Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1065.º Imóveis mobilados e acessórios

EM VIGOR desde 27/06/20061 alt.
A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • TRE213/24.0T8TNV.E127-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO · FORMA ESCRITA · RENDA · MORA

    Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para habitação, corresponde a uma formalidade ad probationem e, portanto, a sua não observação não gera a nulidade do contrato. II. Tendo os réus confessado o não pagamento das rendas por período superior a 3 meses e não tendo feito cessar a mora, assiste ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento e ser r

  • TRP688/22.1T8VFR.P111-11-2024MENDES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DE FACTOS ALEGADOS · ARRENDAMENTO COM MÓVEIS E MAQUINISMOS · ENTREGA DO LOCADO · ÓNUS DA PROVA

    I – A previsão do art. 574º nº1 do CPC não impede a negação pura e simples de cada facto de per se, isto é, individualizadamente, ainda que mediante mera referência no mesmo artigo da contestação aos vários factos impugnados, podendo tal negação fazer-se por simples referência ao número do artigo da petição em que é narrado. II – Estando em causa o arrendamento de imóvel com móveis e maquinismos

  • TRP3235/22.1T8PRT.P107-11-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    FIANÇA · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · ARRENDATÁRIO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    I - O regime do art.º 217.º, n.º 4 do CIRE é aplicável ao PER pela remissão genérica operada pelo n.º 3 do art.º 17.º-A. De outro modo, esta remissão não teria sentido ou efeito útil. II - O princípio geral que norteia a prestação de garantias pessoais de que o garante assegura a solvência do devedor, satisfazendo o credor quando o garantido não o consiga fazer, seja por verdadeira incapacidade e

  • TRL11580/24.5T8LSB-A.L1-724-09-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO · PAGAMENTO DE CAUÇÃO · OMISSÃO

    I. No que tange à interpretação conjugada dos Artigos 15º-F, nº5, do NRAU e 13º, nº3, da Portaria nº 49/2024, de 15.2. atinentes ao pagamento de caução pelo arrendatário que beneficie de apoio judiciário, existem duas correntes jurisprudenciais e doutrinárias, sendo que uma sustenta que existe uma contradição entre normas de diferente hierarquia, devendo prevalecer a norma de hierarquia superior,

  • TRP2310/23.0T8STS.P109-09-2024CARLOS GIL

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · QUESTÕES NOVAS · CONFISSÃO FICTA

    I - A obrigatoriedade do patrocínio judiciário não implica que o réu em situação de revelia tenha de constituir mandatário antes de ser proferida sentença. II - A legitimidade processual é em geral um pressuposto processual formal e unilateral, já que, na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação

  • TRG53/22.0T8GMR.G125-01-2024ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ARRENDAMENTO · OBRAS

    1 - Quando realiza obras /reparações urgentes e coercivas, em substituição do senhorio, o arrendatário, nos termos do art. 22º – D do RJOPA (Dl 157/2006 de 8 de setembro), tem direito a uma compensação monetária, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) Pagamento direto pelo senhorio, em prazo não inferior a 60 dias; b) Dedução no valor das rendas mensais vincendas a partir da data da

  • TRP14706/17.1T8PRT.P123-10-2023MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DANO CAUSADO NO LOCADO · ARRENDAMENTO URBANO · RESPONSABILIDADE DO INQUILINO

    I - Mesmo sem inversão do ónus da prova, o juiz poderá sustentar a decisão sobre a matéria de facto provada e não provada também na ponderação do modo como as partes, quer antes da propositura da ação quer na sua pendência, se comportaram e posicionaram, designadamente dificultando a recolha de elementos probatórios que se vierem a revelar importantes para a prova de determinadas afirmações de fac

  • TRG5848/20.7T8VNF.G102-02-2023JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESTITUIÇÃO DO RECHEIO DO ARRENDADO · ÓNUS DA PROVA

    1- O contrato de arrendamento e o documento a ele anexo, em que se encontram discriminados os móveis e os eletrodomésticos que constituem o recheio do arrendado, também ele dado de arrendamento, juntamente com o arrendado, ao arrendatário, constituem documentos particulares, pelo que, não tendo os réus (arrendatário e fiador) impugnado a assinatura que desses documentos consta como sendo do seu pu

  • TRP700/20.9T8VLG.P121-03-2022JOAQUIM MOURA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · NULIDADE DE SENTENÇA · AMBIGUIDADE

    I – Para afectarem de nulidade a sentença, quer a ambiguidade, quer a obscuridade têm que se projetar na decisão, tornando-a incompreensível, insuscetível de ser apreciada criticamente por não se alcançarem as razões subjacentes e comprometendo a sua própria execução por força de tais vícios; II – Os factos essenciais que individualizam a causa de pedir na acção de reivindicação são, por um lado,

  • STJ7113/18.0T8LSB.L1.S111-03-2021CATARINA SERRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OBJETO DO RECURSO

    A admissibilidade da revista excepcional não dispensa a verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade e, em particular, dos pressupostos do recurso de revista.

  • CAJP36/2017-JPSTB09-03-2018LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO/CUMPRIMENTO DEFEITUOSO/ERRO

  • CAJP44/2017-JPPML01-03-2018LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO/DANOS

  • CAJP57/2017-JPSTB07-02-2018LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO

  • CAJP216/2015-JP25-01-2016LUÍS FILIPE GUERRA

    ARRENDAMENTO URBANO - INDEMNIZAÇÃO MORATÓRIA

  • CAJP224/2012-JP26-12-2012SANDRA MARQUES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • CAJP500/2012-JP18-09-2012SANDRA MARQUES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • TRL305/11.5TBBNV-A.L1-712-06-2012ROSA RIBEIRO COELHO

    ARRENDAMENTO RURAL · DOCUMENTO ESCRITO · FORMALIDADES AD PROBATIONEM

    I - O Dec. Lei nº 201/75, de 15 de Abril, sujeitou os contratos de arrendamento rural à forma escrita e impôs aos senhorios que até 31 de Dezembro de 1975 reduzissem a escrito os contratos existentes, indicando expressamente no respetivo escrito a data do início do arrendamento - seus arts. 2º, nºs 1 e 2 e 39º, nºs 1 e 2. II - As consequências da não satisfação atempada desta imposição quanto aos

  • TC46/0802-07-2008Carlos Fernandes Cadilha
  • TRL2115/2008-715-04-2008ABRANTES GERALDES

    DESPEJO · EXECUÇÃO · SUB-ARRENDAMENTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    1. O facto de as partes terem intitulado um determinado contrato como de “prestação de serviços” não obsta a que o mesmo seja qualificado como “subarrendamento” se a este tipo de contrato corresponder o conteúdo das declarações. 2. É de qualificar como subarrendamento de prédio urbano aquele cujo objecto essencial é integrado pela cedência da fruição de uma fracção autónoma, mediante o pagamento

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.