Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1214.º (Alterações da iniciativa do empreiteiro)

EM VIGOR
1. O empreiteiro não pode, sem autorização do dono da obra, fazer alterações ao plano convencionado. 2. A obra alterada sem autorização é havida como defeituosa; mas, se o dono quiser aceitá-la tal como foi executada, não fica obrigado a qualquer suplemento de preço nem a indemnização por enriquecimento sem causa. 3. Se tiver sido fixado para a obra um preço global e a autorização não tiver sido dada por escrito com fixação do aumento de preço, o empreiteiro só pode exigir do dono da obra uma indemnização correspondente ao enriquecimento deste.

Jurisprudência

73 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL324/23.9T8TVD.L1-609-07-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EMPREITADA · REVOGAÇÃO

    I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr

  • TRE9504/22.3T8LSB.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    GARANTIA AUTÓNOMA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no âmbito da garantia autónoma à primeira solicitação, o devedor na relação fundamental pode, face ao credor (parte nessa relação fundamental), demonstrar que o accionamento da garantia era indevido, por se não verificar a hipótese que fazia nascer o direito garantido. - cabe ao devedor o ónus da alegação e prova dos factos

  • TRC99572/22.9YIPRT.C109-06-2026MOREIRA DO CARMO

    CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÕES À OBRA · OBRA NOVA · FORMA DO CONTRATO CONVENCIONADA

    I. Deve entender-se que a diferença entre alterações à obra e obra nova, no contrato de empreitada, reside na circunstância de aquelas se limitarem a modificar o tipo ou a qualidade, a estrutura, o tempo ou o lugar de execução, enquanto esta ser aquela que têm autonomia relativamente à obra prevista no contrato ou são os trabalhos que, tendo embora alguma relação, alguma conexão com a obra originá

  • TRE23/26.0T8ORQ.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROPRIEDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · EMPREITADA

    Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de procedimentos cautelares, apenas se justifica quando seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo que é seu. 3. Num contrato de empreitada

  • TRP828/22.0T8PVZ.P120-04-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    CONTRATO DE EMPREITADA · PREÇO · INCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DO EMPREITEIRO

    I - O facto de num contrato de empreitada ser feita a descrição por artigos dos trabalhos a efetuar, com menção quanto a cada artigo da respetiva quantidade e do seu valor, não afasta que, mesmo quando o preço da obra corresponde ao somatório desses valores, as partes se hajam vinculado a um preço fixo para a totalidade dos trabalhos a executar, e, nesse caso, se esteja perante uma empreitada com

  • TRE437/24.0T8BJA.E112-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da obra, plasmadas, respetivamente, nos artigos 1215.º e 1216.º do Código Civil, não se aplica a exigência de forma escrita para o contrato de empreitada, prevista no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho. ii. A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho (decorrente de o cont

  • TRG58988/23.0YIPRT.G112-03-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITO DA OBRA · ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS

    I –No contrato de empreitada o principal dever do empreiteiro é a realização de certa obra, em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato, devendo cumprir pontualmente e proceder à entrega da obra no prazo estabelecido, quando assim tiver sido acordado. II - A existência de defeitos traduz uma si

  • TRP592/21.0T8AVR.P109-03-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    RECURSO · CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES · FORMULAÇÃO DE CONCLUSÕES SOBRE MATÉRIA DE DIREITO · INDICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS VIOLADAS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não pode limitar-se a fazer a sumula do que afirmaram as testemunhas, transcrever depois os excertos dos res

  • TRL18875/21.8T8LSB.L1-815-01-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE EMPREITADA · EXECUÇÃO DA OBRA · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Se o contrato de empreitada tem de ser alterado por razões técnicas, sendo inexequível tal como apresentado, a tramitação a seguir é a do artigo 1215 do Código Civil. 2. No seguimento deste raciocínio, não pode a autora/recorrente socorrer-se do disposto no artigo 1229 do Código Civil porque não se verifica um

  • TRC4427/24.4T8VIS.C114-10-2025VÍTOR AMARAL

    CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. - Apurando-se que o empreiteiro (réu na ação) abandonou a obra, deixando-a por acabar, mas recebeu do dono da obra (autor na ação), durante a execução dos trabalhos, valor superior ao preço total acordado – por via de adiantamentos e pagamentos que solicitou à contraparte – e que o contrato ficou extinto/resolvido por incumprimento definitivo do empreiteiro, o facto de não se ter determinado o

