Jurisprudência
57 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO; PRESCRIÇÃO; · CASO JULGADO; MERA LEGALIDADE; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;
I - Ao caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa (exceção do caso julgado). II- Não obstante o contencioso de mera anulação da reclamação de atos do órgão de execução fiscal, quando vem pedida a declaração de prescrição da quantia exequenda, de conhecimento oficioso, o tribuna
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · QUESTÕES DECIDIDAS NA ANTERIOR AÇÃO
I - A decisão final proferida numa causa anterior, com as mesmas partes, não pode ser dissociada dos respectivos fundamentos, devendo ser interpretada a parte dispositiva da sentença proferida à luz dos pedidos formulados, das questões colocadas e apreciadas e da fundamentação nela desenvolvida. II – Se, numa acção anterior, foi debatida entre as mesmas partes, a qualificação jurídica de um contr
RECURSO DE REVISTA · OBJETO DO RECURSO · OFENSA DO CASO JULGADO · AÇÃO EXECUTIVA
Interposto e recebido recurso de revista com fundamento em ofensa de caso julgado (art. 629º, nº2, a) do CPC), é essa a única questão a decidir.
REFORMA · DOCUMENTO NOVO · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
I - Os pressupostos dos pedidos de reforma têm de ser analisados, não em função de documentos novos, mas em função de documentos já existentes no processo e que impliquem necessariamente uma decisão diversa. Pelo que é manifesto que nesta fase processual não pode ser junto ao processo qualquer documento. II - Não se considera quebrada a dupla conformidade, se a invocação do art. 662.º do CPC no re
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
1. A causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e exige a alegação de factos de onde resulte: a titularidade por Autor e Réu de prédios distintos, no âmbito do que deverá ser feita a identificação concreta de cada um dos prédios de autor e réu; a confinância desses prédios, a qual terá factualmente de ser concretizada relativamente aos prédios em confronto, identificando concretamente a co
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I. O dano biológico, na vertente de dano patrimonial, não visa ressarcir o dano laboral, mas um dano de natureza geral, correspondente à afetação definitiva da capacidade física e psíquica do lesado, e com repercussões nas suas atividades diárias (trabalho, sociais, familiares, de lazer), que não tem expressão em termos de incapacidade para o trabalho, mas exige esforços acrescidos para as desempe
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZO CERTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
I - O contrato de arrendamento em que foi clausulado que o prazo seria de um ano, iniciando-se em dia identificado, considerando-se prorrogado por sucessivos períodos de um ano se não denunciado, é um contrato com prazo certo. II - Tendo sido observado o prazo de oposição e observada forma legal de notificação, é válida a oposição à renovação do contrato.
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · MORA · INTERPELAÇÃO · DEPRECIAÇÃO DO VALOR FACIAL DA MOEDA LEGÍTIMA
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na conformidade das regras que regulam o tempo da prestação, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado, independentemente de interpelação, constituir-se-á em mora se a obrigação tiver prazo certo, ou provier de facto ilícito, ou se ele próprio impedir a interpelação e, bem assim, nas
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · REPETIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A nossa lei consagrou a chamada teoria da substanciação, nos termos da qual a exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - No que concerne à repetição da causa de pedir, importa apurar se a substância do litígio assenta nos mesmos factos concretos em ambas as ações. III - Tendo o Autor intentado ação emergente de acidente
AÇÃO QUE RECONHECE A POSIÇÃO DE SENHORIO POR SER PROPRIETÁRIO · PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE COM BASE EM USUCAPIÃO POR PARTE DO EX-ARRENDATÁRIO · CASO JULGADO
