Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1742.º (Cláusulas de reversão ou fideicomissárias)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Nas dotações feitas pelo marido ou por terceiro são permitidas cláusulas de reversão ou fideicomissárias, nos termos gerais, salvo tratando-se de bens doados ou deixados por conta da legítima.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1200/19.5T8AVR-D.P103-06-2024FERNANDA ALMEIDA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Ao impugnar de facto, deve a parte, sob pena de rejeição de tal impugnação, indicar os factos concretos que, no seu entender, foram incorretamente julgados, bem como explicitar se os pretende ver provados, não provados ou julgados com outra redação e qual será esta, bem como, em caso de depoimentos gravados, indicar as passagens da gravação onde se encontram os depoimentos em que apoia a sua p

  • STJ734/10.1TVPRT.P1.S129-04-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE ROMA · CONTRATO ATÍPICO

    I. Tendo as partes clausulado no contrato entre elas outorgado que o mesmo seria regido pela lei italiana, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, é aplicável à celebração, execução e cessação deste contrato o regime do direito italiano. II. Um contrato em que um comerciante acorda com um produtor industrial a compra e venda do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.