Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1419.º (Modificação do título)

EM VIGOR desde 10/04/20223 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1422.º-A e do disposto em lei especial, o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos. 2 - A falta de acordo para alteração do título constitutivo quanto a partes comuns pode ser suprida judicialmente, sempre que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam sejam inferiores a 1/10 do capital investido e a alteração não modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as suas frações se destinam. 3 - O administrador, em representação do condomínio, pode outorgar a escritura ou elaborar e subscrever o documento particular a que se refere o n.º 1, desde que o acordo conste de ata assinada por todos os condóminos. 4 - A inobservância do disposto no artigo 1415.º importa a nulidade do acordo; esta nulidade pode ser declarada a requerimento das pessoas e entidades designadas no n.º 2 do artigo 1416.º

Jurisprudência

216 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ816/24.2T8CSC.L1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · COMPROPRIEDADE · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    A constituição de direitos pessoais de gozo sobre partes comuns de um prédio depende do consentimento de todos os condóminos.

  • TRP2282/20.2T8MTS.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · AUJ 18/25

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer de verdadeiras questões processualmente relevantes - pedidos, causas de pedir ou exceções -, não se confundindo com a omissão de pronúncia sobre alegações de facto ou argumentos que as partes usam como suporte da sua

  • TRP254/24.7T8VLC.P118-06-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO ANTES DO JULGAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO

    I - O processo apenas permite, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido deduzido ou de uma exceção peremptória, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 595º do Código de Processo Civil, quando a matéria de facto relevante, segundo as diversas soluções plausíveis de direito, se mostre estabilizada e indiscutível; II - Invocados pelos réus factos susceptíveis de permitirem a conclus

  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REENVIO PREJUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMÉRCIO · RESTAURAÇÃO

    I. O objecto exclusivo do reenvio prejudicial é o Direito da União e o esforço de avaliação solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia corresponde à interpretação ou formulação de juízo de validade incidente sobre esse Direito; II. O sentido corrente e normal que se tem em vista quando se menciona que se destina a comércio um determinado espaço, é o sentido de nesse local se instalar um

  • TRP181/23.5T8ESP.P113-05-2026MARIA EIRÓ

    CONDOMÍNIO · POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO DO REGISTO

    I - Não tendo sido feita a prova da posse boa para usucapião, não ficando provado o direito real de que os RR se arrogaram, mas os réus apresentam-se como possuidores dos arrumos. E esta situação possessória dos réus também é suscetível de levar á aquisição de propriedade por presunção possessória nos termos do artº 1268º, nº 1 do CC. - “O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, ex

  • TRL19097/25.4T8LSB.L1-207-05-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    CONDOMÍNIO · EMBARGO DE OBRA NOVA

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Os condóminos podem instaurar embargo de obra nova contra trabalhos realizados em fração que vão conduzir à sua utilização para fim diverso do que se destina; II. A interpretação do fim de uma fração constante do título constitutivo deve fazer-se procurando o seu sentido normal e socialmente típico; III. Também o conceito normativo de "obra" deve ser

  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • STJ1020/24.5T8PDL.L1.S130-04-2026CARLOS PORTELA

    TÍTULO CONSTITUTIVO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

    I - O STJ não pode modificar a decisão da matéria de facto, com exceção dos casos em que exista ofensa de lei expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - O conceito de comércio integra a actividade de mediação nas trocas e o de restauração envolve o de produção e de transformação de mercadorias (indústria). III - A act

  • TRG223/22.1T8AMR.G130-04-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito das funções do administrador, não lhe cabendo por disposição legal discutir, no confronto com um qualquer dos condóminos ou com terceiro, o direito de propriedade incidente sobre parte comum do edifício constituído em propriedade horizontal. II - A intervenção do administrador só se justifica em relação aos actos de conse

  • TRL816/24.2T8CSC.L1-209-04-2026INÊS MOURA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O recurso ordinário de apelação constitui uma forma de impugnação de decisão judicial e tem em vista a alteração da decisão proferida pelo tribunal recorrido e não a tomada de posição sobre questões novas que anteriormente não foram suscitadas pelas partes ou a ponderação de novos factos não conhecidos no processo à data em que foi proferida, por não terem s

