Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 158.º (Aquisição da personalidade)

EM VIGOR desde 14/07/2012
1 - As associações constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido, que contenham as especificações referidas no n.º 1 do artigo 167.º, gozam de personalidade jurídica. 2 - As fundações referidas no artigo anterior adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento, o qual é individual e da competência da autoridade administrativa.

Jurisprudência

118 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14662/24.0T8LSB-A.L1-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    ASSOCIAÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Uma associação que não se constituiu por escritura pública, não adquiriu personalidade jurídica (cfr. art. 158º, nº 1 do CC), sendo que o nº 2 do art. 11º do CPC exprime a coincidência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária; - O art. 12º do CPC consagra, no entanto, excepções ao referido princípio da correspondência, n

  • TRL5633/18.6T8FNC-B.L1-203-06-2026ARLINDO CRUA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có

  • TRL3298/20.4T8CSC.L1-219-03-2026HIGINA CASTELO

    CONDOMÍNIO · EMPREITADA · DESISTÊNCIA DA EMPREITADA

    I. No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da matéria de facto é exigido ao recorrente que: i. concretize os pontos de facto que considera incorretamente julgados; ii. especifique os concretos meios probatórios que impõem uma decisão diversa (e quando invoque, como fundamento do erro, provas gravados, deve indicar as passagens da gravação em que se funda o seu recurso ou transcrever

  • TRL3137/18.6T9ALM.L1-524-02-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA PERICIAL

    Sumário: I- O princípio da investigação ou da verdade material sofre as limitações impostas não só pelo princípio da necessidade – só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade – como da legalidade – só são admissíveis os meios de prova não proibidos por lei – e da adequação – não são admissíveis os meios de prova notoriamente irrelevant

  • TRL73/19.2YQSTR.L1-PICRS28-01-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. No âmbito do direito processual, a prova consiste no ato, ou no conjunto de atos, destinados a formar a convicção do juiz quanto à existência ou inexistência dos factos relevantes para a decisão da causa. II. O exercício, por este Tribunal, dos poderes de alteração da matéria de facto apenas deve ocorrer quando seja possível afirmar, com o grau de se

  • STJ20137/23.7T8LSB.L2.S127-11-2025FÁTIMA GOMES

    REVELIA · ATAS · CONDOMÍNIO · OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

    O condomínio está abrangido pela excepção à revelia operante constante da alínea b) do art. 568.º do CPC.

  • TRL43/23.6JBLSB.L1-521-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RAPTO · EXTORSÃO · CO-AUTORIA · CUMPLICIDADE

    I. Uma das finalidades que tem que presidir ao crime de rapto é a finalidade extorsionária (cfr. art.º 161.º, n.º 1, al. a), do C.P.), isto é, forma de enriquecimento ilegítimo, pois a expressão “extorsão” é usada pela lei penal no seu sentido técnico, havendo, assim, que recorrer ao art.º 223.º do C.P. para a interpretar; II. O objeto do crime de extorsão é o ato de disposição patrimonial, enten

  • TRG4223/23.6T8VNF-A.G125-09-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA

    1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença condenatória, no âmbito dos embargos de executado, o art. 729.º CPC não prevê, com exclusão da excepção de caso julgado (al. f)), nenhuma outra hipótese de voltar a discutir na execução algum pressuposto processual da anterior acção declarativa. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que a decisão de admissibilidade proferida nu

  • TRE879/24.0T8STB-A.E118-09-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · MENOR · ILICITUDE

    1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto no que concerne ao ponto 11 desta. 2 – A deslocação da menor para Portugal não foi ilícita. 3 – A retenção da menor em Portugal não é ilícita. 4 – Em face de 2 e 3, fica prejudicado o conhecimento da excepção prevista no 2º parágrafo do artigo 12.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internaciona

  • TRL13480/24.0T8LSB.L1-211-09-2025HIGINA CASTELO

    COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO · FRACÇÃO AUTÓNOMA · CADUCIDADE DO DIREITO

    Sumário I. Aos contratos de compra e venda de fração autónoma em que o vendedor é um profissional (pessoa que exerce com carácter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios) e o comprador um consumidor (pessoa que adquire para uso não profissional) aplica-se o regime da compra e venda de bens de consumo instituído pelo DL 67/2003 (alterado pelos DL 84/2008 e DL 9/2021)

  • TRL10164/22.7T8SNT.L1-410-07-2025SÉRGIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO · FUNDAÇÃO PÚBLICA · CADUCIDADE

