Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1795.º-D (Conversão da separação em divórcio)

EM VIGOR desde 30/11/2008
1 - Decorrido um ano sobre o trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge ou por mútuo consentimento, sem que os cônjuges se tenham reconciliado, qualquer deles pode requerer que a separação seja convertida em divórcio. 2. Se a conversão for requerida por ambos os cônjuges, não é necessário o decurso do prazo referido no número anterior. 3. (Revogado). 4. (Revogado).