Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1526.º (Direito de construir sobre edifício alheio)

EM VIGOR
O direito de construir sobre edifício alheio está sujeito às disposições deste título e às limitações impostas à constituição da propriedade horizontal; levantado o edifício, são aplicáveis as regras da propriedade horizontal, passando o construtor a ser condómino das partes referidas no artigo 1421.º

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP311/18.9T8PVZ.P115-09-2022ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO

    I - A noção legal do direito de superfície inserta no artigo 1524º do C.C. admite que este possa ser constituído perpétua ou temporariamente. II - O artigo 1538 nº1 do C.C. sob a epígrafe “extinção por decurso do prazo vem consignar que: “sendo o direito de superfície estabelecido por certo tempo, logo que expire o prazo, o proprietário do solo adquire a propriedade da obra os das árvores”. III

  • TRP5682/13.0YYPRT-C.P125-01-2022LINA BAPTISTA

    VENDA EXECUTIVA · OBRIGAÇÃO DE MOSTRAR O BEM · ANULAÇÃO DA VENDA REALIZADA

    I - Numa venda o direito de inspeccionar o bem tem o propósito de colocar todos os potenciais interessados em estado de igualdade, para que possam apresentar as respectivas propostas de modo competitivo. II - A única interpretação conforme ao espírito da lei é a de entender que a obrigação de mostrar os bens se aplica a todas as formas de venda de bens e independentemente do direito que sobre ele

  • STJ232/06.8TBBRR.L3.S102-11-2017ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONTRATO MISTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    I - Tendo a Relação apreciado todas as questões que lhe foram colocadas nas conclusões da alegação recursória, apesar do reparo dirigido à recorrente pela forma vaga e evasiva como concluiu o seu recurso de apelação, no que toca à questão de direito e à anunciada impossibilidade de conhecer desse pedido por falta de objecto, apresenta-se destituída de fundamento a arguida omissão de pronúncia. II

  • TRL3202/09.0TBALM.L1-226-04-2012FARINHA ALVES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · NULIDADE DO CONTRATO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · FALTA DE FORMA LEGAL

    I - A acção em que se pretende que os réus sejam condenados a legalizar uma casa construída clandestinamente sobre o sexto andar esquerdo de um prédio urbano constituído em propriedade horizontal, tem de ser intentada contra todos os condóminos, quer porque envolve uma alteração da propriedade horizontal, quer porque o terraço de cobertura do prédio, sobre o qual foi efectuada a construção, é part

  • STJ358/06.8TBGDM.P1.S120-09-2011GABRIEL CATARINO

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · ACESSÃO INDUSTRIAL · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - O facto de a obra ser integrada ou incorporada em prédio urbano não obsta ao exercício do direito (potestativo) de acessão industrial imobiliária. II - É necessário que a incorporação se realize de modo a que a obra constitua uma realidade física sequenciada e integrada no edifício que a recebeu, podendo ser compósita mas estruturalmente inserida e integrada; assim, por exemplo, a obra real

  • CAJP313/2011-JP19-04-2011ANTÓNIO CARREIRO

    DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS

  • TRP2171/09.1TBPVZ.P113-01-2011LEONEL SERÔDIO

    CASO JULGADO · DISTINÇÃO DOS CONCEITOS DE EXCEPÇÃO E DE AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I – Não existe identidade entre os pedidos que foram formulados numa acção especial de divisão de coisa comum e numa acção de processo comum em que se pede a declaração do direito de compropriedade e com base nesse reconhecimento se pretende uma compensação pela ocupação, constituindo esta pretensão um novo pedido que não foi, nem podia ser, formulado naquela primeira acção, a qual pressupõe um es

  • STJ6043/06.3TVLSB.L1.S102-11-2010ALVES VELHO

    NULIDADE DO CONTRATO · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I- A nulidade prevista no art. 401º-1 do Código Civil para o negócio jurídico cuja prestação seja originariamente impossível traduz mera confirmação do regime estabelecido no art. 280º do mesmo Diploma, a taxar de nulo o negócio cujo objecto seja física ou legalmente impossível. II- O art. 286º declara a nulidade passível de conhecimento a todo o tempo e declaração oficiosa pelo tribunal, não enf

  • STJ08A39317-04-2008SOUSA LEITE

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · HASTA PÚBLICA · ARREMATAÇÃO · DIREITO DE SUPERFÍCIE

    I - O direito de superfície, objecto de alienação em hasta pública, abrange o implante realizado pelo superficiário. II - Ao arrematante do direito de superfície não pode ser recusada a entrega efectiva da construção realizada pelo superficiário ao abrigo do exercício de tal direito potestativo.

  • STJ07B237427-09-2007GIL ROQUE

    DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE SUPERFÍCIE · PROPRIEDADE HORIZONTAL · REGISTO

    I - O direito de superfície consiste na afectação jurídica de um prédio alheio em termos de nele se efectuarem, ou simplesmente manterem, edifícios ou plantações, com o subsequente aproveitamento das coisas assim mantidas. II - O direito de superfície pode abranger todo ou parte do solo do terreno alheio, mesmo aquela que se mostre desnecessária à construção ou à manutenção da obra sobre o solo a

  • TRP072200511-09-2007HENRIQUE ARAÚJO

    INVENTÁRIO · BENS NO ESTRANGEIRO

    Por força do princípio da unidade e universalidade da herança, os bens que pertenciam ao inventariado situados no estrangeiro devem ser descritos e partilhados no inventário instaurado em Portugal.

  • STJ07A09101-03-2007SEBASTIÃO PÓVOAS

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO DE SERVIDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · BASE INSTRUTÓRIA

    1) A omissão de pronúncia – vicio de limite da alínea d) do nº1 do artigo 668º do Código de Processo Civil, supõe o silenciar absoluto de qualquer questão de cognição obrigatória, nos termos do nº2 do artigo 660º, e não se preenche com a mera decisão sintética e escassamente fundamentada, por não se pronunciar sobre todos os argumentos e razoes aduzidas pelas partes. 2) O nº 3 do artigo 511º do

  • TRE1206/06-325-01-2007SILVA RATO

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · NULIDADES · TERCEIROS

    I – O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir ou manter obra construída em terreno alheio, perpétua ou temporariamente, ficando com o domínio exclusivo sobre essa obra. II – Este direito sobre a obra pode ser transmitido ou onerado pelo superficiário sem consentimento do fundieiro. III – Pelo mesmo título pode ser constituído mais do que uma modalidade de direi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.