  • TRL26349/19.0T8LSB.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando as partes do edifício pertencentes a cada uma delas; 2. O que aí não esteja especificado como pertencente a cada fracção, será, em princípio, havida como par

  • TRP15507/24.6T8PRT.P124-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · PERMILAGEM DAS FRAÇÕES

    I - Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos atinente à realização de obras de conservação extraordinária deve o administrador apresentar pelo menos 3 orçamentos distintos, salvo se a assembleia de condóminos deliberar em sentido diverso e essa deliberação não for impugnada. II - Na ausência de disposição em contrário, a contribuição dos condóminos para as despesas com

  • TCAS1350/11.6BELRS12-03-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    IMI · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · CONSOLIDAÇÃO · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL

    I – Por estar em causa a primeira transmissão ocorrida após a entrada em vigor do CIMI a AT procedeu à avaliação das frações autónomas; II – Notificada tal avaliação à sociedade adquirente, sem que tenha sido deduzida reclamação, nem requerida segunda avaliação consolida-se tal avaliação; III - A alegada utilização das fracções autónomas como se de um único prédio se tratasse, em nada impede a a

  • STJ4634/19.1T8CBR.C1.S103-03-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    USUCAPIÃO · PRÉDIO URBANO · FRAÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I – É legalmente possível a aquisição pelos réus, por usucapião, da fração autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal com a área real de 69, 85m2, em contrário ao que constava do título constitutivo da propriedade horizontal, que atribuía à fração uma área de 22, 60m2. II – Tendo-se provado que os réus nunca demoliram a parede divisória da sua fração com a dos autores e que as fraç

  • TRL27145/23.6T8LSB.L1-724-02-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. A excepção de caso julgado exige identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir tal como resulta do art. 581º do CPC; 2. A autoridade do caso julgado deriva não desta tríplice identidade, mas sim da necessidade de assegurar que uma decisão judicial não tenha um efeito contraditório ou incompatível com decisão anterior, send

  • TRL392/18.5T8OER.L2-219-02-2026ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE

    I – A ausência da devida ponderação/valoração de identificadas fontes probatórias, e o reflexo daí decorrente no apuramento da matéria factual apurada, não revela a prática da imputada nulidade de omissão de pronúncia, antes devendo ser apreciada em sede de impugnação da matéria factual fixada; II - Efectivamente, não traduz tal nominado vício de nulidade da sentença o eventual postergar de deter

  • TRG4576/21.0T8GMR.G219-02-2026JOSÉ CARLOS DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · USUCAPIÃO · APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 18/2025

    I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião, do direito real de propriedade de uma parte de um prédio em regime de propriedade horizontal tem sido analisada relativamente a duas realidades: i) uma parte integrante de uma fracção; ii) uma parte presuntivamente comum. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 18/2025, publicado no DR, 1ª Série, n.º 246 de 23/12/2025 – “

  • STJ3922/18.9T8GDM.P1.S105-02-2026ISABEL SALGADO

    REVISTA EXCECIONAL · USUCAPIÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    O condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de garagem do prédio já constituído em propriedade horizontal, cuja posse preenche os requisitos exigíveis para a usucapião e que apresenta as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414º e 1415º do Código Civil.

  • TRL3033/22.2T8CSC.L1-829-01-2026TERESA SANDIÃES

    CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): A relação de dependência ou prejudicialidade, assenta no facto de, numa determinada ação, se discutir, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão de uma outra ação, de modo que esta possa ser afetada pelo julgamento daquela. O reconhecimento de que determinadas obras num prédio constituído em propriedade ho

  • TRL25232/22.7T8LSB.L1-208-01-2026JOÃO SEVERINO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · MODIFICAÇÃO · LEI INTERPRETATIVA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – O título constitutivo da propriedade horizontal deve individualizar cada uma das frações autónomas, mas não tem de especificar as partes comuns do prédio. II – Antes da alteração à redação do art.º 1419.º n.º 2 do Código Civil introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, suscitava-se a questão de saber se o título constitutivo da propriedade

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.