Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1244.º (Prestações antecipadas)

EM VIGOR
Se as prestações se vencem antecipadamente, a última é devida por inteiro, ainda que o beneficiário faleça antes de completado o período respectivo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00174/24.5BECBR14-05-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS (TSAM); · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · DIREITO DE AUDIÇÃO;

    A utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, pelo que um estabelecimento que individualmente ocupe uma área inferior a 2000 m2, mas que se integre num «grupo», que no seu conjunto utilize mais de 6000m2, está sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais.* * Sumário elaborado pela relatora (art.

  • TRP5/10.3TBPFR.P127-11-2012MARIA JOÃO AREIAS

    EMPREITADA · PAGAMENTO ESCALONADO DO PREÇO · ACEITAÇÃO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - O pagamento escalonado da totalidade do preço durante a execução da obra não equivale, no contrato de empreitada, à aceitação da mesma. II - Encontrando-se o empreiteiro em mora quanto à obrigação de execução da obra, tal situação de mora manter-se-á enquanto a prestação for possível e o dono da obra não converter tal mora em incumprimento definitivo através do mecanismo previsto no n°1 do ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.