Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 996.º (Representação da sociedade)

EM VIGOR
1. A sociedade é representada em juízo e fora dele pelos seus administradores, nos termos do contrato ou de harmonia com as regras fixadas no artigo 985.º 2. Quando não estiverem sujeitas a registo, as deliberações sobre a extinção ou modificação dos poderes dos administradores não são oponíveis a terceiros que, sem culpa, as ignoravam ao tempo em que contrataram com a sociedade; considera-se sempre culposa a ignorância, se à deliberação foi dada a publicidade conveniente.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL18588/16.2T8LSB-AJ.L1-125-03-2025PAULA CARDOSO

    APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE

    I- A forma como uma sociedade anónima com sede no Luxemburgo se vincula perante terceiros, aferindo da legitimidade dos seus administradores para, em nome dela, celebrar um contrato de penhor financeiro, deve fazer-se à luz da lei luxemburguesa - Lei de 10 de agosto relativa às sociedades comerciais (Loi du 10 août 1915, concernant les sociétés commerciales”), tal como decorre das disposições conj

  • TRG2166/20.4T8VCT-F.G107-10-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · REPRESENTAÇÃO DO INSOLVENTE · SOCIEDADE SEM GERÊNCIA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A ação de verificação ulterior de créditos tem de ser intentada obrigatoriamente, por imposição legal, contra a massa insolvente, os credores e o próprio insolvente, tratando-se de uma situação de litisconsórcio necessário passivo. 2- Embora a ação de verificação ulterior de crédito seja autónoma em relação ao process

  • TRG1749/19.0T8BCL.G105-11-2020ALDA MARTINS

    REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL · REPRESENTAÇÃO AD LITEM · CONFLITO DE INTERESSES

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tal como a nomeação de representante ad litem de sociedade ré pode ser necessária apenas numa fase ulterior do processo por falta superveniente do respectivo representante (por morte, cessação de funções, etc.), o mesmo pode suceder por motivo de conflito de interesses entre a ré e o seu representante que só supervenientemente se evidencie, não resultando d

  • TRG2027/16.1T8CHV.G130-05-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    UNIÃO DE FACTO · SOCIEDADE CIVIL · COMPROPRIEDADE · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para com o pedido na mesma relação lógica em que, na sentença, os fundamentos hão-de estar para com a decisão, sob pena da petição inicial ser inepta por contradição entre o pedido e a causa de pedir. 2- A união de facto embora seja reconhecida pela Lei nº 7/2001, de 11/05, revista pela Lei n.º 23/2010, de 30/08, como realidade

  • TRP1570/16.7T8AVR.P107-05-2018DOMINGOS MORAIS

    NULIDADE DA SENTENÇA · PEDIDO · RETRIBUIÇÃO · DIREITO INDISPONÍVEL

    I - O artigo 74.º do Código de Processo do Trabalho não permite ao tribunal, ainda que esteja em causa a aplicação de preceitos inderrogáveis de leis ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, alterar ou substituir os factos jurídicos invocados como fundamento de uma pretensão, de modo a resolver um litígio, apreciando e decidindo um pedido com fundamento numa causa de pedir que não

  • TRG5861/15.6T8BRG.G126-04-2018RAQUEL BATISTA TAVARES

    SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO · DENÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º e seguintes do Código Civil Brasileiro e caracteriza-se por a actividade constitutiva do objecto social ser exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, por apenas o sócio ostensivo se obrigar perante terceiros, a sua constituição não depender de qualquer formalida

  • TRE988/17.2T8PTG-A.E115-03-2018PAULA DO PAÇO

    AUDIÊNCIA DE PARTES · REPRESENTAÇÃO LEGAL · PODERES ESPECIAIS

    As partes podem fazer-se representar na audiência de partes por procurador, nos termos previstos pelo artigo 262.º do Código Civil. Em tal situação, a parte não está faltosa, pelo que não se pode aplicar qualquer multa por ausência injustificada. (Sumário da relatora)

  • TCAN00048/09.0BEPNF04-11-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DA CAUSA DE PEDIR; · ALÍNEA A) DO N.º2, DO ARTIGO 193º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 1995); BASE INSTRUTÓRIA; MATÉRIA CONCLUSIVA E DE DIREITO; ARTIGO 511º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 1995); RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR SOCIEDADE IRREGULAR; ARTIGO 36º, N.º2, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS; MODIFICAÇÃO EM SEDE DE RECURSO JURISDICIONAL DA MATÉRIA DE FACTO FIXADA PELO TRIBUNAL RECORRIDO; ARTIGO 712º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 1995).

