Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 68.º (Termo da personalidade)

EM VIGOR
1. A personalidade cessa com a morte. 2. Quando certo efeito jurídico depender da sobrevivência de uma a outra pessoa, presume-se, em caso de dúvida, que uma e outra faleceram ao mesmo tempo. 3. Tem-se por falecida a pessoa cujo cadáver não foi encontrado ou reconhecido, quando o desaparecimento se tiver dado em circunstâncias que não permitam duvidar da morte dela.

Jurisprudência

242 acórdãos aplicam este artigo
  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRP3442/21.4T8VFR.P125-05-2026CARLOS GIL

    NULIDADE PROCESSUAL ATÍPICA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · ATUAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE OUTREM

    I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso, salvo quando o vício esteja explícita ou implicitamente coberto por uma decisão judicial. II - A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial dos credores e apenas no caso de o crédito ser posterior ao ato

  • STJ3801/17.7T8VIS.C1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO

    Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.

  • TRP99075/22.1YIPRT.P120-04-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO À REDUÇÃO DO PREÇO · ABUSO DO DIREITO

    I - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para a decisão da causa configura circunstância que torna inútil a tarefa de reapreciação da prova, obstando ao conhecimento da impugnação da matéria de facto. II - No âmbito da empreitada, para ser titular do direito à redução do preço ou à resolução do contrato, o dono da obra deve, primeiramente, denunciar o defeito e pedir a sua elimi

  • TRP824/25.6T8PVZ.P124-03-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · REVELIA ABSOLUTA · CONFISSÃO FICTA

    I - Estando em questão uma nulidade secundária por alegada violação das formalidades legais da citação, a mesma não será conhecida por este tribunal de recurso. Só assim acontecerá se for invocada perante o tribunal “ a quo” e houver recurso da decisão aí proferida. II - Sendo invocada a nulidade da citação da Ré - artigo 187º do Código Processo Civil - cabia a esta ilidir a presunção de que a pe

  • TRL30372/23.2T8LSB.L1-615-01-2026ANTÓNIO SANTOS

    SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO

    Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da

  • TRG1914/21.0T8CHV.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    REGISTO PREDIAL · CADERNETA PREDIAL · PRESUNÇÃO DE TITULARIDADE · EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

    Tem-se como ilidida a presunção que, nos termos do artigo 7.º do Código do Registo Predial, emerge do registo relativo à titularidade de uma parte de um imóvel expropriado efetuado depois de, por sentença, o bem ter sido adjudicado ao Estado Português.

  • TCAS1068/12.2BESNT15-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTO SUCESSÓRIO · PROVA DO PASSIVO · CONTRATO DE PROMESSA COM TRADIÇÃO · SUPRIMENTOS

    I - O Imposto Sucessório incide sobre a transmissão real e efetiva efetuada a título gratuito de bens mobiliários e imobiliários, visando tributar a riqueza efetiva. II - O ónus da prova do passivo encontra-se na esfera jurídica dos Recorrentes, logo as dívidas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados não são passíveis de dedução conforme preceitua o artigo 28.º, nº 2 do CIMSI

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRE177/14.8TMSTB-A.E127-11-2025MIGUEL TEIXEIRA

    RECURSO DE REVISÃO · REQUISITOS · DOCUMENTOS · INDEFERIMENTO LIMINAR

    - Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em elementos de prova já considerados aquando da prolação da decisão a rever; - O pedido de revisão deve ser liminarmente indeferido se com o requerimento não são juntos quaisquer documentos que sejam novos ou suficientes para modificar os dados essenciais da decisão a rever. (Sumário do Relator)

  • TRP545/24.7T8PRT.P113-11-2025ISABEL REBELO FERREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO POR PARTE DO SENHORIO

    I – A carta do senhorio que apenas refere “ao abrigo da nova lei do arrendamento venho propor para o local acima indicado: 1. – Uma renda de 300 00€ mensais; 2. – Um contrato com duração de dois anos. Junto envio a caderneta predial do imóvel.” não cumpre com os requisitos legalmente exigidos para a comunicação da transição do contrato de arrendamento para o NRAU. II – A consequência deste incump

  • TRE73/23.8T8CTX.E116-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    UNIÃO DE FACTO · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    O membro sobrevivo de uma união de facto não adquire o direito real de habitação sobre a casa de morada da família, previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2001, de 11.05, se o membro falecido não era proprietário, mas mero titular de uma meação no património comum que mantinha com o seu ex-cônjuge, do qual aquele imóvel faz parte. (Sumário do Relator)

  • TRL5956/24.5T8SNT.L1-609-10-2025VERA ANTUNES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PARTE · NOTIFICAÇÃO

    I - Nos casos em que, sendo obrigatória a constituição de mandatário, se apresenta a própria parte a subscrever um articulado, deve ocorrer a notificação da própria parte para conferir procuração e fazer-se representar por advogado na acção. II - Já nas situações como a dos autos em que a contestação é subscrita por advogado que protesta juntar procuração, entende-se que a notificação a fazer há-

  • TRE2734/21.7T8PTM-A.E115-07-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    NULIDADE DA DECISÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS

    Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não provados em decisão judicial que aprecia reclamação à relação de bens integra nulidade por falta de fundamentação, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, atenta a exigência estabelecida nos artigos 205.º, n.º 1, da CRP e 154.º, n.º 1, do CPC. II. A mera referência genérica a elementos probatórios ou a uma suposta confiss

  • TRP61/22.1T8PRD.P110-07-2025TERESA PINTO DA SILVA

    MUDANÇA DE SERVIDÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A admissibilidade da mudança da servidão está sempre subordinada a dois requisitos, que, sendo o requerente o proprietário do prédio serviente, são os seguintes: a) tem que ser vantajosa, em termos objetivos, para o proprietário do prédio serviente, no sentido de consistir numa efetiva utilidade para aquele prédio e não num mero interesse pessoal daquele proprietário; b) não pode prejudicar os

  • TRL3101/21.8T8CSC.L1-826-06-2025FÁTIMA VIEGAS

    CASAMENTO · ANULAÇÃO · SIMULAÇÃO · ERRO-VÍCIO

    I- A simulação caracteriza-se por uma falta de correspondência entre a vontade declarada e a vontade real, mas distingue-se de outros vícios da vontade porque na simulação existe acordo entre declarante e declaratário, donde, não sendo alegada a existência de um acordo entre os nubentes mas apenas a divergência entre a vontade real e a declarada de um deles, não estamos em presença de um casamento

  • STA03063/16.3BEPRT04-06-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    TRANSMISSÃO · BENEFÍCIO

  • TRG6747/19.0T8GMR.G122-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INTERDIÇÃO · ANULAÇÃO · PROCURAÇÃO

    1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum), de que o interdito, no momento em que concluiu o ato jurídico que se pretende ver invalidado (após a data provável do início da incapacida

  • TRE422/21.3T8VRS.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO URBANO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    Sumário: Não assiste ao senhorio o direito de se opor à renovação de um contrato de arrendamento para fins habitacionais celebrado antes do NRAU sem que a alteração referente ao prazo do contrato tenha sido precedida do cumprimento dos pressupostos previstos nos artigos 30.º e 31.º do NRAU.

a mostrar 20 de 242

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.