Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoNEGÓCIO CONSIGO MESMO · NEGÓCIO ENTRE SOCIEDADE E GERENTE · ANULABILIDADE · LEGITIMIDADE
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto do recurso, pela estabilização das questões decididas na sentença recorrida e que não foram objeto de apelação (art.635º/5 do CPC) e pelas questões objeto do recurso (art.639º do CPC, a contrario arts.633º e 636º do CPC). 2. Num recurso de apelação de saneador-sentença, no qual o Tribunal a quo julgou improcedente o pedido e o
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO INEXATA · MÁ FÉ
I. O questionário médico não constitui uma cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação do tomador do seguro ou da seguradora aos deveres de comunicação e informação previstos no diploma das cláusulas contratuais gerais. II. No âmbito do seguro do ramo vida releva a existência de inquéritos clínicos, que acompanham a proposta, sendo estes um instrumento para
SEGURO DE VIDA · ANULABILIDADE · ERRO ESSENCIAL · DOLO
I. A anulação do contrato de seguro pressupõe um incumprimento doloso do dever de informação a que alude o art. 24.º do RJCS, sendo que o regime dessa anulação do contrato de seguro constitui uma particularização do regime da anulabilidade do erro causada por dolo, previsto em geral no art. 254.º do CC. II. Nem todas as declarações falsas ou reticentes conduzem à invalidade do contrato de s
CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE
I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c
DECLARAÇÕES DE PARTE · VALOR PROBATÓRIO
I - As declarações de parte não são suficientes, por si só, para estabelecer qualquer juízo de aceitabilidade final, sendo apenas coadjuvantes da prova de um facto desde que conjugadas com outros meios de prova. II - O art.º 429.º do Código Comercial não exige a existência de nexo de causalidade entre os factos omitidos e o sinistro (morte) como requisito para a declaração de anulabilidade do con
CONTA CONJUNTA · CONTA SOLIDÁRIA
1. A conta bancária solidária caracteriza-se pela faculdade de cada um dos seus titulares a poder movimentar, parcial ou totalmente, independentemente da propriedade dos valores nela depositados. 2. A titularidade da conta não predetermina a propriedade dos valores depositados, que podem pertencer apenas a algum dos seus titulares ou até a terceiro. 3. A existência de uma conta bancária solidári
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÕES INEXACTAS · DEVER DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO
I - O seguro de vida celebrado entre o segurado/tomador, entretanto falecido e a seguradora ré, configura-se como contrato a favor de um banco terceiro, credor do segurado e beneficiário exclusivo do risco, tendo resultado de uma negociação iniciada com a recepção pela seguradora da proposta de seguro com questionário e concluída com a emissão da apólice, documento escrito obrigatório para a perfe
CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · DECLARAÇÃO INEXACTA
I - O art. 429º do C. Comercial não exige a existência de nexo de causalidade entre os factos omitidos e o sinistro como requisito para a declaração de anulabilidade do contrato. II - O que releva é que os factos omitidos ou inexactos existam à data da subscrição da proposta de seguro, que sejam conhecidos do proponente-declarante e sejam essenciais para a apreciação do risco por parte da segurad
SEGURO DE VIDA · ANULAÇÃO PARCIAL · REDUÇÃO
I – A redução do negócio jurídico caracteriza-se como uma das manifestações da invalidade parcial, verificando-se quando a eficácia invalidante de vícios do negócio permite a sua subsistência, segundo a ordenação de interesses estabelecida pelas partes, mediante a eliminação de um dos elementos do seu conteúdo, ou com limitação, no plano quantitativo ou temporal, dos seus efeitos. II – O contraen
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXACTA · OMISSÃO · ANULABILIDADE
Constituem motivo de anulabilidade do contrato de seguro as omissões e declarações inexactas que, objectivamente analisadas por um declaratário normal colocado na posição da seguradora (o declaratário real), sejam essenciais para a apreciação do risco por parte desta, sendo susceptíveis de determinar uma diferente decisão por parte da seguradora relativamente à proposta que lhe foi apresentada.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.