Jurisprudência
72 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO · VALOR DESAJUSTADO · REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo de inventário, substanciada na descoberta da verdade material, por forma a que as licitações partam de um valor mais próximo da realidade, e não de um valor desajustado ou ficcionado, com o objetivo de facilitar a obtenção de um resultado mais justo e igualitário na partilha, é de admitir a reavaliação do único imóvel relacionado no
COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · CADUCIDADE DOS DIREITOS DO COMPRADOR · INDEMNIZAÇÃO
Pese estarmos perante um contrato de compra e venda é aplicável igualmente o regime da lei do Consumidor (D. L. DL 67/2003, de 08 de Abril), sendo de permitir ao comprador a indemnização correspondente às despesas e custos que irá ter para reparar ele próprio os defeitos, sem ter convertido a mora na reparação em incumprimento definitivo na reparação, caso se verifiquem vários e manifestos defeito
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; INSTRUÇÃO; · PROVA PERICIAL; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; · PRÁTICAS SUSCETÍVEIS DE FALSEAR AS REGRAS DE CONCORRÊNCIA;
I – Da remissão efetuada pelo art.º 102.º, n.º 1 do CPTA para a marcha do processo na ação administrativa resulta que no âmbito do contencioso pré-contratual, findos os articulados e os atos decorrentes de eventual despacho pré-saneador, é convocada audiência prévia destinada a algum ou alguns dos fins previstos nas alíneas a) a g), do n.º 1 do art.º 87.º-A do CPTA, a qual, todavia, não se realiza
EXCEÇÃO PERENTÓRIA · FACTOS CONSTITUTIVOS · ÓNUS DA PROVA
Sendo invocada matéria de excepção na contestação cabe à R. o ónus da prova sobre tal matéria, pelo que deve a matéria de facto da excepção ser objecto de formulação pela positiva e não pela negativa.
ASSOCIAÇÃO · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL
I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição
EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO
A responsabilidade do devedor pelo não cumprimento é afastada sempre que a impossibilidade superveniente da prestação derive de facto do credor ou quer de facto não imputável a um nem a outro – caso fortuito ou de força maior.
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NÃO PAGAMENTO DAS RENDAS · CADUCIDADE
I – Para efeito de resolução do contrato de arrendamento, os 3 meses referidos no artº 1085º, nº 2, do CC, contam-se a partir do último pagamento em mora, porquanto cada uma das rendas vencidas tem autonomia para a contagem do prazo de caducidade. II - No caso do n.º 4 do mesmo artigo 1083º, o termo a quo de contagem do prazo de caducidade é o momento em que se verificar o conhecimento da situaçã
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO
I – Não obstante o consagrado alargamento e reforço dos poderes da Relação no domínio da reapreciação da matéria de facto, tem como contrapartida a satisfação dos apontados ónus, contidos no artigo 640.º/1 e 2 alínea a) C. P. Civil, por parte do recorrente, sob pena de ver rejeitado o recurso, o que acontece se: a) faltarem as conclusões sobre a impugnação da matéria de facto, artigos 635.º/4 e 6
BALDIOS · HOMOLOGAÇÃO · TRANSAÇÃO · LEGITIMIDADE
A Ré deve restituir o baldio que ocupou sem consentimento da assembleia de compartes e demolir o parque eólico que lá construiu, também sem consentimento da referida assembleia.
RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ADMISSIBILIDADE · SOCIEDADE
I – Não é admissível a junção, com a alegação de recurso, de um documento potencialmente necessário e útil à causa ab initio e ainda no decorrer da acção e não apenas após a sentença, ou seja, não é admissível a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir de pretexto a mera surpresa quanto ao resultado a junção do mesmo
EMPREITADA · DEFEITOS NA OBRA · RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
I – No regime de empreitada do C. Civil vigoram regras que estabelecem várias relações de subsidiariedade e de alternatividade entre os vários direitos (limitando e condicionando o seu exercício), enquanto no âmbito do Lei de Defesa do Consumidor, aprovada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, os direitos do consumidor, dono da obra, são independ
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS · NULIDADE DA DECISÃO
I - O artigo 651º do Código de Processo Civil não permite à parte uma segunda oportunidade de provar o que no momento próprio não logrou, antes constitui um meio de reacção a decisões-surpresa, pelo que não é admissível a junção, com a alegação de recurso, de um documento potencialmente necessário e útil à causa ab initio e não apenas após a sentença, ou seja, não é admissível a junção de document
RESPONSABILIDADE CIVIL · ATIVIDADE PERIGOSA · GINÁSIO
I - Actividades perigosas são as que criam para os terceiros um estado de perigo, isto é, a possibilidade ou, ainda mais, a probabilidade de receber dano, uma probabilidade maior do que a normal derivada das outras actividades. II - A actividade de exploração de um ginásio com disponibilização de máquina de musculação constitui a prática de um desporto normal, sem qualquer particularidade de peri
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CAUSA PREJUDICIAL · APENSAÇÃO
I - Não estatuindo o artº 81º, nº 1, LPCJP, expressamente a apensação de processos tutelares cíveis relativas à averiguação oficiosa da maternidade ou da paternidade, ter-se-á de recorrer ao regime geral do artº 267º, nº 1, do CPC, ou seja, a apensação será feita de acordo com a conveniência, designadamente tendo em conta o estado/fase do processo. Possuindo os processos de promoção e protecção c
DANOS CAUSADOS POR IMÓVEL · PRESUNÇÃO DE CULPA · ARRENDATÁRIO
I – A presunção de culpa prevista no artº 493º, nº 1, do C. Civil, não incide necessária e obrigatoriamente sobre o proprietário do imóvel, ela pode incidir sobre aquele que tiver a seu cargo o dever de vigiar, tiver em seu poder o imóvel, ou seja, o responsável não é (apenas), necessariamente, o proprietário da coisa, podendo ser um comodatário, ou um depositário, ou um credor pignoratício, ou um
NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A sentença deve inserir-se no âmbito do pedido (e da causa de pedir), não podendo o juiz condenar (ou fazer a apreciação que corresponder ao tipo de acção em causa) em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, pelo que suprimir o princípio do dispositivo equivaleria a reformar, mais do que o processo, o próprio direito privado; dar ao juiz o poder de iniciar ex officio um plei
DANO BIOLÓGICO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I - O dano biológico abrange um espectro alargado de prejuízos incidentes na esfera patrimonial do lesado, incluindo implicação para o lesado de um esforço acrescido para manter os mesmos níveis de ganho ou exercer as várias tarefas e actividades gerais quotidianas, bem como a frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer atividades ou tarefas de cariz económico, mesmo fora d
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA NA 2ª INSTÂNCIA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - Mantêm-se em vigor os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova, e o julgamento humano se guia por padrões de probabilidade e não de certeza absoluta, o uso pela Relação dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de a
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DATA · INÍCIO
I - Em matéria de interpretação e integração da declaração negocial, vigora entre nós a chamada teoria da impressão do destinatário, com expressão desde logo nos artigos 236.º a 238.º do C. Civil. É assim que a declaração negocial deve valer “com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder ra
CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · REGISTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
I - É de aplicar ao registo automóvel o disposto no artº 7º do CRP, segundo o qual o registo constitui uma presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, presunção essa que, face à natureza não constitutiva do registo, é ilidível, nos termos do artº 350º, nº 2, do C. Civil. II - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada pelo Tribunal da Relação quando, depois de pro
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.