Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL
SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de
DIVÓRCIO · PATRIMÓNIO COMUM · INDEMNIZAÇÃO
I – A indemnização por cessação do contrato de trabalho é uma compensação em substituição dos créditos laborais. II - Como essa indemnização foi recebida antes da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio faz parte do património comum do casal. III - Não tem suporte legal a pretensão de que apenas seja integrada na comunhão uma fracção da indemnização proporcional ao tempo de trabalho poster
DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM
I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa
IRS – MAIS-VALIAS –BENS PRÓPRIOS – BENS COMUNS – PROPORÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – NULIDADE ACORDO PARTILHA BENS.
I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr
DIVÓRCIO · ACORDO QUANTO A ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · EFEITOS
I – Tendo os cônjuges, aquando do divórcio, acordado que o marido pagaria à mulher uma quantia a título de alimentos, acordo que foi homologado pelo conservador do registo civil, a eventual estipulação (invocada por aquele) de que essa quantia se destinava a pagar as prestações de empréstimo e juros respeitantes à aquisição da casa que é bem comum do casal, bem como outras despesas da fracção até
ACÇÃO EXECUTIVA · DÍVIDAS COMUNICÁVEIS · INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE · INDIVISÃO PÓS-COMUNHÃO
I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do CPC, constitui o meio processual adequado a permitir o prosseguimento da execução por uma dívida comum do casal também contra o cônjuge do executado, quando apenas este figura do título como devedor. II - Se o incidente for procedente, qualificando-se a dívida como comum do casal, ocorre um alargamento da eficácia subjetiva do t
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não aprecia as questões relevantes que deva conhecer, o que não se confunde com considerações, argumentos, factos ou razões invocados pela parte. II - Porém, assume tal natureza de questão, cuja falta de apreciação gera a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, o pedido de suspensão da instância por motivo fundado que u
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - Em face da atribuição em arrendamento da casa de morada de família a qualquer dos cônjuges, nos termos do nº 1, do artigo 1793º do Código Civil, o tribunal de acordo com o nº 2 da mesma norma, define as condições do contrato. II - Para esta definição, o tribunal há-de socorrer-se de todos os elementos de facto que tenha ao seu dispor por modo a definir um montante equitativo e justo, nomeada
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · DÍVIDA DE CÔNJUGES
I. Não são de relacionar no inventário, na sequência de divórcio, os créditos de um dos cônjuges sobre o outro por ter suportado com bens próprios dívidas da responsabilidade exclusiva deste último. II. Como não é de relacionar como passivo uma dívida que não seja do ex-casal mas que apenas é garantida por hipoteca incidente sobre um seu bem comum. (Sumário elaborado pela Relatora)
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA
I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A cessação da comunhão patrimonial derivada do casamento pode ocorrer, após o divórcio, por acordo dos ex-cônjuges, quer por via da venda dos bens comuns a terceiros, mediante celebração do respetivo contrato de compra e venda,
INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA AO CÔNJUGE DO EXECUTADO · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL UNILATERAL · DIVIDA DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES
I Não há nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o Tribunal aí não tratou de questão suscitada e já apreciada em prévio despacho autónomo transitado. II Não está abrangida pela força de caso julgado matéria que não foi fundamento nem preliminar de uma decisão anterior transitada, que correu entre as mesmas partes do atual processo. III A uma declaração negocial unilateral aplicam-se as
CONFISSÃO DO PEDIDO · PETIÇÃO DE HERANÇA · ENCARGO DA HERANÇA · CONTRATO-PROMESSA
I. — A confissão do pedido é o reconhecimento que o réu faz do direito do autor afirmado na acção — e, desde que o réu tenha o poder de disposição das relações ou das situações jurídicas controvertidas, o acto de reconhecimento do réu desencadeará os efeitos jurídicos pretendidos, com abstracção da real existência e conteúdo anterior dessas relações ou situações. II. — A obrigação do pagamento d
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO · DESPESAS
1 - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do nº1 do art.615º do CPC, apenas existe quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre as questões que devesse apreciar, não implicando pronúncia expressa sobre todos os argumentos ou razões alegadas pelas partes. 2 – Tendo no divórcio por mútuo consentimento os cônjuges acordado quanto à casa de morada de família, proprieda
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DÍVIDAS DOS CÔNJUGES · EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I - O empréstimo bancário para aquisição de habitação própria contraído por ambos os cônjuges, importa a assumpção de uma dívida de reembolso das quantias mutuadas e respectivos encargos, juros e impostos, sendo, como tal, da responsabilidade de ambos os cônjuges, onerando o bem comum. II -Como princípio geral, quando por dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges tenham respondido bens de
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ATO INÚTIL · DÍVIDA DE CÔNJUGES
I - O Tribunal da Relação pode apreciar se a factualidade indicada pelos recorrentes é ou não relevante para a decisão da causa, sendo-lhe lícito, no caso de concluir pela sua irrelevância, deixar de apreciar, nessa parte, a impugnação da matéria de facto por tal se prefigurar como um ato inútil. II - O património comum é responsável pelas dívidas comuns e só depois pelas dívidas próprias de cad
DÍVIDAS FISCAIS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES. · PENHORA DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA.
São dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges aquelas que se relacionam com bens móveis ou imóveis que integram a comunhão conjugal, a qual se mantém indivisa, apesar da dissolução do casamento por divórcio. A proibição de penhora da casa de morada da família apenas impede a venda do imóvel.
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
I - Não existe fundamento jurídico, legal ou convencional, para o cônjuge que permanece a habitar na casa de morada de família na sequência de um acordo dos cônjuges homologado judicialmente na acção de divórcio que lhe atribuiu, até à partilha, essa utilização exclusiva, com a finalidade de lhe proporcionar, bem como aos filhos menores ao seu cuidado, habitação, tenha de pagar ao cônjuge de saída
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · REFORMA DE ACÓRDÃO · PRESSUPOSTOS · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Deve ser indeferido, por manifestamente infundado, o requerimento do recorrente/reclamante que pede a “aclaração do acórdão da revista”, invocando o art. 684.º do CPC, bem como a existência de nulidades, sem, contudo, conseguir identificar qualquer concreta nulidade da decisão.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.