Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 650.º (Relações entre fiadores e subfiadores)

EM VIGOR
1. Havendo vários fiadores, e respondendo cada um deles pela totalidade da prestação, o que tiver cumprido fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e, de harmonia com as regras das obrigações solidárias, contra os outros fiadores. 2. Se o fiador, judicialmente demandado, cumprir integralmente a obrigação ou uma parte superior à sua quota, apesar de lhe ser lícito invocar o benefício da divisão, tem o direito de reclamar dos outros as quotas deles, no que haja pago a mais, ainda que o devedor não esteja insolvente. 3. Se o fiador, podendo embora invocar o benefício da divisão, cumprir voluntàriamente a obrigação nas condições previstas no número anterior, o seu regresso contra os outros fiadores só é admitido depois de excutidos todos os bens do devedor. 4. Se algum dos fiadores tiver um subfiador, este não responde, perante os outros fiadores, pela quota do seu afiançado que se mostre insolvente, salvo se o contrário resultar do acto da subfiança.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRP4530/22.5T8PRT.P104-06-2025ANA VIEIRA

    SUPRIMENTOS DE SÓCIO À SOCIEDADE · AÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    I - Sem embargo de convenção em contrário, há direito de regresso entre os avalistas do mesmo avalizado numa livrança, o qual segue o regime previsto para as obrigações solidárias II - O Tribunal de Comércio é um Tribunal de competência especializada e ao qual incumbe, nomeadamente, preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais (artº 128º, nº1, alínea c), da Lei da Organi

  • STJ2227/22.5T8STR.E1.S111-03-2025TERESA ALBUQUERQUE

    OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA · DIREITO DE REGRESSO · LIVRANÇA EM BRANCO · AVAL

    I - O direito de regresso é um direito de crédito de que passa a ser titular o devedor que no cumprimento de uma obrigação solidária satisfez, total ou parcialmente, o direito do credor para além da parte que lhe competia. II - A declaração de aval aposta num documento de livrança emitida em branco constitui um pré-aval e dela não resulta qualquer obrigação cambiária. III - Por isso, nas situações

  • TRE2227/22.5T8STR.E110-10-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    LIVRANÇA EM BRANCO · DIREITO DE REGRESSO

    Não obstante a LULL admitir a livrança em branco, o direito de regresso de um coavalista que suportou o pagamento da dívida avalizada, sobre o outro coavalista que nada pagou, pressupõe que o título de crédito produza efeitos enquanto título cambiário, o que exige que, previamente ao pagamento pelo coavalista, a livrança se encontre preenchida relativamente aos elementos essenciais. (Sumário elab

  • TRE2029/21.6T8FAR.E112-09-2024MANUEL BARGADO

    DÍVIDA DE CÔNJUGES · PENSÃO DE REFORMA · BEM COMUM · COMPENSAÇÃO

    I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações patrimoniais entre os cônjuges, a extinção da comunhão entre eles e a sua substituição por uma situação de indivisão a que se põe fim com a liquidação do património conjugal comum e com a sua partilha. II - No tocante à responsabilidade por dívidas, nos termos gerais, pode dizer-se que são devidas compensações quando as d

  • TRL2042/04.8YYLSB-C.L1-622-02-2024ANABELA CALAFATE

    TÍTULO EXECUTIVO · LIVRANÇA · DIREITO DE REGRESSO · RELAÇÃO ENTRE CO-AVALISTAS

    I – As relações entre os co-avalistas na letra ou livrança não são de direito cambiário, mas sim de direito comum. II – Por isso, a letra ou livrança não é título executivo para o avalista exercer o seu direito de regresso contra os co-avalistas.

  • STJ10107/17.0T8PRT.P1.S107-06-2022JORGE DIAS

    DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    I - Julgando ambas as Instâncias procedente a ação no segmento da impugnação pauliana verifica-se, neste segmento, dupla conforme nos termos previsto no art. 671º, nº 3, do CPC, que torna admissível o recurso para o STJ apenas como revista excecional, se requerida e admitida pela Formação a que alude o nº 3 do art. 672º, do mesmo CPC. II - A dupla conforme não pressupõe ou, nem só se verifica co

  • TRL27851/19.0T8LSB.L1-607-04-2022NUNO LOPES RIBEIRO

    CONFIADORES · OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS · SUBROGAÇÃO LEGAL · DIREITO AO REEMBOLSO

    I.–A satisfação do crédito por um dos confiadores não prejudica, interfere ou desvirtua o regime legal das relações entre os confiadores, por excesso ou por defeito, como decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 6/2021, publicado no DR nº 251/2021, Série I, de 29/12/2021, pgs. 76-91. II.–Em consequência, a aplicação das regras das obrigações so

  • STJ1345/19.1 T8ALM.L1.S131-03-2022ROSA TCHING

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA · DIREITO DE REGRESSO

  • TRP2191/20.5T8GDM.P107-02-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · RECONVENÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - O legislador do Código de Processo Civil de 2013 tomou posição na polémica suscitada no domínio do anterior Código sobre o meio de defesa processual que deve ser utilizado pelo demandado para opor uma situação de compensação de créditos, tendo optado por exigir que esta fosse deduzida através de reconvenção, independentemente do valor dos créditos em causa, quando o crédito compensatório não s

  • STJ1730/13.2TBSTB.E1.S1-A10-11-2021JOÃO CURA MARIANO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · AVALISTA

    A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.

