Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1567.º (Encargo das obras)

EM VIGOR
1. As obras são feitas à custa do proprietário do prédio dominante, salvo se outro regime tiver sido convencionado. 2. Sendo diversos os prédios dominantes, todos os proprietários são obrigados a contribuir, na proporção da parte que tiverem nas vantagens da servidão, para as despesas das obras; e só poderão eximir-se do encargo renunciando à servidão em proveito dos outros. 3. Se o proprietário do prédio serviente também auferir utilidades da servidão, é obrigado a contribuir pela forma estabelecida no número anterior. 4. Se o proprietário do prédio serviente se houver obrigado a custear as obras, só lhe será possível eximir-se desse encargo pela renúncia ao seu direito de propriedade em benefício do proprietário do prédio dominante, podendo a renúncia, no caso de a servidão onerar apenas uma parte do prédio, limitar-se a essa parte; recusando-se o proprietário do prédio dominante a aceitar a renúncia, não fica, por isso, dispensado de custear as obras.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP404/25.6T8AMT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ILEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Cabe à parte que invocar a exceção de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio alegar e provar os factos de que decorra a conclusão de que existem terceiros titulares da mesma relação controvertida que - por força de lei, de negócio jurídico, ou para permitir que a sentença alcance o seu efeito útil - devem figurar como partes. II - Se a decisão a proferir puder alcançar o seu efeito út

  • TRL2799/22.4T8FNC.L1-211-01-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CASO JULGADO FORMAL · PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO

    I) Constituindo pretensão da autora a declaração judicial de que se considere impugnado o facto justificado no processo de justificação registal instaurado com fundamento no disposto no artigo 116.º e ss. do Código do Registo Predial, requerido pela ré, “por tais factos serem falsos”, verifica-se que a questão da falsidade do declarado no mencionado processo constitui, precisamente, o cerne do obj

  • STJ202/14.2TBBAO-M.P1.S130-03-2023MARIA JOSÉ MOURO

    OFENSA DO CASO JULGADO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO

    I – Tendo o recurso de revista como fundamento a ofensa de caso julgado, basta a possibilidade de tal ofensa ocorrer (cumprindo verificar se existe uma decisão, com trânsito em julgado, que possa ter sido ofendida e se essa decisão, em confronto com a decisão de que os recorrentes pretendem recorrer tem valor de caso julgado a respeitar) para que o recurso seja admissível; a demonstração de que a

  • STJ558/20.8T8GMR.G1.S125-05-2021FERNANDO SAMÕES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO · ÓNUS DA PROVA · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I. Não padece de nulidades, por oposição dos fundamentos com a decisão, o acórdão que contém os fundamentos que conduzem logicamente à decisão e condena em custas na proporção do decaimento das partes. II. Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que conhece do objecto da apelação e é fundada em argumentos aduzidos pelos recorrentes. III. A nulidade por excesso de pr

  • TRL5715/11.5TCLRS.L1-627-06-2019GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTENSÃO DA SERVIDÃO · MODO DE EXERCÍCIO · DÚVIDA

    I. Desde o seu início até à sua extinção, a servidão pode sofrer uma série de modificações no seu próprio conteúdo e que são impostas ou determinadas por circunstâncias várias, nomeadamente, pelo próprio exercício da servidão, pelas alterações estruturais dos prédios, da sua finalidade ou destinação económica, pelas necessidades normais e previsíveis do prédio dominante. II. Em caso de dúvida qua

  • TRG1703/15.0T8BCL.G201-02-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · TRANSACÇAO NOVATIVA · SERVIDÕES PREDIAIS

    “I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos contraentes não for conhecida, a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, medianamente instruído, colocado na posição R. declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essencia

  • STJ361/14.4TBVVD.G1.S112-10-2017n.º 1TOMÉ GOMES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · COMUNICAÇÃO · VIA PÚBLICA · CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL

    I. Para efeitos de constituição de uma servidão legal de passagem com fundamento em encravamento relativo, nos termos previstos no artigo 1550.º, n.º 2, do CC, a comunicação insuficiente deve ser aferida em função do leque de utilidades normais inerentes à afetação específica do prédio dominante, de modo a proporcionar ao seu proprietário um aproveitamento objetivo dessas utilidades, condizente co

  • TRL314/10.1TCFUN.L2-205-05-2016ONDINA CARMO ALVES

    PRÉDIO ENCRAVADO · ACÇÃO CONSTITUTIVA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    1.A acção declarativa constitutiva reporta-se a um direito potestativo cujos efeitos se produzem na esfera jurídica da contraparte, e visa tão-somente a obtenção de um efeito jurídico novo que altere a esfera jurídica do réu, independentemente da vontade deste, não se pretendendo que o réu seja condenado a realizar uma prestação. 2.A sentença que decreta a constituição de uma servidão de passa

  • TRG4732/07.4TBBCL.G119-02-2015ANTÓNIO SANTOS

    CAMINHO PÚBLICO · UTILIDADE PÚBLICA

    I - É entendimento uniforme do STJ aquele que considera que o Assento do S.T.J. de 19-4-89 , nos termos do qual “são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público”, carece de uma interpretação restritiva, devendo esta última ser efectuada no sentido de a publicidade dos caminhos exigir ainda a sua afectação à utilidade pública , e consistindo a utili

  • TRL393/09.4TCLRS.L1-612-01-2012TERESA PARDAL

    COMPROPRIEDADE · AQUISIÇÃO · CONSTITUIÇÃO · PRÉDIO INDIVISO

    Dividido um prédio que estava indiviso pelos dois consortes e mantendo-se, depois da divisão e durante mais de 25 anos, a posse de ambos sobre uma parcela desse terreno nos mesmos termos em que sempre se verificou antes da divisão, correspondente à actuação de dois comproprietários, deverá considerar-se adquirida a compropriedade dos dois sobre essa parcela de terreno, por usucapião. ( Da respo

  • TRL4618/06.0YXLSB.L1-828-10-2010CARLA MENDES

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OBRIGAÇÃO REAL · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE

    1. Os poderes do Tribunal da Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto, em resultado da gravação dos depoimentos prestados pelas testemunhas em julgamento, não atentam contra a liberdade de julgamento do juiz da 1ª instância, permitindo apenas sindicar a correcção da análise das provas, segundo as regras da ciência, da lógica e da experiência, prevenindo o erro do julgador e corrigindo-

  • STJ07B152415-05-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    USUCAPIÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÁGUAS · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    1. A extensão e o exercício de uma servidão predial são, em primeiro lugar, fixadas pelo respectivo título e, caso este seja insuficiente, pelas regras constantes do Código Civil. 2. O reconhecimento de um direito de servidão implica o reconhecimento da possibilidade de utilização dos meios necessários ao seu exercício. 3. O critério de aferição dessa necessidade resulta da combinação entre as e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.