Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1729.º (Bens doados ou deixados em favor da comunhão)

EM VIGOR
1. Os bens havidos por um dos cônjuges por meio de doação ou deixa testamentária de terceiro entram na comunhão, se o doador ou testador assim o tiver determinado; entende-se que essa é a vontade do doador ou testador, quando a liberalidade for feita em favor dos dois cônjuges conjuntamente. 2. O disposto no número anterior não abrange as doações e deixas testamentárias que integrem a legítima do donatário.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2480/24.0T8PDL.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · DOAÇÃO · REGIME DE BENS

    SUMÁRIO: I – Em inventário para partilha de bens subsequente ao divórcio, apesar de ter vigorado entre o dissolvido casal o regime da comunhão geral de bens, o art. 1790.º do Código Civil impede que qualquer dos cônjuges receba mais do que receberia no regime da comunhão de adquiridos. II - A doação efetuada por terceiro a um dos cônjuges, por conta da sua legítima, revela intenção de beneficiar

  • STJ49/24.8T8VFR.P1.S112-03-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    O Supremo Tribunal de Justiça só pode sindicar a decisão de facto alcançada pelas instâncias através da aplicação de presunções judiciais desee que contrarie uma disposição legal específica, desde que o facto alegadamente conhecido a partir do qual se faz a dedução seja um facto não provado ou desde que a dedução seja, em si, manifestamente ilógica

  • TRE1646/23.4T8STR-A.E110-12-2025HELENA BOLIEIRO

    ESCRITURA PÚBLICA · DOAÇÃO · PROVA · REGIME DE BENS DO CASAMENTO

    I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação é feita através do correspondente documento autêntico, sem que para o efeito se admita prova testemunhal (artigo 393.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). Contudo, tal não afasta a possibilidade de a interpretação da declaração negocial ser complementada por prova testemunhal (artigo 393.º, n.º 3, do Código Civil), posto que o sen

  • TRP2197/22.0T8MAI.P128-04-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DOAÇÃO A CÔNJUGES · NUA PROPRIEDADE DE IMÓVEL

    I - A junção de documentos em fase de recurso exige, em primeiro lugar, a identificação dos factos que se pretendem demonstrar ou cuja comprovação se quer colocar em crise, seja por referência às alegações constantes nos articulados, seja por reporte à factualidade apurada na sentença recorrida. II - Em segundo lugar, a produção de prova documental nessa fase depende da verificação do critério da

  • STJ12568/21.3T8PRT.P1.P1.S109-04-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CONTA SOLIDÁRIA · CONTA BANCÁRIA · EX-CÔNJUGE · DOAÇÃO

    I. Quando a contitularidade solidária das contas bancárias surge num contexto conjugal de comunhão de adquiridos cessado pelo divórcio, a definição da propriedade dos respetivos saldos obriga a conjugar as regras e presunções que derivam da solidariedade das contas bancárias com as regras e presunções de comunicabilidade que advêm da comunhão conjugal. II. No regime da comunhão de adquiridos, por

  • TRG2818/22.4T8VCT.G120-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOAÇÕES A FAVOR DOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · EFEITOS

    (i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação em que a mesma pessoa deva ser réu e autor tem como consequência natura rerum, nos casos de legitimidade singular, a impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos cas

  • TRP71/22.9T8SJM-B.P123-01-2025MANUELA MACHADO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · BENEFÍCIOS RECEBIDOS POR UM DOS CÔNJUGES · CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM TERRENO DE UM DOS CÔNJUGES · BEM COMUM

    I - Apesar de o artigo 1791.º, número 1, do CC, dispor que “Cada cônjuge perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista ao casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento”, não nos parece que, em caso de divórcio, o trabalho executado de forma gratuita, pelo pai da cabe

  • TRP1768/16.8T8GDM-I.P109-01-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INVENTÁRIO · REGIME DA COMUNHÃO DE AQUIRIDOS · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    I - Na comunhão de adquiridos, os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento cujo preço haja sido totalmente pago com dinheiro ou valores próprios de um deles conservam a qualidade de bens próprios deste; já os bens cuja aquisição foi feita apenas em parte com dinheiro ou valores de algum deles (o restante foi dinheiro ou valores do outro ou comuns) serão comuns ou próprios consoant

  • TRL485/23.7T8MFR-A.L1-211-01-2024JOSÉ MANUEL MONTEIRO CORREIA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · DOAÇÃO · BENS DO CÔNJUGE

    1.- É requisito do decretamento da providência de arresto, além do mais, a provável existência de um crédito do requerente sobre o requerido (art.ºs 619.º do C.C. e 392.º, n.º 1 do C.P.C.). 2.- A doação em dinheiro que ofenda a legítima de herdeiro legitimário do doador entretanto falecido é redutível em tanto quanto for necessário para que aquela legítima seja preenchida (art.º 2169.º do CC). 3

  • TRP2166/22.0T8VCD-A.P109-11-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS · DOAÇÃO

    I - Na comunhão de adquiridos, em regra, são bens próprios dos cônjuges os bens que lhes advierem depois do casamento por doação (art. 1722º do Código Civil). II - O art. 1729.º do Código Civil exclui os bens doados dessa regra em duas situações. III - A primeira é quando o disponente manifestou a vontade de que o bem doado entre na comunhão; esta situação exige duas coisas: a vontade real do do

