Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoDIREITO DE SUPERFÍCIE · EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO
I - A noção legal do direito de superfície inserta no artigo 1524º do C.C. admite que este possa ser constituído perpétua ou temporariamente. II - O artigo 1538 nº1 do C.C. sob a epígrafe “extinção por decurso do prazo vem consignar que: “sendo o direito de superfície estabelecido por certo tempo, logo que expire o prazo, o proprietário do solo adquire a propriedade da obra os das árvores”. III
VENDA EXECUTIVA · OBRIGAÇÃO DE MOSTRAR O BEM · ANULAÇÃO DA VENDA REALIZADA
I - Numa venda o direito de inspeccionar o bem tem o propósito de colocar todos os potenciais interessados em estado de igualdade, para que possam apresentar as respectivas propostas de modo competitivo. II - A única interpretação conforme ao espírito da lei é a de entender que a obrigação de mostrar os bens se aplica a todas as formas de venda de bens e independentemente do direito que sobre ele
DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONTRATO MISTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I - Tendo a Relação apreciado todas as questões que lhe foram colocadas nas conclusões da alegação recursória, apesar do reparo dirigido à recorrente pela forma vaga e evasiva como concluiu o seu recurso de apelação, no que toca à questão de direito e à anunciada impossibilidade de conhecer desse pedido por falta de objecto, apresenta-se destituída de fundamento a arguida omissão de pronúncia. II
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · NULIDADE DO CONTRATO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · FALTA DE FORMA LEGAL
I - A acção em que se pretende que os réus sejam condenados a legalizar uma casa construída clandestinamente sobre o sexto andar esquerdo de um prédio urbano constituído em propriedade horizontal, tem de ser intentada contra todos os condóminos, quer porque envolve uma alteração da propriedade horizontal, quer porque o terraço de cobertura do prédio, sobre o qual foi efectuada a construção, é part
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · ACESSÃO INDUSTRIAL · DIREITO DE PROPRIEDADE
I - O facto de a obra ser integrada ou incorporada em prédio urbano não obsta ao exercício do direito (potestativo) de acessão industrial imobiliária. II - É necessário que a incorporação se realize de modo a que a obra constitua uma realidade física sequenciada e integrada no edifício que a recebeu, podendo ser compósita mas estruturalmente inserida e integrada; assim, por exemplo, a obra real
DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS
CASO JULGADO · DISTINÇÃO DOS CONCEITOS DE EXCEPÇÃO E DE AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I – Não existe identidade entre os pedidos que foram formulados numa acção especial de divisão de coisa comum e numa acção de processo comum em que se pede a declaração do direito de compropriedade e com base nesse reconhecimento se pretende uma compensação pela ocupação, constituindo esta pretensão um novo pedido que não foi, nem podia ser, formulado naquela primeira acção, a qual pressupõe um es
NULIDADE DO CONTRATO · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
I- A nulidade prevista no art. 401º-1 do Código Civil para o negócio jurídico cuja prestação seja originariamente impossível traduz mera confirmação do regime estabelecido no art. 280º do mesmo Diploma, a taxar de nulo o negócio cujo objecto seja física ou legalmente impossível. II- O art. 286º declara a nulidade passível de conhecimento a todo o tempo e declaração oficiosa pelo tribunal, não enf
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · HASTA PÚBLICA · ARREMATAÇÃO · DIREITO DE SUPERFÍCIE
I - O direito de superfície, objecto de alienação em hasta pública, abrange o implante realizado pelo superficiário. II - Ao arrematante do direito de superfície não pode ser recusada a entrega efectiva da construção realizada pelo superficiário ao abrigo do exercício de tal direito potestativo.
DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE SUPERFÍCIE · PROPRIEDADE HORIZONTAL · REGISTO
I - O direito de superfície consiste na afectação jurídica de um prédio alheio em termos de nele se efectuarem, ou simplesmente manterem, edifícios ou plantações, com o subsequente aproveitamento das coisas assim mantidas. II - O direito de superfície pode abranger todo ou parte do solo do terreno alheio, mesmo aquela que se mostre desnecessária à construção ou à manutenção da obra sobre o solo a
INVENTÁRIO · BENS NO ESTRANGEIRO
Por força do princípio da unidade e universalidade da herança, os bens que pertenciam ao inventariado situados no estrangeiro devem ser descritos e partilhados no inventário instaurado em Portugal.
SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO DE SERVIDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · BASE INSTRUTÓRIA
1) A omissão de pronúncia – vicio de limite da alínea d) do nº1 do artigo 668º do Código de Processo Civil, supõe o silenciar absoluto de qualquer questão de cognição obrigatória, nos termos do nº2 do artigo 660º, e não se preenche com a mera decisão sintética e escassamente fundamentada, por não se pronunciar sobre todos os argumentos e razoes aduzidas pelas partes. 2) O nº 3 do artigo 511º do
DIREITO DE SUPERFÍCIE · NULIDADES · TERCEIROS
I – O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir ou manter obra construída em terreno alheio, perpétua ou temporariamente, ficando com o domínio exclusivo sobre essa obra. II – Este direito sobre a obra pode ser transmitido ou onerado pelo superficiário sem consentimento do fundieiro. III – Pelo mesmo título pode ser constituído mais do que uma modalidade de direi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.