1. A autoridade do caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu aos Réus o direito a reaver o bem, como senhorios proprietários, contra o arrendatário, impede que este, em nova ação, peça o reconhecimento de um direito de propriedade sobre o mesmo bem, constituído por usucapião, para manter o domínio sobre este bem. 2. A segurança e a certeza jurídicas decorrentes do trânsito em julgado da
EXCEÇÃO DO CASO JULGADO · ARRENDAMENTO · ENTREGA DO IMÓVEL · CABEÇA DE CASAL
I - Não se verifica a excepção de caso julgado numa acção em que o cabeça-de-casal pede a entrega de um imóvel arrendado contra os respectivos arrendatários, alegando os seus poderes de administração sob a herança onde esse prédio se inclui, se em anterior acção os havia demandado num contexto de pura reivindicação da propriedade do imóvel, sem estar acompanhado por outros herdeiros, o que motivou
LITISPENDÊNCIA · IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR · PEDIDO GENÉRICO
I - Não ocorre litispendência - por falta do requisito da identidade da causa de pedir - quando numa ação com vista à reparação de infiltrações ocorridas no interior de fração de edifício constituído em propriedade horizontal se descrevem danos distintos e se alega que os mesmos tiveram origem em parte comum desse edifício que é diversa da indicada em ação previamente proposta. II - O facto de na
REFORMA DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO
Transitada em julgado a sentença condenatória proferida nos autos, não pode o tribunal proceder, oficiosamente, à sua reforma, julgando procedente a excepção de litispendência e absolvendo a ré da instância.
FUNÇÕES NEGATIVA E POSITIVA DO CASO JULGADO · EXIGÊNCIA OU NÃO DA TRIPLICE IDENTIDADE A QUE SE REPORTA O ARTIGO 581.º · N.º 1 · DO CPC
I - A função negativa do caso julgado é exercida através da exceção dilatória do caso julgado, a qual tem por fim evitar a repetição de causas (artigo 580.º n.ºs 1 e 2 do CPC), implicando a tríplice identidade a que se reporta o artigo 581.º, n.º 1 do CPC, a saber: dos sujeitos (quando as partes são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade jurídica), do pedido (quando em ambas as causas se vis
MAIOR ACOMPANHADO · LITISPENDÊNCIA · LEGITIMIDADE ADJETIVA · PEDIDO
O primado da vontade do beneficiário reflectido no regime jurídico do maior acompanhado não é de molde a neutralizar a excepção de litispendência.
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ANULAÇÃO DA VENDA · PENDÊNCIA DA FALÊNCIA · ANULAÇÃO
1. O artigo 838.º do CPC é aplicável, por força do artigo 17.º do CIRE, à venda realizada em sede de liquidação do activo no processo de insolvência quando seja requerida a sua anulação pela adquirente do bem apreendido (credora hipotecária) com fundamento na desconformidade entre as características anunciadas e aquelas que efectivamente o bem apresenta. 2. Nesta situação, o prazo para ser deduzi
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · LEGITIMIDADE · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
- a Direção Geral do Território é parte ilegítima na ação de demarcação prevista nos artigos 1353.º e 1354.º do CC, ainda que se lhe atribuam imprecisões nos elementos documentais de ordenamento do território; - a autoridade do caso julgado não tem a natureza de exceção, antes consiste numa das vertentes do caso julgado, o efeito positivo de tal exceção dilatória; - a ação de demarcação pressupõ
EMBARGOS DE EXECUTADO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I. Interposto recurso de revista em sede de embargos de executado, cumpre ao relator verificar se estão presentes quer o requisito específico de recorribilidade neste processo, enquanto processo executivo (artigo 854º, in fine) quer os requisitos gerais de recorribilidade da revista para que remete o artigo 641º/2 (recorribilidade, tempestividade, legitimidade, valor da causa e sucumbência), e
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE
I - Na definição de Raul Ventura, “A boa-fé consiste na ignorância da que a coisa vendida não pertencia ao vendedor e, a boa-fé, assim como o dolo apuram-se no momento do contrato; o conhecimento posterior de que a coisa é alheia não afecta as consequências de boa-fé inicial.” II - Não havendo unanimidade na doutrina, entendemos que o art. 898.º do CC abrange os casos de atuação culposa, fazendo e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.