    I. A impugnação da decisão da matéria de facto não tem por fito permitir trazer factos a julgamento que não foram alegados em sede e momento próprio. II. Não procede a impugnação da decisão da matéria de facto quando esta se funda em melhor prova do que aquela que indica o recorrente, designadamente quando o recorrente basicamente procede a uma leitura da prova documental, deixando de lado a prov

  • TRL20137/23.7T8LSB.L1-226-06-2025HIGINA CASTELO

    CONDOMÍNIO · CONFISSÃO · CITAÇÃO

    I. Tendo o condomínio dois administradores, a citação do condomínio opera-se na pessoa de qualquer deles. II. O condomínio não é uma pessoa coletiva, não tem personalidade jurídica nem, consequentemente, capacidade jurídica; trata-se de entidade a que a lei atribui personalidade judiciária, ou seja, a suscetibilidade de ser parte, de estar em juízo em substituição dos condóminos. III. O condomín

  • TRG2676/22.9T8VCT-C.G115-05-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    DESPACHO SANEADOR TABELAR · CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CONVITE AO SUPRIMENTO

    I - Uma vez confrontado com uma determinada excepção dilatória, caso a mesma seja sanável, em face das normas expressas ou implícitas, deve o juiz convidar a parte a suprir a falha ou, sendo caso disso, accionar oficiosamente os mecanismos de suprimento, nos termos previstos nos art.ºs 6º, nº 2, e 590º, nº 2, al. a), do NCPC. E só se a parte não vier suprir a falha no prazo concedido para o efeito

  • STA0211/13.9BELRS09-04-2025ANABELA RUSSO

    RECURSO JURISDICIONAL · PRAZO · ALEGAÇÕES · JUSTO IMPEDIMENTO

  • TRG304/12.0TBAVV-B.G102-04-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · DECISÃO DA RECLAMAÇÃO DE BENS · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    1. Contrariamente ao que sucedia no âmbito do artigo 1396.º do Código de Processo Civil anterior, em que as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo de inventário apenas podiam ser impugnadas no recurso que viesse a ser interposto da sentença da partilha, no actual regime em que se assegura uma muito mais efetiva tutela do direito ao recurso, para além de se admitir recurso autóno

  • TRP155/21.0T8PVZ.P105-12-2024ANA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · DANO POSITIVO E NEGATIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A indemnização pelo dano positivo destina-se a colocar o lesado na situação em que se encontraria se o contrato fosse cumprido, reconduzindo-se, assim, aos prejuízos que decorrem do não cumprimento definitivo do contrato ou do seu cumprimento tardio ou defeituoso. II - Considerando-se admissível cumular a resolução com a indemnização pelo interesse contratual positivo, é necessário fazer uma

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRP8886/22.1T8PRT-A.P124-10-2024ÁLVARO MONTEIRO

    NULIDADES PROCESSUAIS · ERRO DE JULGAMENTO · LIQUIDAÇÃO POSTERIOR · PROVA PERICIAL

    I - A omissão de prática de acto prescrito na lei, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC., por se ter recorrido na sentença à equidade para fixar a quantia devida, sem indagar oficiosamente a produção de prova, designadamente, prova pericial, conforme previsto no artº 360º, nº 4, do CPC., não consubstancia uma erro processual, mas sim um erro de julgamento a ser conhecido em sede de sentença.

  • TRG2852/17.6T8GMR-I.G112-06-2024PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · DÍVIDAS DA INSOLVÊNCIA

    I - A massa insolvente abrange a totalidade do património do devedor/insolvente que seja susceptível de penhora e que não esteja excluído por qualquer disposição especial em contrário, bem como aqueles bens que sejam relativamente impenhoráveis, mas que sejam por aqueles apresentados voluntariamente (exceptuando-se apenas os bens que sejam absolutamente impenhoráveis), e que existam no momento da

  • TRP1721/15.9T8AVR-AE.P121-05-2024ALBERTO TAVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS

    I - O interessado terceiro poder exercer o seu direito de separação e restituição de bens em três (3) momentos distintos e de modo distinto. II - Um no artigo 141.º, outro no artigo 144.º e um outro, ainda, fora do prazo geral do artigo 141.º, com o ajustamento decorrente do artigo 144.º, no artigo 146.º, em meios adjectivos, também, distintos – a reclamação (naqueles) e acção declarativa autónom

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.