Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1169.º (Pluralidade de mandantes)

EM VIGOR
Sendo dois ou mais os mandantes, as suas obrigações para com o mandatário são solidárias, se o mandato tiver sido conferido para assunto de interesse comum.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG227/20.9T8VRL.G129-06-2023PAULO REIS

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · JUROS · LAUDO PERICIAL

    I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza de um parecer técnico sujeito à livre apreciação do julgador, justifica-se que o tribunal não atenda ao valor fixado no referido laudo quando o mesmo tomou em consideração e valorizou circunstânc

  • STJ682/18.7T8PVZ.P1.S119-01-2023FÁTIMA GOMES

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PROVOCADA · LEGITIMIDADE ATIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. Ocorrendo intervenção principal provocada pelo lado ativo – isto é para intervir como autor, com vista a suprir a preterição do litisconsórcio necessário activo – não pode o interveniente recorrer da decisão que foi favorável ao autor. II. O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e não julga de facto, a não ser em situações excepcionais, conforme impõe o art. 46.º da Lei n

  • TRP682/18.7T8PVZ.P113-07-2022CARLOS GIL

    CONTRATO DE MANDATO · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    O mandato pode ser com representação, caso em que os efeitos dos atos jurídicos praticados pelo mandatário se produzem logo na esfera jurídica do mandante (artigos 1178º, nº 1 e 258º, ambos do Código Civil) ou sem representação, hipótese em que o mandatário agindo embora por conta do mandante não age em nome dele, mas sim em nome próprio (artigo 1180º do Código Civil), ficando obrigado a transferi

  • STJ1791/04.5TBPBL-C.C1.S124-05-2022MARIA DA GRÇA TRIGO

    HERANÇA INDIVISA · HERDEIRO · PASSIVO · ENCARGO DA HERANÇA

    I. Na herança indivisa, a dívida é ainda da própria herança, ocupando os herdeiros, em conjunto, o lugar do de cuius, e sendo demandados como representantes da herança. II. Se o de cuius era o único devedor, os bens da herança indivisa respondem colectivamente pela satisfação da dívida. (art. 2097.º do CC). III. Se existir pluralidade passiva e a dívida for solidária, como ocorre no ca

  • STJ5745/16.0T8LSB.L1.S118-02-2021MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ÓNUS DA PROVA · SIMULAÇÃO · PAGAMENTO INDEVIDO

    I. Não se provando que o réu se obrigou, com base em qualquer contrato ou acordo de vontades, a pagar à autora o valor dos serviços que esta tenha prestado tal valor não é exigível àquele. II. Ficando provado que num contrato de prestação de serviços a prestadora/ autora aceitou ser paga por outra entidade que não a ré, para que esta pudesse ser responsável pelo pagamento em virtude de um acordo

  • TRP69028/17.8YIPRT.P128-01-2021PAULO DIAS DA SILVA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDEDOR ESPANHOL · LEI APLICÁVEL · PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO

    I - A lei espanhola é aplicável, porque está em causa um contrato de compra e venda de mercadorias e porque a vendedora (ora Autora/apelada) tem a sua sede em Espanha (cf. artigo 4.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008). II - O pagamento indevido efectuado pela Ré/apelante a terceiros, a pessoa diferente da credora, ora Autora

  • TRL45521/14.3YIPRT.L1-815-03-2018LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PRESCRIÇÃO DE CURTO PRAZO · PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO · CONFISSÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    1.– A prescrição de curto prazo funda-se na presunção de pagamento. 2. Tal presunção pode ser ilidida por confissão do devedor. 3. Deve ter-se como ilidida a presunção de cumprimento duma dívida de honorários se o respectivo devedor, na sua contestação, põe em causa a sua parte na responsabilidade da dívida, discute o seu montante e alega pagamento inferior à importância reclamada, pretextando qu

  • STJ2933/05 . 9TVRORT.PI.SI.29-06-2010CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA

    I - A reconvenção deduzida pela arrendatária, na qual pede a condenação da reconvinda na realização de obras de conservação ordinária e extraordinária do arrendado, deveria ter sido proposta contra as duas senhorias e comproprietárias do imóvel, por a ambas, em conjunto, caber a obrigação de efectuar as obras. II - A regra no direito civil é a das obrigações com pluralidade de sujeitos constituir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.