  • TRP20911/24.7YIPRT.P111-09-2025JUDITE PIRES

    SUBEMPREITADA · NOÇÃO · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - Embora o actual Código de Processo Civil de 2013 não contenha norma correspondente ao artigo 646.º, n.º 4 do antecedente diploma, não deve a sentença integrar, na descrição dos factos provados ou não provados, afirmações genéricas e conclusivas, quando as mesmas se reconduzam directamente ao próprio thema decidendum. II - Subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o e

  • TRC12428/24.6YIPRT.C108-07-2025n.º 1JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÕES DA INICIATIVA DO EMPREITEIRO · MODALIDADE DE PREÇO GLOBAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – Nos termos do artigo 1214.º n.º 1 do Código Civil – alterações da iniciativa do empreiteiro –, o empreiteiro não pode, sem autorização do dono da obra, fazer alterações ao plano convencionado – o empreiteiro está obrigado a realizar a obra, em conformidade com o convencionado e sem vícios, estando adstrito ao cumprimento de uma obrigação de resultado. II – Sendo o preço da empreitada fixado, p

  • TRG27045/23.0YIPRT.G108-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · OBJECTO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · DESISTÊNCIA PARCIAL DA EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta (como tem sido unanimemente defendido pela Doutrina e pela Jurisprudência). II - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil («fundamentos estão em oposiç

  • TRG3673/23.2T8VNF.G121-11-2024JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · MODIFICAÇÃO DO CONTRATO · AUMENTO DO PREÇO · EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO

    1 – O artigo 1214º do CCiv regula as alterações ao plano convencionado feitas por iniciativa do empreiteiro sem autorização do dono da obra. Caso as alterações ao plano convencionado decorram de certas razões objetivas que as tornam necessárias ou sejam exigidas pelo dono da obra, são aplicáveis as disposições dos artigos 1215 e 1216º do CCiv. 2 – Se o empreiteiro pretender fazer alterações ao pl

  • TRG23/23.1T8PTL.G107-11-2024PAULO REIS

    REPARAÇÃO DE VEÍCULO · ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO

    I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro, como sucede sempre que a obra é entregue, mas não se encontra nas condições convencionadas e/ou apresenta anomalias objetivas ou estados patológicos, independentemente das características convencionadas, a lei confere ao dono da obra vários direitos, tal como previstos nos artigos 1221.º, 1222.º e 1223.º do CC. II - Se os defeito

  • TRP1212/20.6T8VLG.P124-10-2024JUDITE PIRES

    EMPREITADA · VÍCIOS DA OBRA

    I - No contrato de empreitada, tendo como contrapartida o preço acordado, o empreiteiro obriga-se à realização da obra, que constitui a prestação principal a seu cargo. II - O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que foi convencionado ou projectado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou contratualmente previsto. III - Apresent

  • TRP1722/22.0T8GDM.P104-04-2024JUDITE PIRES

    FORMULAÇÃO DO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL · EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Se, por regra, os pedidos são formulados na parte final da petição inicial, nada obsta que a sentença atenda a pretensão formulada na parte expositória desse articulado quando esta traduza clara intenção da parte em lhe conferir essa natureza. II - No contrato de empreitada, tendo como contrapartida o preço acordado, o empreiteiro obriga-se à realização da obra, que constitui a prestação prin

  • TRG3158/22.4T8VCT.G121-03-2024CARLA OLIVEIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA

    I – Os fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado, porquanto esses fundamentos não valem por si mesmos, isto é, não são vinculativos quando desligados da respectiva decisão, pelo que eles valem apenas enquanto fundamentos da decisão e em conjunto com esta. II - A enunciação da matéria de facto deve ser expurgada de valorações j

  • TRP198/22.7T8ALB.P118-03-2024ANABELA MORAIS

    EMPREITADA · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · OBRAS NOVAS · ABUSO DE DIREITO

    I - Estando em causa uma formalidade ad substantiam, as restrições probatórias do artigo 364º do Código Civil relevam apenas para efeitos de prova da celebração válida do contrato, podendo a prova efectiva e real da existência do contrato ser obtida por confissão e por prova testemunhal. II - As relações familiares entre as testemunhas e a parte e o interesse individual num determinado sentido d

  • TRC17865/23.0YIPRT.C120-02-2024n.º 1, 2CRISTINA NEVES

    SUBEMPREITADA DE OBRA PÚBLICA · CONTRATO DE DIREITO PRIVADO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I – O contrato de subempreitada de uma obra pública, consiste num negócio jurídico celebrado entre o empreiteiro e um terceiro, para execução da totalidade ou de uma parcela da obra de que foi incumbido o terceiro, subordinado a este primeiro negócio e dele dependente, sem que no entanto, lhe seja aplicável o regime das obras públicas, previsto no DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção dada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.