    1. Para se estar perante uma situação de ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir, nos termos da alínea a) do n.º2, do artigo 193º do Código de Processo Civil (de 1995), é necessário uma total ausência dos factos que servem de fundamento à pretensão, não bastando a simples deficiência na exposição dos factos. 2. Não viola do disposto no artigo 511º do Código de Processo Civil (de

  • TRE598/13.3TBBJA-A.E126-02-2015ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO · HERANÇA JACENTE · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO

    1 - Se os herdeiros se encontram determinados (embora a herança não esteja partilhada), aqueles são os representantes da herança, porque tal qualidade lhes é conferida pelo art. 2091º do Código Civil. 2 - E daí que possam ser demandados pelas dívidas do 'de cujus', sendo, assim, partes legítimas, em acções destinadas à respectiva cobrança.

  • TRP13007/07.8TBVNG-A.P112-03-2013HENRIQUE ARAÚJO

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · DECLARAÇÃO DE DÍVIDA · RELAÇÃO SUBJACENTE

    I – Se alguém, por simples declaração unilateral, prometer uma prestação ou reconhecer uma dívida, sem indicação da respectiva causa, fica o credor dispensado de provar a relação fundamental, cuja existência se presume até prova em contrário. II – As comissões administrativas, incumbidas apenas da gestão corrente do ente colectivo, dada a sua natural provisoriedade, não podem obrigar-se perante t

  • TRP411/10.3TBLSD-A.P105-07-2011M. PINTO DOS SANTOS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · PROCURAÇÃO · FORMA DE OBRIGAR A SOCIEDADE

    I - Uma sociedade por quotas está devidamente representada em juízo quando a procuração que confere poderes forenses ao respectivo advogado foi emitida por um dos seus sócios gerentes, apesar do contrato constitutivo da sociedade estabelecer que a forma de esta se obrigar é através da assinatura conjunta de dois gerentes quando do contrato/pacto nada consta acerca desta última representação. II -

  • TRP8201/06.1TBMTS.P106-06-2011RUI MOURA

    INABILIDADE DA TESTEMUNHA · CONDÓMINO

    Podem depor como testemunhas em processo intentado contra o condomínio e em que estão em causa as partes comuns, os respectivos condóminos.

  • STJ664/2002.C1.S117-05-2011FERNANDES DO VALE

    DIREITO DE RETENÇÃO · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO

    I – Com as necessárias adaptações, o preceituado no art. 387º, nº3 do CPC, na redacção decorrente do DL nº 180/96, de 25.09, é aplicável ao procedimento cautelar de restituição provisória de posse. II – Sendo decretada a restituição provisória da posse sobre a obra construída, requerida pelo empreiteiro, e sobrevindo substituição da mesma por prestação de caução, julgada suficiente, a favor

  • TRL1357/08.0TVLSB-B.L1-107-07-2009ROSÁRIO GONÇALVES

    INTERVENÇÃO PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO · SOCIEDADE COMERCIAL · REPRESENTAÇÃO LEGAL

    1- Os incidentes de intervenção de terceiros, onde se insere a intervenção provocada, constituem uma excepção ao princípio da estabilidade da instância, uma vez que, após a citação do réu, aquela se deverá manter imutável quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir. 2- A intervenção na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe um interesse litisconsorcial no âmbito da relação cont

  • TRG1091/08-105-06-2008AUGUSTO CARVALHO

    SOCIEDADE IRREGULAR

    1.No artigo 36º, nº 2, do C.S.C., não se reconhece a existência de uma sociedade comercial, mas equipara-se a situação à de uma sociedade civil, cujo contrato se caracteriza pela não sujeição a forma especial, nos termos do artigo 981º, nº 1, do C.P.C. 2.Apenas se poderá reclamar a aplicação da disciplina jurídica das sociedades irregulares, em primeiro lugar, se for celebrado um negócio juríd

  • STJ05A399231-01-2006AZEVEDO RAMOS

    SEGURO AUTOMÓVEL · NULIDADE DO CONTRATO · INTERESSE PROTEGIDO · HERANÇA INDIVISA

    I - O seguro é nulo se aquele por quem ou em nome de quem é feito não tiver interesse na coisa segurada . II - O interesse no seguro deve ser específico, actual, lícito e de natureza económica. III - É nulo o contrato de seguro, quando o veículo era propriedade do causador do acidente, pelo menos desde 30 de Outubro de 1995, o tomador do seguro faleceu em data anterior e não se mostra que

  • TRP043642616-06-2005TELES DE MENEZES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · TESTEMUNHA

    Os condóminos em propriedade horizontal podem depor como testemunhas em processo intentado pelo condomínio.

  • TRE521/04-213-05-2004TAVARES DE PAIVA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · SÓCIO GERENTE · PACTO SOCIAL · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO

    I - Numa sociedade há que distinguir actos de administração geral e actos que a vinculam específica e directamente. Para os primeiros basta a intervenção dum administrador ou gerente; Para os segundos haverá que atentar ao Pacto Social. II - A oposição a uma penhora de bens duma sociedade constitui um acto de mera administração. Não se pretende obrigar a sociedade, antes pelo contrário, evitar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.