Jurisprudência
426 acórdãos aplicam este artigoCASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DEMARCAÇÃO
Sumário: Os despachos (e as sentenças), que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo.
TELECOMUNICAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
I. Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – como a prova testemunhal–, a respectiva sindicação tem de ser exercida com o máximo cuidado e o tribunal de 2.ª instância só deve alterar os factos incorporados em registos fonográficos quando, efectivamente, se convença, com base em elementos lógicos ou objectivos e com uma margem de segurança elev
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · REGULAMENTO ROMA II · LEI APLICÁVEL
I - Para efeitos de determinação da lex causae em matéria de responsabilidade civil extracontratual, o locus damni - enquanto elemento de conexão prevalente - deve ser identificado, em regra, com o lugar onde o processo causal desencadeado pela atuação do lesante se consuma na efetiva lesão do bem juridicamente protegido. II - O Regulamento (CE) n.º 864/2007 (Roma II) consagra, no seu art. 4.º, n.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. Nos termos do art. 542º, nº 2 do CPC, a má fé pode revestir um carácter substancial/material, que se relaciona com o próprio mérito da causa, e é inerente a uma actuação que se revele pelas condutas descritas nas als. a) e b); e/ou um carácter instrumental, que se abstrai do mérito da causa, e é inerente a uma actuação subsum
MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
(Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (
MÚTUO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · FIANÇA
I. A fiança tem o conteúdo da obrigação principal, pelo que operando o vencimento imediato de todas as prestações, ou a resolução do contrato, tal se repercute na obrigação dos devedores principais e dos fiadores Pelo que tal momento se repercute na contagem de juros, mas igualmente do começo do prazo da prescrição. II. Ocorrendo o vencimento antecipado de todas as prestações no âmbito de um cont
PRESCRIÇÃO · NECESSIDADE DE INVOCAÇÃO · TERCEIROS INTERESSADOS NA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO · ATO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Para ser eficaz, a prescrição tem de ser invocada judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público (art. 303ºdo CC). A prescrição é ainda invocável pelos credores e por terceiros com legítimo interesse na sua declaração, ainda que o devedor a ela tenha renunciado (art. 305º, nº 1 do CC). II - Na categoria
AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL POR RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE DA MASSA INSOLVENTE · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) A acção intentada contra a massa insolvente, representada pelo administrador da insolvência, e contra este último enquanto tal (a título pessoal), pela qual se deduz uma pretensão indemnizatória – assente em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos - está sujeita aos prazos prescricionais previstos no artigo 498.º, n.º 1, do CC (três ano
EMBARGOS DE EXECUTADO · FIADOR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto pretendido incluir, facto esse essencial em face da matéria em discussão, não foi sequer alegado; - a exoneração do passivo restante do devedor principal não afeta a existência nem o montante do crédito exequendo reclamado aos fiadores, desde logo porque, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 217.º do CPC, as providências previst
ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR COM GARANTIA REAL · CITAÇÃO
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode ter por objecto a contestação da existência, natureza ou o montante do crédito reclamado, bem como a contestação do reconhecimento das garantias reais invocadas pelo credor reclamante ou a sua graduação. 2. A interpretação dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 788.º do CPC é isenta de dúvidas, não comportando qualquer tipo de incongru
NULIDADE DA DECISÃO · DOCUMENTO PARTICULAR · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS
I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – Atenta a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 703.º n.º1 b), do Código de Processo Civil, quando aplicado a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força
SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTES · REMUNERAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I - Resultando o direito dos gerentes das sociedades comerciais por quotas a serem remunerados do regime jurídico dessas sociedades, o prazo de prescrição desse direito é aquele que vem previsto nesse regime e não no direito civil comum. II - O reconhecimento relevante para efeitos de prescrição pode ser expresso ou tácito. É expresso quando o devedor admite, diretamente, a existência de uma obri
RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO · PRAZO
Sumário (da responsabilidade do relator): I - O prazo de prescrição estabelecido no art. 498.º, n.º 1 do Código Civil inicia-se na data em que o lesado tem conhecimento dos pressupostos que condicionam o direito a indemnização, ainda que o facto ilícito seja continuado, os danos se agravem com o decurso do tempo ou se estabilizem em momento posterior ou sobrevenham novos danos previsíveis. Porém,
CONFISSÃO DE DÍVIDA · ASSINATURA EM REPRESENTAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · PROVA PLENA · PRESCRIÇÃO
I - A prova plena de factos compreendidos em declaração confessória pode ser afastada pela prova do contrário, nos termos do artigo 347º do Código Civil; II - A confissão de dívida vertida em documento particular subscrito ainda na vigência do Código de Processo Civil mantém a natureza de título executivo, designadamente para efeitos de aplicação do regime fixado no artigo 311º do Código Civil.
CONCURSO DE CREDORES · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
I – O concurso de credores ou reclamação de créditos, configura-se como um processo declarativo, com estrutura autónoma, ainda que funcionalmente sujeito ao processo executivo, do qual faz parte a fase eventual da impugnação dos créditos reclamados ; II – A prescrição configura-se como uma excepção peremptória, assumindo a natureza de um facto obstativo do exercício de um direito – cf., o nº. 3,
TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO NA POSIÇÃO DE DEVEDOR · TRANSMISSÃO DO BEM HIPOTECADO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
I - Tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda; no próprio requerimento para a execução o exequente deduz os factos constitutivos da sucessão relativamente aos herdeiros artº 54º, nº 1, do CPC. II - Tendo sido legado o usufruto e a nua propriedade de imóvel sobre o qua
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · RECONHECIMENTO DO DIREITO
I. Provado que a exequente não reclamou o seu crédito no processo de inventário que anteriormente correu, apenas aí intervindo através da junção do contrato de mútuo que serve de título à presente execução e indicação do valor em dívida, no âmbito de incidente de reclamação contra a relação de bens, tal simples junção não corresponde a nenhuma reclamação de crédito, nem equivale juridicamente a um
EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos previstos pela al. e) do artigo 310.º do Código Civil, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor (contrato de mútuo e hipoteca), originando prestações periódicas, sucessivas e de valor predeterminado, englobando os juros devidos. II. A e
SUCESSÃO · HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · DECLARAÇÃO TÁCITA
Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º do Código Civil.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · REQUISITOS DE INDEMNIZAÇÃO
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.