Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2276.º (Encargos impostos ao legatário)

EM VIGOR
1. O legatário responde pelo cumprimento dos legados e dos outros encargos que lhe sejam impostos, mas só dentro dos limites do valor da coisa legada. 2. Se o legatário com encargo não receber todo o legado, é o encargo reduzido proporcionalmente e, se a coisa legada for reinvindicada por terceiro, pode o legatário reaver o que houver pago.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1119/22.2T8CBR.C108-10-2024PIRES ROBALO

    INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA · LEGADOS · PAGAMENTO DO IMPOSTO DE SELO

    I - No domínio da interpretação das disposições testamentárias, o intérprete deve procurar o sentido mais ajustado à vontade do testador, atendendo ao contexto do testamento, podendo, todavia, lançar mão de elementos exteriores à declaração testamentária, capazes de auxiliar na determinação da vontade real daquele, devendo, porém, ser objecto de exclusão, aquela interpretação que não recolha um m

  • TRC29/21.5T8LRA-A.C110-01-2023LUIS CRAVO

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · RESPONSABILIDADE DOS LEGATÁRIOS · TOTALIDADE DA HERANÇA DISTRIBUÍDA EM LEGADOS

    I – Através do incidente de habilitação determina-se quem assume a qualidade jurídica ou a legitimidade substantiva, e não, em rigor, a sua legitimidade ad causam para ingressar na lide na posição da parte falecida ou extinta. II – Resulta do disposto no art. 2276º do C.Civil que a regra, relativamente à responsabilidade dos “legatários”, é a de que respondem pelo encargos, dentro dos limites da c

  • STJ332/11.2TBPRG.L1.S114-01-2014n.º 1GARCIA CALEJO

    ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · LEGATÁRIO · TESTAMENTO

    I - O testamenteiro, por expressa vontade da testadora, ficou incumbido de «vigiar o cumprimento do testamento, executando-o conforme a sua vontade». II - Nos termos do art. 2079.º do CC, a administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça de casal, devendo este prestar contas anualmente, como estipula o disposto no art. 2093.º do CC. III - Em relação ao legatário, o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.