Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 319.º (Suspensão a favor de militares e pessoas adstritas às forças militares)

EM VIGOR
A prescrição não começa nem corre contra militares em serviço, durante o tempo de guerra ou mobilização, dentro ou fora do País, ou contra as pessoas que estejam, por motivo de serviço, adstritas às forças militares.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0941/25.2BEBRG.CN1.SA108-04-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL

    I - A citação em processo de execução fiscal ostenta um efeito instantâneo, o qual consiste na inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (regime decorrente do disposto no artº. 326, nº.1, do CC, normativo aplicável "ex vi" do artº. 2, al. d), da LGT), tal como um efeito duradouro, o qual se consubstancia no facto de o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto n

  • TCAS1114/03.0BTLRS29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO

    I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p

  • TRG3452/23.7T8BRG-B.G110-07-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    RECONVENÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA DE CO-RÉUS

    I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de intervenção principal provocada, feito pelo reconvindo para assegurar a sua legitimidade passiva na reconvenção, por se tratar de duas acções distintas e autónomas.

  • STA0371/09.3BEAVR 0221/1809-04-2025JOAQUIM CONDESSO

    CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO · FORMAS DE PROCESSO · CITAÇÃO · EFEITO DURADOURO

    I - Embora o legislador consagre, há muito, a possibilidade da prescrição da dívida exequenda constituir fundamento de oposição à execução (cfr.artº.176, al.d), do C.P.C.Impostos; artº.286, nº.1, al.d), do C.P.Tributário; artº.204, nº.1, al.d), do C.P.P.Tributário), a mesma prescrição consubstancia uma excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2

  • TCAN00545/17.3BEPNF25-10-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; PROCESSO DE INSOLVÊNCIA; PROCESSO DE FALÊNCIA; · PRAZO PARA PEDIR O PAGAMENTO DE CRÉDITOS SALARIAIS; · N.º 9 DO ARTIGO 2º DO NOVO REGIME JURÍDICO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL;

    1. O requerimento para pagamento de créditos salariais pelo Fundo de Garantia Salarial primeiro requerimento no âmbito do plano de revitalização de uma empresa não pode ser visto como uma renovação do requerimento feito no mesmo sentido, mas no âmbito do processo de insolvência. 2. Nos processos de insolvência está em causa a garantia pagamento, até onde seja possível, das dívidas de uma empres

  • TCAN02063/14.2BEPRT06-06-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; CRÉDITOS VENCIDOS ANTES DO PERÍODO DE REFERÊNCIA; CRÉDITOS ATENDÍVEIS; RETRIBUIÇÕES DEVIDAS A TÍTULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS; · TRABALHO SUPLEMENTAR, DESCANSOS COMPENSATÓRIOS NÃO GOZADOS, TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO MINISTRADA; · INDEMNIZAÇÃO PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO, DECLARADA ILEGAL; ARTIGO 319.º REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO; N.º2 DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; · NA SUA VERTENTE LABORAL – ARTIGOS 13º E 63º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

    1. A afirmação de que os créditos são líquidos e exigíveis, face às normas do Código Civil, é válida em relação à entidade patronal, devedora, e para efeitos, designadamente, de apreciar se o crédito se encontra dentro do período de referência ou não, ou se está prescrito, ou não. 2. Não vale para afirmar que é exigível perante o Fundo de Garantia Salarial. Em relação ao Fundo de Garantia Salar

  • TCAS1117/09.1BELRS15-02-2024ISABEL FERNANDES

    OPOSIÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · TAXAS DE PORTO · AGENTE DE NAVEGAÇÃO

    I – Nos termos do preceituado no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 76/89, de 3 de Março (define o regime jurídico da actividade de agente de navegação), o agente de navegação responde solidariamente com o armador perante a autoridade portuária por tarifas e demais encargos inerentes ao navio.

  • STA0210/22.0BEFUN11-10-2023JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · LEGISLAÇÃO COVID

    I - No que diz respeito às dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações), e respectivos juros de mora, o prazo de prescrição era de dez anos (cfr.artº.14, do dec.lei 103/80, de 9/3; artº.53, nº.2, da Lei 28/84, de 14/8), sendo actualmente de cinco anos e computando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a mesma obrigação deveria ser cumprida, sendo que a prescrição

  • STA0311/23.7BEPRT06-09-2023JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO DURADOURO

    I - No que diz respeito às dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações), e respectivos juros de mora, o prazo de prescrição era de dez anos (cfr.artº.14, do dec.lei 103/80, de 9/3; artº.53, nº.2, da Lei 28/84, de 14/8), sendo actualmente de cinco anos e computando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a mesma obrigação deveria ser cumprida, sendo que a prescrição

  • TCAN00453/22.6BEVIS02-02-2023Carlos de Castro Fernandes

    PRESCRIÇÃO; FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · EFEITO INTERRUPTIVO DURADOURO

    I – A falta de citação só ocorre se se verificar uma situação enquadrável nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 188.º do CPC e, para além disso, o respetivo destinatário alegar e demonstrar que não chegou a ter conhecimento do ato, por motivo que lhe não foi imputável (cf. n.º 6 do art. 190.º do CPPT). Já ocorrerá a nulidade da citação quando tendo sido esta realizada, não tenham sido observadas as

