Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO EXTINTA · TÍTULO EXECUTIVO
I – Se conjugarmos o facto de estar previsto no artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE a formação de um título executivo especial para as situações em que um credor, após o encerramento do processo de insolvência, pretende executar o património do seu devedor, com o facto de o artigo 850.º do CPC não prever a possibilidade de renovação de execuções que tenham sido extintas nos termos do disposto no
PROCEDIMENTO CAUTELAR INJUSTIFICADO · RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE · PRESSUPOSTOS
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art. 374.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (e do art. 621.º do Código Civil) exige a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual – responsabilidade subjetiva por factos ilícitos, assente na culpa – que decorrem do art. 483.º, n.º 1, do Código Civil, a saber: o facto voluntário do lesante, a i
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PRESSUPOSTOS
Não é suscepível de recurso excecional de revista o acórdão do TCA que decide em conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 652.º do CPC, manter o despacho do relator no TCA que confirma o despacho de 1.ª instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (art. 641.º n.º 6 do CPC), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio.
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · MORA · INTERPELAÇÃO · DEPRECIAÇÃO DO VALOR FACIAL DA MOEDA LEGÍTIMA
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na conformidade das regras que regulam o tempo da prestação, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado, independentemente de interpelação, constituir-se-á em mora se a obrigação tiver prazo certo, ou provier de facto ilícito, ou se ele próprio impedir a interpelação e, bem assim, nas
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · ACIDENTE DE VIAÇÃO
1 – Diferentemente da excepção dilatória de caso julgado, cuja procedência implica a absolvição da instância [arts. 278.º, n.º 1, e), e 576.º, n.º 2, do CPC], a excepção de autoridade do caso julgado é uma exceção peremptória, importando, por isso, a absolvição do pedido, nos termos do art. 576º, nº 3, do mesmo diploma. 2 – Fora das situações estabelecidas na lei, um terceiro não pode invocar con
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · JUSTO RECEIO
I - O “justo receio”, requisito necessário ao deferimento da providência de arresto, há de resultar de facto concretos, alegados pelo requerente. II - Se assim não for, isto é, não tendo o requerente alegado esses factos, mas apenas conclusões e considerações sobre a situação financeira das requeridas, a produção de prova, mesmo que apenas documental, sempre traduzia um ato processual inútil.
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL MARÍTIMO · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARRESTO
O Tribunal Marítimo não é competente, em razão da matéria, para conhecer uma acção de indemnização por danos sofridos com um arresto de navio que caducou por negligência do arrestante.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · FIADOR · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Por força do regime legal decorrente do artigo 217.º/4, do CIRE, aplicável nos termos do artigo 245.º/1, do citado diploma, inexiste fundamento para extinção da execução movida contra terceiro fiador na decorrência da prolação de despacho de concessão da exoneração do passivo restante do devedor. (Sumário da Relatora)
USUCAPIÃO · PRAZO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ARTICULADO SUPERVENIENTE
I - Se o prazo da usucapião, ainda não decorrido totalmente à data da instauração da ação, se consumou entretanto em momento anterior à data do encerramento da discussão em 1ª instância, era ónus da autora, sob pena de preclusão, alegar os respetivos factos mediante a dedução de articulado superveniente. II - Tendo a primeira ação improcedido por não estar verificado o prazo necessário à aquisiçã
PROVIDÊNCIA CAUTELAR INJUSTIFICADA · RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE DA PROVIDÊNCIA · ACTUAÇÃO FORA DAS REGRAS DA PRUDÊNCIA NORMAL
I. O art.º 374.º n.º 1 do CPC prevê a responsabilidade do requerente da providência, quando comprovada a falta de justificação ou a caducidade por facto imputável ao requerente, desde que tenha atuado sem a prudência devida. II. A circunstância de determinados factos merecerem um julgamento em determinado sentido no âmbito do processo principal, quando o foram em outro sentido no procedimento cau
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS · PRESSUPOSTOS · CASO JULGADO · FUNDAMENTOS
I. A separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge, encerra uma das soluções que o direito substantivo civil apresenta para as relações conjugais que estão de tal modo deterioradas que legitimam e admitem o reconhecimento do afrouxamento dos vínculos matrimoniais, daí que os respetivos fundamentos são idênticos aos do divórcio sem consentimento do outro cônjuge, embor
ACÇÃO EXECUTIVA · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · LEGITIMIDADE · GARANTIA REAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O credor que pretenda fazer valer a garantia real do seu crédito terá sempre que demandar na execução o terceiro (quanto à dívida que se executa) proprietário do bem sobre a qual foi constituída; e, por isso, terá que apresentar o título executivo de que decorre a constituição ou reconhecimento da dívida, e o título mater
PROCEDIMENTO CAUTELAR · FALTA DE JUSTIFICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA
Sumário (do Relator): O disposto no art. 374º, n.º 1, do C. Civil, prevê a responsabilidade do requerente da providência, quando comprovada a falta de justificação ou a caducidade por facto imputável ao requerente, desde que tenha atuado sem a prudência devida. I- A falta de justificação da providência engloba as situações de falta de titularidade do direito objeto de tutela cautelar ou, mes
ARRESTO · PRIVAÇÃO DO USO · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I. — O requerente de arresto injustificado responde pelos danos causados ao requerido, quando não tenha agido com a prudência normal (arts. 374.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e 621.º do Código Civil). II. — Entre os danos indemnizáveis está o dano da privação de uso dos bens arrestados.
SENTENÇA · REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
Sumário (do relator) 1) Controvertendo-se, em embargos à execução, por duvidoso, o sentido da prestação exequenda derivada de título executivo constituído pela Sentença de 1ª Instância e pelo Acórdão da Relação que parcialmente a alterou, o sentido normal a fixar deve encontrar-se mediante análise global e conjunta de ambas as decisões. 2) Como critérios para tal, deve recorrer-se às regras
CITIUS – CONSTRANGIMENTOS TÉCNICOS. · JUSTO IMPEDIMENTO. CASO JULGADO MATERIAL – SEUS EFEITOS. · CONFISSÃO JUDICIAL. · AVALISTA
I - O DL nº 150/2014 de 13/10, dados os “constrangimentos técnicos” que afectaram o Citius (aquando da instalação das novas Comarcas) criou um regime temporário e excepcional aplicável à prática de actos processuais, utilizando dois instrumentos ou institutos: o justo impedimento e a suspensão dos prazos. II - O diploma alargou subjectivamente o âmbito do justo impedimento e relativamente aos “ac
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
O artigo 610º do Código de Processo Civil não é aplicável, nem sequer por analogia, ao caso de procedência da excepção de não cumprimento do contrato, o que conduz a que, numa tal eventualidade, haja lugar a uma absolvição do pedido, embora essa absolvição tenha uma projecção restrita, na medida em que superado o obstáculo que determinou a procedência da excepção, poderá o titular do crédito cujo
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · EXISTÊNCIA DE DANOS · QUANTIFICAÇÃO DO DANO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
I- A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto da condenação, com respeito do caso julgado decorrente da acção declarativa. A existência do dano não pode ser relegada para o incidente, apenas a sua quantificação. II- Perante a mora no cumprimento do contrato de locação, decorrente da não entrega dos documentos necessários para a circulação do veículo, podia o apelado ter optado
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I-Não será de dar como verificada a excepção de caso julgado, quando a causa não se repita na tríplice identidade exigida pelo artigo 581/1 CPC: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II-Não se poderá falar de autoridade de caso julgado de decisão interlocutória, quando esta decisão aponte, formalmente, no sentido do funcionamento da presunção do registo a favor da R., mas depois, a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.