Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 471.º — (Representação sem poderes e mandato sem representação)

EM VIGOR
Sem prejuízo do que preceituam os artigos anteriores quanto às relações entre o gestor e o dono do negócio, é aplicável aos negócios jurídicos celebrados por aquele em nome deste o disposto no artigo 268.º; se o gestor os realizar em seu próprio nome, são extensivas a esses negócios, na parte aplicável, as disposições relativas ao mandato sem representação.

Jurisprudência

106 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21369/19.8T8LSB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO CONTÍNUA · DURAÇÃO INDETERMINADA · ALTERAÇÃO UNILATERAL · FACTURAS

    I. O regime jurídico da Lei 23/96, apesar de ter a sua génese inicial na regulação de relações de consumo, não restringiu a estas a sua aplicação, indo para além das mesmas e aplicando-se a relações não consideradas como de consumo. II. A circunstância de a Autora se dedicar à exploração de redes e serviços de telecomunicações electrónicas não obsta à aplicação da Lei 23/96, mas apenas impede que

  • TRP287/24.3T8STS.P108-06-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS POR ORDEM VERBAL · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM SEDE DE RECURSO

    I - Não é admissível ordenar a junção aos autos de meios de prova, no caso documentos, por “ordem verbal”, sem prolação de despacho e, por maioria de razão, fundamentação, sem qualquer notificação às partes, e utilizados na decisão da matéria de facto (ou seja, influindo no exame e decisão da causa), verificando-se assim uma nulidade secundária por violação do disposto no art.º 195.º, n.º 1, do C.

  • TRL5058/23.1T8LRS.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag

  • TRE1237/24.2T8BJA.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · QUITAÇÃO · CONFISSÃO

    i. Alegando os Autores na ação não ter recebido o preço do imóvel vendido aos Réus, a declaração dos Autores (ou seu procurador), feita constar na escritura pública de compra e venda, de que receberam o valor que consta da escritura, constitui confissão extrajudicial (artigo 355.º, n.º 4, do CC). ii. Tal confissão, porque inserida em escritura pública, que constitui um documento autêntico (artigo

  • TRE98159/24.6YIPRT.E113-11-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    VENDA POR AMOSTRA · COMPRA E VENDA COMERCIAL · RECLAMAÇÃO · CADUCIDADE

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato de compra e venda mercantil por amostra ou designação de padrão está sujeito à verificação de uma condição negativa, pois só se considera perfeito depois de esgotado o prazo para o comprador reclamar a desconformidade entre a mercadoria entregue e a amostra ou o padrão que lhe serviu de base (cfr. art.ºs 469.º e 471.º do C.Comercial). II. Im

  • STJ17381/22.8T8PRT-A.P1.S117-06-2025CATARINA SERRA

    LETRA EM BRANCO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · CONTRATO DE FORNECIMENTO · RESOLUÇÃO

    I. Tendo a resolução sido efectuada pelo mandatário da credora / sacadora de letra em branco sem que esta lhe tivesse conferido instrumento de representação para o efeito, configura-se uma situação de representação sem poderes (cfr. artigo 268.º do CC). II. A resolução efectuada nestes termos é ineficaz, mas, se for ratificada, produz, retroactivamente, os seus efeitos. III. A ratificação deve

  • STJ18757/23.9T8PRT-A.P1.S130-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO

    I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci

  • TRE899/25.8T8STB.E127-03-2025MANUEL BARGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DO PRAZO

    Sumário: I - Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição estabelecido no artigo 498º, nº 1, do CC, o lesado terá conhecimento “do direito que lhe compete” quando se torne conhecedor dos factos que integram os pressupostos legais do direito de indemnização fundado na responsabilidade civil extracontratual (facto ilícito, culpa, dano e relação de causalidade entre o facto e o dan

  • STJ1400/21.8T8VFR.P1.S114-01-2025JORGE LEAL

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · PRESTAÇÃO

    I. O tribunal ad quem é chamado para reapreciar decisões do tribunal inferior (art.º 627.º n.º 1), tendo em vista avaliar se este violou a lei, na sua pronúncia sobre as questões que foi chamado a apreciar. O tribunal ad quem é chamado a “reapreciar questões” e não a “apreciar questões novas”. II. Assim, e sendo certo que a aludida questão não constitui matéria de conhecimento oficioso e não foi

  • TRL6473/22.3T8ALM.L2-609-01-2025CLÁUDIA BARATA

    GESTÃO DE NEGÓCIOS · PREFERÊNCIA · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I – A distinção entre a gestão representativa e a não representativa reside na actividade de gestão e na esfera jurídica onde o efeito dessa gestão de imediato se produz. II - Na gestão não representativa a actividade de gestão produz efeito na esfera jurídica do gestor. III - O recurso a juízo para acção de preferência é a actividade de gestão (do negócio, isto é, do interesse em efectivar o di