  • STJ159/16.5T8PRT-A.P1.S114-01-2021TOMÉ GOMES

    RECURSO DE REVISTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · ADMISSIBILIDADE DA REVISTA · AÇÃO EXECUTIVA

    I - O que releva para efeitos de cabimento da revista reportado ao mérito da causa, em sede de embargos de executado, nos termos conjugados dos arts. 671.º, n.º 1, e 854.º, do CPC, é o conhecimento pelo acórdão da Relação do mérito dos embargos, seja ele respeitante a fundamentos de natureza adjetiva, seja ele referente a fundamentos de matriz substantiva. II - As relações entre coavalistas do mes

  • TRP767/20.0T8VLG.P112-01-2021JOSÉ IGREJA MATOS

    FIANÇA · SUB-ROGAÇÃO

    I – Existe uma distinção clara quanto aos regimes jurídicos do direito de regresso e da sub-rogação: na sub-rogação, há a transmissão dum direito de crédito já existente, pelo que a transmissão do crédito é acompanhada com todas as garantias e acessórios da dívida; no direito de regresso, trata-se dum direito de crédito que surge “ex novo” por força da extinção da anterior relação creditória e sem

  • STJ1730/13.2TBSTB.E1.S129-09-2020ANA PAULA BOULAROT

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REFORMA

    I- Resulta do disposto no artigo 615º, nº1, alínea d) que o Acórdão é nulo, além do mais, quando o Tribunal deixe de apreciar alguma questão que devesse apreciar: uma coisa são as questões, coisa diversa é a argumentação expendida pela parte, a qual se não for considerada, não acarreta qualquer vicio para a decisão.. II- Apenas o erro na aplicação da norma e/ou a qualificação jurídica dos factos p

  • STJ336/17.1T8PTL.GL.SL29-09-2020PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ALÇADA

    I.Perante a inexistência da invocada oposição entre a decisão impugnada e a jurisprudência uniformizada do STJ, bem como a exiguidade formal do valor da causa (que não alcança a alçada dos Tribunais da Relação), encontra-se vedada a admissibilidade da revista. II.A questão essencial de direito formulada no acórdão recorrido e cuja resposta positiva determinou a decisão nele obtida foi a de sabe

  • STJ1730/13.2TBSTB.E1.S127-02-2020ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SUB-ROGAÇÃO · PAGAMENTO · DIREITO DE CRÉDITO

    I - Derivando a sub-rogação (voluntária) pelo credor de acordo entre este e o sub-rogado, no aludido acordo deverão constar três requisitos explicitados na lei: i) o pagamento total da prestação ao credor; ii) a expressa sub-rogação do credor ao sub-rogado da sua posição; iii) até ao momento do cumprimento da obrigação (art. 589º do Código Civil). II - A validade da sub-rogação pelo credor exige

  • TRL7852/17.3T8LSB.L1-718-06-2019CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    SANEADOR-SENTENÇA

    · Deve o juiz conhecer, no despacho saneador, do pedido ou dos pedidos formulados sempre que não exista matéria de facto controvertida que justifique a produção de prova; Sendo formulado na ação o pedido de condenação do R. a pagar uma determinada quantia global ao A., integrada por diferentes parcelas e com diversos fundamentos, deve prosseguir a causa, produzindo-se a necessária prova sob

  • TRC1030/16.6T8VIS-A.C104-06-2019MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    FIANÇA · FIADOR · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I – O fiador tem interesse no cumprimento da obrigação afiançada. II – Esse interesse assume-se como direto, na medida em que o cumprimento da obrigação afiançada pelo devedor implica a extinção da fiança, nos termos do art 651º CC. III – E assume-se como indireto pela “vigilância” que o legislador lhe consente relativamente ao comportamento do devedor e ao comportamento do credor, num caso e n

  • TRG934/18.6T8VCT-A. G107-03-2019FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    DIREITO DE REGRESSO · CO-AVALISTAS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Sumário (da relatora): I. A LULL não prevê qualquer prazo para o exercício do direito de acção do co-avalista que realize o pagamento (da importância titulada na livrança) relativamente aos demais co-avalistas do mesmo subscritor avalizado. II. No aval colectivo ao mesmo devedor, não existe qualquer nexo cambiário entre os avalistas. III. O avalista não pode ser considerado como um suje

  • TRG336/17.1T8PTL.G124-01-2019JORGE TEIXEIRA

    DIREITO DE REGRESSO · AVALISTA · TÍTULO EXECUTIVO · RESSAQUE

    Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou a dívida titulada na livrança relativamente aos demais coavalistas do mesmo subscritor avalizado, quanto à importância que pagou a mais, através da aplicação ao caso das regras da responsabilidade solidária passiva (artºs. 516º e 524º do Cód. Civil), depois de excutidos todos os bens do devedor (art. 650º/3 do CC), sal

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.