Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1000.º (Compensação)

EM VIGOR
Não é admitida compensação entre aquilo que um terceiro deve à sociedade e o crédito dele sobre algum dos sócios, nem entre o que a sociedade deve a terceiro e o crédito que sobre este tenha algum dos sócios.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL158/26.9T8LNH.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PERIGO · ACTUALIDADE · SOCIEDADE

    1. Visando a providência cautelar (inominada) evitar a lesão de um direito, esta não pode ser decretada, porque injustificada, se essa lesão já se tiver consumado, salvo se essa lesão fundamentar o receio de ocorrência de outras lesões idênticas e futuras, a produção de lesões de natureza continuada ou repetida ou o agravamento do dano. 2. Isto porque, a tutela cautelar pressupõe a alegação e dem

  • TRP32/25.6T8FLG.P113-10-2025MENDES COELHO

    PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA · FEITURA DE OBRA

    I – O que se prevê no nº1 do art. 1349º do C. Civil é o consentimento para passar por prédio alheio para fazer obra em prédio do próprio (normalmente com aquele confinante e cuja passagem por ele de materiais, objetos ou colocação de estruturas de apoio é necessária para se poder fazer aquela obra) e não para fazer obra naquele prédio alheio. II – O prédio alheio ali referido é apenas um local de

  • TRE55/25.5T8MRA.E105-06-2025FRANCISCO XAVIER

    PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA · DIREITO DE PROPRIEDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · OBRAS

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas, não sendo permitidas quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, para além das especificamente previstas na lei. II. A norma do n.º 1

  • TRG87/15.1T8EPS.G112-11-2015ANABELA TENREIRO

    SUPRIMENTO JUDICIAL · CONSENTIMENTO · PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA

    I—O processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto no artigo 1000.º do C.P.Civil é aplicável às situações em que o dono do prédio não consente a entrada do dono do prédio vizinho para este ali colocar andaimes e outros objectos necessários à realização de obras; II—Apesar de a lei (v. art. 1349.º CC) não se referir expressamente à possibilidade de suprimento judicial do consen

  • TRE2670/07-317-04-2008ACÁCIO NEVES

    MORTE PRESUMIDA · ACÇÃO DE DIVÓRCIO

    I – Após a reforma do Código Civil de 1977, a declaração de morte presumida não dissolve o casamento. II – Nada impede que o cônjuge presente queira ver dissolvido o casamento através da instauração de uma acção de divórcio, desde que para tanto tenha fundamento legal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.