECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO DE AGRAVO
I - É de apelação, por decidir sobre o mérito da causa, o recurso do despacho saneador que julgou da improcedência de uma excepção peremptória, como é a caducidade. II - Tendo o mesmo sido recebido como de agravo, sem reparo das partes, tendo assim sido julgado na Relação, sem que a respectiva nulidade tenha sido arguida pela parte interessada, ficou sanada a respectiva nulidade cometida. III -
ERRO VICIO · CADUCIDADE
1. No erro-motivo ou erro-vício há uma situação de conformidade entre a vontade real e a declarada, mas em que esta se formou sob erro do declarante. Ocorre uma falta de representação exacta ou uma representação inexacta do declarante sobre circunstância decisiva na formação da sua vontade, de modo que se conhecesse o verdadeiro estado de coisas não teria querido o negócio, ou, pelo menos, não o t
CADUCIDADE
I - Tendo os autores tomado conhecimento, no mês de Agosto de 2000, dos factos que lhe conferiam direito à redução do preço da compra e venda de um imóvel e dispondo do prazo de um ano para exercerem esse seu direito, procede a excepção da caducidade invocada pelos réus se vieram a propor a respectiva acção apenas em Junho de 2004. II - Não constitui facto impeditivo do direito de invocar a caduc
CONTRATO-PROMESSA · AUTONOMIA
Tendo ficado clausulado num contrato-promessa de escambo que, por troca de um terreno, os seus proprietários seriam contemplados com duas fracções da propriedade horizontal que iria ser construída no mesmo e, ainda, caso a construtora conseguisse obter licença para mais construção no dito prédio, com o correspondente a uma determinada quota-parte, não é o simples facto de ter sido outorgado o cont
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.