Artigo 2103.º-C — (Noção de recheio)EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.Para os efeitos do disposto nos artigos anteriores considera-se recheio o mobiliário e demais objectos ou utensílios destinados ao cómodo, serviço e ornamentação da casa.☆ GuardarDiário da República ↗