Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO GENÉRICO · LIQUIDAÇÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · NÃO USO
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art. 556º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Civil, e não procedendo à sua liquidação no decurso da ação declarativa em momento prévio à sentença, o tribunal não pode proceder a uma condenação líquida, até por desconhecer o limite do pedido que o Autor deduziria se formulasse pedido concreto. II - Terá, nesse caso, de remeter
EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM COM FUNDAMENTO EM NÃO USO
I - No caso da servidão predial, a relevância consumptiva consagrada no art. 1569º, nº 1, al. b), do C. Civil, radica na consideração de que esse direito, quando não exercido por largo tempo, se revela desnecessário para o respectivo titular e por isso, socialmente injustificado o encargo correspondente sobre o prédio serviente. II - Consistindo, obviamente, o uso de uma servidão de passagem na ut
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.