  • TCAN00459/15.1BEMDL25-10-2024LUÍS MIGUEIS GARCIA

    CONCURSO; · CASA DO DOURO;

    I) – Não resultando os apontados erros de julgamento, o recurso não obtém provimento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRG5913/23.9T8BRG.G103-10-2024SANDRA MELO

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE · PRAZO PARA DENÚNCIA

    1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos disponíveis, porque a questão lhe foi levantada pelo devedor, deve tomar em consideração todos os factos que estão provados nos autos e que possa ter em conta, mesmo os factos impeditivos da mesma e concluir, sendo disso caso, pela verificação do impedimento da caducidade, mesmo que não suscitado pelo credor. 2. Com efeito, o juiz

  • TRL1675/23.8T9CSC.L1-524-09-2024RUI POÇAS

    MANDATO FORENSE · FORMALIDADES · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · ACUSAÇÃO

    (da responsabilidade do relator): I - A lei dispensa a intervenção notarial para a outorga de procuração forense, fazendo recair sobre o mandatário o dever de certificar-se da existência, por parte do ou dos mandantes, dos poderes necessários para o acto. II - Este dever não se traduz, porém, na exigência de formalidades adicionais na procuração ou menções especiais, as quais não ficaram consign

  • TRP402/21.9T8VNG.P109-09-2024ANABELA MORAIS

    ATO DE COMÉRCIO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

    I - De harmonia com a primeira frase da segunda parte do artigo 2º do C. Comercial, são comerciais os actos e obrigações do comerciante, assim os reservando às sociedades comerciais e a todos os que fazem do comércio profissão. II - São actos de comércio subjectivos todos os actos e responsabilidades do comerciante, nos moldes traçados no art. 13.º do C. Comercial, que não pertençam a um género q

  • TRC121/23.1T8VIS-A.C110-07-2024CARLOS MOREIRA

    VINCULAÇÃO DE UM TERCEIRO NUMA TRANSACÇÃO · ACTUAÇÃO DA PARTE EM NOME DO TERCEIRO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I - As partes de uma causa podem, vg. numa transação, vincular um terceiro, o qual, porém, só é responsável, nos casos e termos especialmente previstos na lei – artº 406º nº2 do CC. II - Tais casos e termos atêm-se, vg. quando se prova que a parte atuou em nome do terceiro com instrumento já constante nos autos – vg. procuração -, ou, se assim não atuou, este ratificou posteriormente a sua atuaç

  • STJ1069/14.6TBOER.L1.S104-07-2024ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZOS · PRESSUPOSTOS

    I. A obrigação legal do condomínio estabelecida no artigo 1424º do Código Civil, constitui fonte directa de obrigação legal que legitima por si a reclamação dos custos pelo condómino que suportou na realização de obras urgentes e necessárias em partes comuns do prédio, II. Obrigação de conteúdo positivo, qualificável como uma obrigação propter rem, de estrutura creditícia, que não difere, no to

  • TRG286/22.0T8CBT.G116-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ILEGITIMIDADE · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO

    1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução e de pagamento de rendas distingue-se da apreciação de mérito sobre o direito efetivo invocado pelos autores, determinando aquela absolvição da instância (se fosse reconhecida a exceção) e determinando o não reconhecimento do direito aos autores a absolvição do pedido (caso se considerasse que não eram senhorios).

  • TRP1310//23.4T8AGD-A.P107-05-2024JOÃO RAMOS LOPES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO RÚSTICO · ALIENAÇÃO · COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS RELEVANTES DO CONTRATO

    I - No caso de negócio que se enquadre em hipótese prevista no nº 1 do art. 471º do CC (e nº 4 do art. 1380º do CC), incumprindo o obrigado à preferência o dever de comunicar o negócio (que vem a ser celebrado), optando o preferente (faculdade que a lei lhe confere) por exercer o seu direito apenas em relação à coisa inicialmente sujeita à prelação (circunscrevendo a tal o pedido formulado), opond

  • STJ2731/21.2T8GMR.G1.S114-03-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · COMPRA E VENDA COMERCIAL · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DENÚNCIA

    A aplicação do prazo de oito dias para a denúncia dos defeitos depende de que a compra seja um contrato comercial previsto nos artigos 469.º e 470.º e de que ao defeito das coisas compradas deva aplicar-se o regime do artigo 471.º do Código Comercial.

  • TRP1400/21.8T8VFR.P120-02-2024ALEXANDRA PELAYO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · GESTÃO DE NEGÓCIOS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - A eficácia de autoridade de caso julgado pressupõe uma decisão anterior definidora de direitos ou efeitos jurídicos que se apresente como pressuposto indiscutível do efeito prático-jurídico pretendido em ação posterior no quadro da relação material controvertida, pelo que os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.