Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1832.º (Não indicação da paternidade do marido)

EM VIGOR desde 01/01/2002
1- A mulher casada pode fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido. 2 - A declaração prevista no número anterior faz cessar a presunção de paternidade. 3 - Cessando a presunção de paternidade, no caso previsto no n.º 2, pode, desde logo, ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade. 4- Sem prejuízo do disposto no n.º 1, não são admissíveis no registo de nascimento menções que contrariem a presunção de paternidade enquanto esta não cessar. 5- Se a mãe fizer a declaração prevista no n.º 1, o poder paternal só caberá ao marido quando for averbada ao registo a menção da sua paternidade. 6- Quando a presunção de paternidade houver cessado nos termos do n.º 2, é aplicável o disposto no artigo 1831.º

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL401/09.9TMPDL-D.L1-723-09-2025EDGAR TABORDA LOPES

    MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO · LIGAÇÃO AFECTIVA · APTIDÃO DOS PROGENITORES · PRIMADO DA FAMÍLIA BIOLÓGICA

    Sumário:[1]: I – O conturbado percurso de vida de uma criança de 3 anos não permite esperar por uma putativa superação de disfuncionalidades familiares de todos os que poderiam assegurar que ela se mantivesse neste núcleo (mãe, pai e avós): se não dispõem de competências parentais é necessário que se crie a oportunidade para a criança ter um futuro, ser uma criança feliz e desenvolver-se e cresce

  • TRP17101/20.1T8PRT.P121-10-2021ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    DESPACHO NOTARIAL DE FORMA À PARTILHA · IMPUGNAÇÃO · QUESTÕES ATINENTES A TRAMITAÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - Se na impugnação judicial do despacho notarial sobre a forma à partilha o interessado suscita a apreciação de questões atinentes à tramitação do inventário notarial e o tribunal aceita a competência para as decidir, a sentença proferida e transitada em julgado faz caso julgado sobre as questões decididas, as quais não podem depois constituir objecto do recurso da sentença homologatória da part

  • TC749/202023-06-2021José António Teles Pereira
  • TRG1431/17.2T8VRL.G109-05-2019EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · IMPRESCRITIBILIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação procura conformar o princípio da correspondência entre a verdade biológica e a verdade jurídica, na consideração da existência de um direito de cada um à identidade pessoal, abrangido pelo direito à sua própria historicidade pessoal, que tem ínsito o conhecimento dos progenitores biológicos. 2- Fora do casament

  • TRE463/16.2T8LAG.E128-02-2019ALBERTINA PEDROSO

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CADUCIDADE · NORMAS DE CONFLITOS

    I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de (simples) apreciação negativa, mas uma acção constitutiva, através da qual se pretende introduzir uma mudança na ordem jurídica existente. II - Significa isto que um requerimento intitulado “Réplica” apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro funda

  • TRG3727/13.3TBBCL-A.G107-12-2016ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PERÍCIA · EXUMAÇÃO DE CADÁVER · ATO LÍCITO

    1 – Tendo a apreciação da exceção da caducidade sido relegada para final no despacho saneador por se entender que depende do apuramento de matéria controvertida não pode o tribunal de recurso sindicar tal decisão ou decidir a mencionada exceção no recurso interposto do despacho que admitiu um meio de prova; 2 – Mesmo no caso da 2ª perícia ser requerida por uma das partes, al

  • TC428/1215-07-2013Maria João Antunes
  • TRE103/12.9YREVR06-12-2012ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    TRIBUNAL COMPETENTE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja intentada pelo MºPº nos termos do art. 1841º do CC, precedida da averiguação prévia da viabilidade, quer seja intentada pelo marido da mãe, por esta ou pelo filho, nos termos do art. 1839º do CC, cabe aos tribunais de competência genérica, aos juízos de competência especializada cível, ou às varas cíveis (ou mistas), consoante o

  • TC733/0723-02-2010Joaquim de Sousa Ribeiro
  • STJ04B479815-03-2005FERREIRA GIRÃO

    PATERNIDADE BIOLÓGICA · MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS

    I - Por se incluir no âmbito da matéria de facto não pode o Supremo sindicar a paternidade biológica fixada pelas instâncias. II - O Assento de 21/6/1983 deve ser interpretado restritivamente no sentido de que a exclusividade de relações sexuais entre o réu e a mãe do(a) menor durante o período legal de concepção deste(a) só é exigível quando não for possível fazer a prova directa do vínculo biol

  • TRL10092/2003-804-03-2004SALAZAR CASANOVA

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    a) Reconhece-se o direito de propriedade sobre o conjunto de móveis existentes no Palácio do “Páteo de S.Miguel “ em Évora onde ela tem a sua residência, excluindo-se todos os móveis instalados nas dependências onde funciona a sede da Ré sejam estas dependências aquelas que porventura existam no Palácio, sejam obviamente todas as que existam nas demais “Casas”. b) Reconhece-se o direito de prop

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.