Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 512.º (Noção)

EM VIGOR
1. A obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles. 2. A obrigação não deixa de ser solidária pelo facto de os devedores estarem obrigados em termos diversos ou com diversas garantias, ou de ser diferente o conteúdo das prestações de cada um deles; igual diversidade se pode verificar quanto à obrigação do devedor relativamente a cada um dos credores solidários.

Jurisprudência

545 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1031/24.0T8VNF.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CONTA BANCÁRIA · CONTA SOLIDÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1 - Uma conta é solidária quando qualquer dos titulares possa movimentar sozinho e livremente a conta, exonerando-se o banqueiro pela entrega da totalidade do saldo a quem o pedir. 2 - Esta solidariedade é uma categoria tipicamente bancária: não corresponde, de modo linear, à solidariedade das obrigações, antes traduzindo o regime da movimentação e dos créditos em conta, livremente adotado pelas

  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRG4155/25.3T8VNF-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    TESTAMENTO · LEGADO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPELAÇÃO JUDICIAL

    1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b) do CPC] apenas ocorre em caso de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, não se verificando quando exista fundamentação, ainda que sucinta, deficiente ou discutível. 2 - O testamento notarial que institui um legado de quantia certa constitui título executivo bastante (arts. 703º e 705º do CPC), sendo o legado e

  • TRP10403/25.2T8PRT.P101-07-2026CARLOS GIL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS · MEIO ESPECÍFICO DE EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA

    I - O erro na forma do processo ocorre quando a forma processual usada não se adequa ao pedido formulado pelo autor, mas também quando para o pedido formulado pelo autor a lei prevê um meio processual próprio. II - Se o legislador processual prevê um meio adjetivo próprio para o exercício do direito de defesa em sede de ação executiva, o princípio da legalidade das formas processuais impõe que es

  • TRG5732/25.8T8VNF-B.G118-06-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA · VALOR PROCESSUAL DO INCIDENTE · CONFISSÃO DE DÍVIDA

    I - Quando a utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade económica da causa. II - A oposição à penhora não é uma ação declarativa autónoma, mas um incidente da instância executiva, que segue as regras gerais dos incidentes da instância que pr

  • TRL1074/25.7T8FNC-A.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, a caducidade do direito de acção do trabalhador relativamente ao transmitente, nos termos do art. 285.º, n.º 6 do Código do Trabalho, não se confunde com a prescrição dos seus créditos nos termos do art. 337.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, a qual apenas se verifica decorrido um ano a partir do dia

  • TRG4768/25.3T8BRG.G111-06-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO

    1. No processo executivo existe o ónus de concentração de toda a defesa nos embargos de executado. 2. A única exceção a essa regra decorre do art. 734º,1 CC, na medida em que se o juiz pode e deve conhecer oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, das questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do artigo 726.º, o indeferimento liminar ou o aperfeiç

  • TRL918/24.5YLPRT-A.L1-628-05-2026ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · FIADOR

    No procedimento especial de despejo não pode ser demandado o fiador.

  • STJ2967/14.2TDLSB.L1.S114-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA

    São aplicáveis ao pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, ex vi, art. 4.º, do CPP, os casos de inadmissibilidade de recurso previstos no art. 671.º, do CPC.

  • TRP1203/23.5T8PNF.P123-04-2026SÍLVIA SARAIVA

    LEGITIMIDADE · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · RELAÇÕES DE GRUPO · UNICIDADE DO VÍNCULO LABORAL

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que as Recorrentes indicam suficientemente os pontos de facto que consideram incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - Não sendo a intervenção de terceiras sociedades imposta por lei, nem exigida pela natureza da relação jurídica para a eficácia da se

  • TRL30038/23.3T8LSB.L1-714-04-2026CARLOS OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Tendo o Autor pedido, na petição inicial, a condenação no cumprimento duma obrigação, emergente de contrato, que se renovava todos os anos, durante um período de 5 anos, mas tendo apenas peticionado o pagamento da única prestação que se havia vencido até à data da propositura da ação, é admissível a ampliação do pedid

  • STJ6874/24.2T8PRT.P1.S114-04-2026NÉLSON BORGES CARNEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · DUPLA CONFORME · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I – A declaração vale, em princípio, em princípio, com o sentido que as partes lhe quiseram conferir - vontade real das partes (art. 236º/1/2, do CCivil). II – Não é admissível a revista em termos gerais quando se está perante uma situação de existência de dupla conforme. III – Verifica-se dupla conformidade decisória impeditiva da admissão de recurso de revista ao abrigo da regra geral contida no

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • TRG100/14.0TBMCD-F.G112-03-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ACÇÃO EXECUTIVA · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · FIADOR

    - Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e procuração, instaurada execução contra a mutuária e os fiadores, sendo a obrigação destes solidária, tendo legitimidade passiva, a situação destes configura um litisconsórcio voluntário.

  • TRL18/24.8YQSTR-A.L1-PICRS11-03-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL11418/19.5T8LRS.L1-626-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · RECORRIBILIDADE · CESSÃO DE QUOTAS · PROVA

    I. O despacho de aperfeiçoamento é irrecorrível, não apenas por se conter no âmbito de uma opção legal, mas, sobretudo, porque não é definitivo quanto ao destino da acção. Porém, ficará excluída de tal irrecorribilidade a questão da legalidade/ilegalidade de tal despacho, nomeadamente quando prevê a possibilidade de se poder alterar a causa de pedir. II. Ocorre a violação do direito probatório ma

  • TCAS1161/11.9BESNT05-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO · GESTÃO INTEGRAL DE HOSPITAL · CONTRATO DE FORNECIMENTO · FATURAS EM DÍVIDA

    I - Não subsiste qualquer dúvida de que o contrato de gestão que foi celebrado em 10/10/1995 entre a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo consubstancia uma parceria público-privada materializada através de um contrato de concessão de serviços públicos, e nos termos do qual foi concedido a essa Recorrente a gestão in

  • TRP1724/24.2T8LOU-A.P129-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    O processo de embargos de executado deve prosseguir para apreciação da compensação de créditos como causa de extinção do crédito exequendo emergente de sentença condenatória, quando o embargante invoca que não era titular do contra-crédito à data da formação do título executivo, e não é sequer invocado qualquer facto que permita ponderar não ser esse contra-crédito exigível em juízo.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.