Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoTESTAMENTO · LEGADO · VALIDADE · NULIDADE DO TESTAMENTO
I - É válida a convenção antenupcial celebrada em 6 de Dezembro de 1951, no âmbito temporal de vigência do Código Civil de 1867, em que foi convencionado que o casamento projectado seria celebrado no regime de separação de bens, e que esse regime de separação de bens se converteria em comunhão geral, se o casamento se dissolvesse por óbito de algum dos cônjuges e existisse descendência do mesmo ca
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · ATO PROCESSUAL
I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. À ordem pública internacional do Estado Português assinalam-se as catacterísticas da imprecisão; o cariz nacional, variável de Estado para Estado, segundo os conceitos dominantes em cada um deles; a excepcionalidade, por constituir um limite ao reconhecimento de uma decisão estribada no princípio da aut
PACTO SUCESSÓRIO · RENÚNCIA · HERDEIRO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio alterar o Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, prevista no artigo 1700.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, depende da reunião cumulativa de um conjunto de requisitos. II. Em primeiro lugar, a faculdade atribuída aos nubentes de celebr
PARTILHA DA HERANÇA · PROCESSO DE INVENTÁRIO · LEGÍTIMA · INOFICIOSIDADE
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo
TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do CC não são inoficiosas as liberalidades feitas ao cônjuge que renunciou à qualidade de herdeiro legitimário nos termos permitidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 1700.º do mesmo diploma legal “até à parte da herança correspondente à legítima do cônjuge caso a renúncia não existisse”. II. Estas liberalidades estão, contudo, sujeitas ao regime da reduçã
SIMULAÇÃO · NEGÓCIO INDIRECTO · DOAÇÃO DO PREÇO
I - A simulação, estando em causa um contrato, pressupõe necessariamente um acordo entre declarante e declaratário, ou seja, que ambos conheçam a divergência entre a vontade e a declaração. II - O negócio indireto implica um fim comum aos outorgantes e, com ele, a utilização de um tipo negocial de funcionalidade distinta da funcionalidade normal do negócio celebrado. III - Se um terceiro ao con
PROCESSO DE INVENTÁRIO · HERDEIRO · INOFICIOSIDADE · FORMA DE PROCESSO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo
INVENTÁRIO POR ÓBITO · RECLAMAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL – AVALIAÇÃO · COMPENSAÇÃO PELO USO DE IMÓVEL PELO CÔNJUGE SOBREVIVO
1 – No âmbito do processo de inventário, o cabeça-de-casal deve indicar na relação de bens o valor tributável dos imóveis relacionados; é através de avaliação que se pode apurar um valor diferente do tributável e esta depende de ter sido requerida por interessado que indique as razões da não aceitação do valor que lhes é atribuído. 2 – O apuramento de um valor diferente do tributável não é suscep
REGIME DE BENS · CASAMENTO · MODIFICAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
I. Para determinar o regime de bens do casamento de nubentes que não tem mesma nacionalidade, por força do art.º 53.º do CC é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. II. Por força do regime do art.º 54.º do CC, o regime de bens aplicável pode ser modificado, se a lei o permitir, nos termos do art.º
DOAÇÃO DE DINHEIRO · TRADIÇÃO FICTA
I- Do nº2 do art. 945º não resulta que só há tradição da coisa móvel doada quando a própria coisa ou o seu título representativo passe para o donatário ou lhe seja entregue. II- Efectivamente, a tradição não tem necessariamente que ser material (entrega da própria coisa ou do título que a representa), já que pode haver lugar à chamada tradição ficta, a qual consiste na entrega de documentos ou na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.