Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1756.º — (Forma)

EM VIGOR
1. As doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial. 2. A inobservância do disposto no número anterior importa, quanto às doações por morte, a sua nulidade, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 946.º, e, quanto às doações em vida, a inaplicabilidade do regime especial desta secção.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1894/21.1T8CSC.L1.S129-04-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.

  • TRP2216/21.7T8PRD.P109-10-2023JORGE MARTINS RIBEIRO

    DOAÇÃO · DOAÇÃO PARA CASAMENTO · DOAÇÃO A FAVOR DOS CÔNJUGES · CASAMENTO

    I – Não se pode confundir uma doação para casamento, necessariamente anterior a este e cuja única forma legal é fazê-la constar da convenção antenupcial, com uma doação a favor dos cônjuges, por ocorrida durante o casamento. II – O casamento não pode ser visto, hoje em dia, como uma fonte de enriquecimento, pelo que o divórcio implica a perda de todos os benefícios recebidos em função dele, da co

  • STJ505/17.4.T8LMG.C1.S104-02-2020PAULO SÁ

    INTERDIÇÃO · INABILITAÇÃO · PROPOSITURA DA ACÇÃO · PROPOSITURA DA AÇÃO

    I. Dispunha o artigo 149º do CC, na redacção anterior à actual, que são “igualmente anuláveis os negócios jurídicos celebrados pelo incapaz depois de anunciada a proposição da acção nos termos da lei de processo, contanto que a interdição venha a ser definitivamente decretada e se mostre que o negócio causou prejuízo ao interdito”. II. Essa norma e a do artigo 156.º do mesmo diploma legal visam

  • TRG1466/15.0T8BCL-A.G109-04-2019MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · DEPENDÊNCIA · AÇÃO PRINCIPAL

    I - A competência em razão da matéria para as providências cautelares não tem autonomia porquanto o procedimento cautelar está na dependência da ação principal. II - O tribunal que for materialmente competente para conhecer da ação é também competente para conhecer dos seus incidentes, independentemente de serem processados por apenso ou nos próprios autos.

  • TRL1982/10.0TBSCR.L1-226-01-2012PEDRO MARTINS

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · USUCAPIÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação. II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida. III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa esc

  • STJ07A200326-06-2007SEBASTIÃO PÓVOAS

    UNIÃO DE FACTO

    1) A razão de ser do impedimento dirimente da alínea c) do artigo 1601º do Código Civil é garantir o princípio da natureza monogâmica da instituição matrimonial. 2) A separação judicial de pessoas e bens, não dissolvendo, embora, o casamento releva para os deveres pessoais de coabitação e de assistência – sem prejuízo do direito a alimentos – e equivale à dissolução quanto aos bens. 3) Como a si

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.