  • TRC541/21.6T8CNT-A.C114-03-2023MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RECLAMAÇÃO DE BENS · MEIOS DE DEFESA · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    I- As reclamações contra a relação de bens têm de ser necessariamente deduzidas, salvo demonstração de superveniência objetiva ou subjetiva, na fase das oposições – e não a todo o tempo, em termos idênticos à junção de prova documental, como parecia admitir o art. 1348.º, n.º 6, do anterior CPC II- Uma vez citados, os interessados têm o ónus de invocar e de concentrar numa única peça todos os me

  • STJ1634/11.3TMPRT-B.P1.S114-07-2021MANUEL CAPELO

    REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DOAÇÃO · BENS PRÓPRIOS · CHEQUE

    I - No regime da comunhão de adquiridos e nos termos do art. 1722.º, n.º 1, al. b), do CC, por regra, são bens próprios do donatário aqueles que lhe tenham sido destinados pelo doador. II - Vale como indicação desse destino um cheque emitido pelos pais unicamente à ordem da filha, casada no regime da comunhão de adquiridos, e sem que haja qualquer outra declaração expressa ou relevável dos doadore

  • TRG2193/16.6T8BRG.G115-06-2021ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ

    I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa

  • STJ3931/16.2T8MTS.P1.S413-04-2021JOSÉ RAINHO

    CASAMENTO · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS · DOAÇÃO

    I - Visando a ação o reconhecimento de que certos bens, porque lhe foram doados ou adquiridos com valores doados, são próprios da mulher e não comuns do casal, incorre em nulidade o acórdão que, mesmo que a título subsidiário, equaciona o direito aos bens à luz do enriquecimento sem causa. II - Tendo corrido procedimento cautelar que foi indeferido e ação em que foi julgado caduco o direito da mu

  • TRE2163/10.8TBLLE.E103-12-2020TOMÉ DE CARVALHO

    TERCEIRO REGISTRAL · COMUNHÃO CONJUGAL · PENHORA

    1 – Do cruzamento das normas registrais relativas à oponibilidade a terceiros e à prioridade do registo, bem como da sua interligação com a concepção restrita de terceiros acolhida no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 3/99, de 18/05/1999, resulta que a inoponibilidade de direitos, para efeitos de registo, pressupõe que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum, dela se

  • TRL14205/16.9T8LSB.L1-102-07-2019ISABEL FONSECA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · COMPRA E VENDA · COOPERATIVA · CASAL

    1. As fontes de aquisição do direito de superfície são taxativamente enunciadas no art. 1528º do Cód. Civil.; tendo a escritura pública de compra e venda do direito de superfície que incide sobre um imóvel, outorgada entre a cooperativa, na qualidade de vendedora e o casal, na qualidade de compradores, sido celebrada já na pendência do casamento, sendo a transmissão do direito de superfície um do

  • TRP927/12.7TVPRT.P117-12-2014JUDITE PIRES

    DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - A deficiência da gravação, que acarrete, no todo ou em parte, a imperceptibilidade ou inaudibilidade dos depoimentos objecto de registo constitui irregularidade que se traduz em nulidade secundária, nos termos dos artigos 201º, nº1, 204º, “a contrario”, e 205º, nº1 e 3 do Código de Processo Civil de 1961 ou artigos 195º, nº1, 198º, “a contrario”, e 199º, nº1 e 3 do novo Código de Processo Civi

  • STJ1622/04.6TBEVR.E1.S111-09-2012SALAZAR CASANOVA

    ALIMENTOS · DIVÓRCIO · TRIBUNAL ESTRANGEIRO · EX-CÔNJUGE

    I - Na segunda ação visando a alteração de alimentos fixados por sentença de divórcio que os homologou, não devem ser considerados, sem ofensa do caso julgado (arts. 498.º e 671.º, n.º 2, do CPC), os factos que já tinham sido tomados em consideração na ação anterior, julgada improcedente; devem apenas ser considerados os factos ou circunstâncias supervenientes a essa ação havidos como modificativo

  • STJ33/08.9TMBRG.G1.S126-04-2012n.º 1, 2SERRA BAPTISTA

    DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    1. São questões diferentes, a relativa à atribuição provisória da casa de morada de família durante o período da pendência do processo de divórcio (art. 1407.º, nºs 2 e 7 do CPC) e a de constituição de arrendamento da casa de morada de família, regulada, como processo de jurisdição voluntária, no art. 1413.º do CC, e prevista, como efeito do divórcio, nos arts 1793.º e 1105.º do CC.

  • STJ4033/05.2TVLSB.L1.S125-01-2011HELDER ROQUE

    EMPRÉSTIMO · CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO REAL · LIBERDADE CONTRATUAL

    I - A entrega material ou simbólica, da coisa ou do dinheiro continua a ser, para a doutrina tradicional, um elemento constitutivo do contrato real em si, como acontece com o mútuo, para além do consenso das partes, e não apenas uma condição de eficácia do contrato já existente, não se tratando da execução do acordo, do cumprimento da obrigação, mas da existência do próprio contrato com a qual se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.