  • STA01495/06.4BEPRT07-12-2022JOAQUIM CONDESSO

    PRESCRIÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · INSOLVÊNCIA

    I - A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução (cfr. artº.176, al.d), do C.P.C.Impostos; artº.286, nº.1, al.d), do C.P.Tributário; artº.204, nº.1, al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tribu

  • STA0150/22.2BEPNF21-09-2022JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO DURADOURO

    I - No que diz respeito às dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações), e respectivos juros de mora, o prazo de prescrição era de dez anos (cfr.artº.14, do dec.lei 103/80, de 9/3; artº.53, nº.2, da Lei 28/84, de 14/8), sendo actualmente de cinco anos e computando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a mesma obrigação deveria ser cumprida, sendo que a prescriçã

  • STA0972/21.1BEBRG24-11-2021JOAQUIM CONDESSO

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO DURADOURO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O decurso do prazo de prescrição extingue o direito do Estado à cobrança do imposto. O instituto da prescrição, tal como o da caducidade, tem na sua base o interesse da certeza e segurança jurídicas, encontrando aquele igualmente fundamento na negligência do credor. O prazo de prescrição das obrigações tributárias em geral é actualmente de oito anos (cfr.artº.48, da L.G.Tributária), sendo ante

  • TRP463/13.4TMMTS-B.P122-11-2021MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · INVENTÁRIO JUDICIAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · BEM IMÓVEL

    I - No processo de inventário judicial a convocação de audiência prévia não é obrigatória, mas tão-somente facultativa, mesmo nas situações em que o decisor de 1ª instância considere que o estado dos autos permite conhecer imediatamente, no todo ou em parte, das questões aí suscitadas (designadamente no incidente de reclamação da relação de bens), competindo-lhe, no exercício dos seus poderes de g

  • TCAN00584/14.6BEPRT27-10-2021Ana Patrocínio

    CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO, RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES PAGAS INDEVIDAMENTE À SEGURANÇA SOCIAL, · PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL VERSUS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    I - As especificidades inerentes aos actos tributários, os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a administração tributária tem de observar na globalidade da sua actividade, impõem que sejam corrigidos todos os erros das liquidações que tenham conduzido à arrecadação de tributo em montante superior ao que seria devido à face da lei. II - Os fins de justiça contributiva em que

  • TCAN00333/21.2BEPNF27-10-2021Margarida Reis

    RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; IRC 2001, 2002, 2004 E 2005; PRESCRIÇÃO; ARTS. 326.º E 327.º CC; · EFEITO DURADOURO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; NATUREZA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

    Tal como vem sendo repetidamente afirmado pela jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, é legal a aplicação do regime consagrado no art. 327.º, n.º 1, do Código Civil (normativo aplicável por fora do disposto na alínea d) do art. 2.º da L.G.T.), face ao ato interruptivo que se consubstancia na citação em processo de execução fiscal, o qual ostenta um efeito duradouro derivado do novo prazo

  • STA0953/16.7BEBRG09-06-2021JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO DURADOURO

    I - No que diz respeito às dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações), e respectivos juros de mora, o prazo de prescrição era de dez anos (cfr.artº.14, do dec.lei 103/80, de 9/3; artº.53, nº.2, da Lei 28/84, de 14/8), sendo actualmente de cinco anos e computando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a mesma obrigação deveria ser cumprida, sendo que a prescrição

  • STA0518/20.9BELLE26-05-2021JOAQUIM CONDESSO

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO DURADOURO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O decurso do prazo de prescrição extingue o direito do Estado à cobrança do imposto. O instituto da prescrição, tal como o da caducidade, tem na sua base o interesse da certeza e segurança jurídicas, encontrando aquele igualmente fundamento na negligência do credor. O prazo de prescrição das obrigações tributárias em geral é actualmente de oito anos (cfr.artº.48, da L.G.Tributária), sendo ante

  • TRG303/18.8T8PTL.G115-04-2021ANA CRISTINA DUARTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SERVIÇO MILITAR · ABUSO DE DIREITO

    I- Por meio da prescrição, uma vez decorrido o lapso de tempo fixado na lei para o efeito, e verificando-se as demais condições por esta exigidas, extinguem-se obrigações por não se ter exigido antes o seu cumprimento. II- Traduzindo-se a prescrição num facto extintivo do direito do autor, a sua alegação e prova caberá ao réu. III- Já a eventual suspensão ou interrupção da prescrição, deverá ser

  • TRP116/08.5TVPRT.P116-12-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · PRESCRIÇÃO · INVOCAÇÃO POR CO-RÉU

    I - Nos termos do art. 498º, do CC o prazo de prescrição aplicável ao FGA é de 3 anos. II - Porque, numa interpretação teleológica, este não necessita de esperar o resultado de qualquer procedimento criminal, pelo que não é aplicável o nº3, do art. 498º, do CC. III - A prescrição é uma excepção pessoal que tem de ser invocada por cada um dos RR da acção. IV - Mas um co-réu pode, nos termos do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.