Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoCEDH · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO POR ATRASO NA JUSTIÇA · LEGITIMIDADE ATIVA · INTERESSE DIRETO
I - Nos termos das disposições conjugadas dos art.s 9.º, n.º 1, do CPTA e 30.º do CPC, o A. e o R. são partes legítimas quando têm interesse, respetivamente, em demandar e em contradizer, sendo que, tal interesse se exprime pela utilidade e prejuízos derivados da procedência da ação, e que, na falta de indicação da lei em contrário, a existência de interesse em demandar e em contradizer afere-se p
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · ADN · CADUCIDADE DA ACÇÃO · POSSE DE ESTADO
1 – O direito à identidade pessoal está constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 26.º[62] da Constituição da República Portuguesa e inclui, além do mais, os vínculos de filiação, existindo um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento da paternidade. 2 – O direito indisponível ao estabelecimento da maternidade ou da paternidade é corolário dos direitos à identidade e à integrid
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL
I. Independentemente do pedido coincidir nas duas ações, mas sendo distintos os sujeitos e a causa de pedir, não se verificam os pressupostos da exceção do caso julgado. II. Apesar da improcedência da ação oficiosa de investigação da paternidade instaurada pelo Ministério Público, o efeito do caso julgado não se estende à pretensa filha, terceira na ação, podendo esta propor nova ação de i
CASO JULGADO – PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CASO JULGADO: SUA DERROGAÇÃO. · AÇÃO OFICIOSA DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE E/OU DE PATERNIDADE. RECURSO DE REVISÃO. · INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTºS 577º · AL. I) E 697º
I – Em determinadas situações a imposição do caso julgado pode acarretar uma compressão intolerável, ou excessiva, de direitos com particular proteção constitucional, pelo que o legislador ordinário previu casos em que, constatado determinado circunstancialismo, não vigora o princípio da intangibilidade do caso julgado. II - Um desses casos é, precisamente, o que está previsto no artº 1813º do CC
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · POSSE DE ESTADO
Não existe identidade de sujeitos, na perspetiva da exceção de caso julgado, entre a posição de autor, do M.P., numa ação oficiosa de investigação de paternidade, intentada ao abrigo do artigo 1865.º, n.º 5, do CCiv e a intentada pelo filho numa ação facultativa de investigação da paternidade.
COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de paternidade prevista nos arts. 1864º e ss. do CC, atenta a natureza administrativa e de jurisdição voluntária do próprio processo em que é proferido, não forma caso julgado, pelo que não impede a instauração da acção comum de investigação da paternidade. II. No entanto, na falta do despacho (positivo) de viabilidade prof
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO PREVISTO PARA A PROPOSITURA DA ACÇÃO
I - O n.º 1 do artigo 1817.º, CC, na redacção conferida pela Lei n.º 14/2009, ao estabelecer que a acção de investigação de paternidade deve ser intentada durante a menoridade do investigante, ou nos 10 anos posteriores à sua maioridade ou emancipação, não padece de inconstitucionalidade. II - O Tribunal Constitucional esteve dividido nesta matéria até à prolação do acórdão do Plenário n.º 401/20
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · FILIAÇÃO BIOLÓGICA
I - Os tribunais portugueses são competentes internacionalmente para conhecerem das ações intentadas pelo Estado oficiosamente nos termos dos arts. 1865.º, n.º 5 e 1873.º do CC tendo em vista determinar a paternidade das crianças cuja inscrição de nascimento se efetivou nos registos civis ou nos serviços consulares portugueses. II - O direito do Estado acionar jure proprio tendo em vista assegu
ERRO DE JULGAMENTO · MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PELA RELAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1 - A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, impõe que se tenha chegado à conclusão que a formação da decisão devia ter sido em sentido inverso daquele em que se julgou, emergindo “de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objetivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronunciou sobre a realidade de um facto relevante e, de ou
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PATERNIDADE · CADUCIDADE · CASO JULGADO · EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
1. Face ao preceituado no nº3 do art. 282º da Constituição, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, apesar do seu efeito retroactivo e da alteração do ordenamento jurídico que provoca, deixa ressalvados os casos julgados, salvo nos domínios do direito penal, contraordenacional e disciplinar, em que se permite a revisão da sentença que tenha aplicado a norma superveniente
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO
I - O efeito principal da declaração de inconstitucionalidade é o efeito invalidatório (eliminação retroactiva da norma declarada inconstitucional), mas a retroactividade da sentença declarativa de inconstitucionalidade tem os seus limites, sendo um deles o caso julgado- artº 282° n° 3 da CRP). II - Tal significa a imperturbabilidade das sentenças proferidas com fundamento na lei inconstitucional
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CASO JULGADO
1. As decisões do Tribunal Constitucional que, de forma abstracta, declarem a inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma norma têm força obrigatória geral, implicando a nulidade dessa norma e levando à repristinação das normas que ela haja, eventualmente, revogado (arts. 282°, n° l da Constituição e 66° LTC) Essas declarações de inconstitucionalidade reportam os seus efeitos à data de entrada
CASO JULGADO · INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
I – Não existe identidade de sujeitos para efeito de caso julgado, entre a posição do Ministério Público quando intenta uma acção oficiosa de investigação de paternidade e posteriormente outra em representação do menor. II – Actuando o Ministério Público em nome do representado e não em seu próprio nome, impossibilita que posteriormente o Autor intente nova acção, uma vez que é um sujeito idênti
CASO JULGADO MATERIAL · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
I. A razão justificativa da derrogação da doutrina da força vinculativa especial do caso julgado material, consagrada pelo artigo 674º, do CPC, constante dos artigos 1813º e 1868º, do CC, consiste nas menores garantias de apuramento da verdade que oferece a acção instaurada pelo MP, em face da acção proposta ou prosseguida pelas pessoas que, normalmente, gozam de legitimidade para a sua propositur
ABUSO DE DIREITO · ARRENDAMENTO · FALTA DE FORMA LEGAL
«...em todos os casos em que uma das partes, num contrato nulo fez a sua prestação, que foi recebida ou aproveitada pela sua contraparte, e esta, mais tarde, ciente de que não é possível restituir a prestação recebida nem o seu valor, e de que nem tão pouco existe enriquecimento que deva ser restituído, se recusa a fazer uma prestação equitativa, invocando a nulidade do contrato...», deve intervir
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
O art.º 1860 do CC, na redacção anterior à reforma de 1977, contrariava princípios constitucionais no domínio dos direitos, liberdades e garantias e, por isso, tornou-se inconstitucional com a entrada em vigor da Constituição de 1976.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.