Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1883.º — (Filho concebido fora do matrimónio)

EM VIGOR desde 01/04/1978
O pai ou a mãe não pode introduzir no lar conjugal o filho concebido na constância do matrimónio que não seja filho do seu cônjuge, sem consentimento deste.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC963/0603-03-2009Carlos Fernandes Cadilha
  • TC630/9616-05-1996Maria Fernanda Palma
  • TC130/9405-12-1995Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.