Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1256.º (Acessão da posse)

EM VIGOR
1. Aquele que houver sucedido na posse de outrem por título diverso da sucessão por morte pode juntar à sua a posse do antecessor. 2. Se, porém, a posse do antecessor for de natureza diferente da posse do sucessor, a acessão só se dará dentro dos limites daquela que tem menor âmbito.

Jurisprudência

240 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2863/24.5T8GMR.G102-07-2026MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    ACESSÃO DA POSSE · POSSE DERIVADA · TRADIÇÃO DA COISA

    São requisitos da acessão da posse (art. 1256º do C.C.): a) a existência de posses ligadas entre si por um nexo de aquisição derivada diverso da sucessão por morte. A posse atual é adquirida mediante tradição real - tradição explícita material (direta, à distância ou imição da posse) ou simbólica ou tradição implícita (traditio brevi manu ou constituto possessório) - do anterior possuidor. b) ca

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TRG4355/24.3T8GMR.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL

    - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento

  • TRC198/20.1T8LMG.C126-05-2026VITOR AMARAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DE FACTOS · SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM · ÓNUS DA PROVA

    I. Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento pela 1.ª instância, exceto se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II. Para que proceda o pedido de declaração de extinção de uma

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • STJ1202/18.9T8CBR.C2.S312-05-2026CRISTINA SOARES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA

    1. Da taxatividade do nº 1 do art. 615º do CPC, resulta que, entre as nulidades da sentença, não se inclui o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, o erro na construção do silogismo judiciário. 2. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verifica nos casos em que ocorre omissão absoluta de conhecimento relativo a cada questão e já não quando seja meramente deficiente

  • TRE1317/22.9T8PTM.E123-04-2026ANA MARGARIDA LEITE

    AQUISIÇÃO · USUCAPIÃO · POSSE · REGISTO

    I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a aquisição por usucapião, pela reconvinte, de prédios diversos do bem imóvel cujo reconhecimento do direito de propriedade fora peticionado na reconvenção –, enferma da causa de nulidade prevista na segunda parte da alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC; II - Sendo a posse de boa fé, pacífica e pública, o lapso de

  • STJ4634/19.1T8CBR.C1.S103-03-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    USUCAPIÃO · PRÉDIO URBANO · FRAÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I – É legalmente possível a aquisição pelos réus, por usucapião, da fração autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal com a área real de 69, 85m2, em contrário ao que constava do título constitutivo da propriedade horizontal, que atribuía à fração uma área de 22, 60m2. II – Tendo-se provado que os réus nunca demoliram a parede divisória da sua fração com a dos autores e que as fraç

  • TRG4576/21.0T8GMR.G219-02-2026JOSÉ CARLOS DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · USUCAPIÃO · APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 18/2025

    I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião, do direito real de propriedade de uma parte de um prédio em regime de propriedade horizontal tem sido analisada relativamente a duas realidades: i) uma parte integrante de uma fracção; ii) uma parte presuntivamente comum. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 18/2025, publicado no DR, 1ª Série, n.º 246 de 23/12/2025 – “

  • TRG200/23.5T8TMC.G105-02-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · POSSE · PRIVAÇÃO DE USO · INDEMNIZAÇÃO

    I – Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo por referência ao prédio do qual aquela, no seu entender, faz parte integrante. II - Quando assim sucede, haverá de demonstrar a prática de atos que consubstanciam um exercício efetivo de poderes materiais sobre a totalidade do prédio, onde se integra a parcela em disputa. III – Atuando por forma correspondente ao exercício do dire

  • TRE502/22.8T8STC.E129-01-2026SÓNIA MOURA

    ENFITEUSE · ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO

    Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo 1492.º), determinou o afastamento da enfiteuse temporária e constituiu critério operativo da distinção relativamente ao arrendamento, estabelecendo-se imperativamente nos referidos diplomas legais que os contratos celebrado

  • TRG3231/21.6T8BCL.G122-01-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · ACESSÃO DA POSSE

    I - O instituto da acessão da posse visa facultar a soma de lapsos de tempo de posses, o da posse do actual possuidor e o da posse do seu (imediato) antecessor, em ordem a conseguir a aquisição do direito correspondente ao seu exercício por usucapião. II - Para tal, a posse do possuidor atual tem de ser adquirida com a intervenção do possuidor anterior, podendo haver a acessão a mais do que uma p

  • TRG166/23.1T8VRM.G119-01-2026ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · SUCESSÃO HEREDITÁRIA

    1. Na distinção entre prédios rústicos e urbanos, impõe-se uma análise em termos da qualificação civil (e não matricial ou registal), a qual constituindo um conceito jurídico deverá assentar «numa avaliação casuística, tendo subjacente um critério de destinação ou afectação económica» de acordo com o disposto pelo n.2 do artigo 204º do C. Civil, 2. À luz do dito critério da destinação ou afectaç

  • TRG2265/23.0T8VCT.G115-01-2026CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PARCELA DE TERRENO · POSSE · MORTE DO POSSUIDOR

    Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa, o que significa que a transferência da posse se verifica por mero efeito da lei e que, com a abertura da herança, não se inicia uma nova posse, formando antes a posse dos sucessores e a do de cujus um todo, conforme decorre do regime jurídico previsto no art.º 12

  • TRE78/21.3T8NIS.E208-01-2026ANA MARGARIDA LEITE

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES · UNIDADE DE CULTURA · ÓNUS DA PROVA DOS REQUISITOS

    I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º 1, do CC, aos proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, nos casos de venda ou dação em cumprimento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante, depende, entre outros pressupostos, da verificação deste requisito negativo – o adquirente não ser proprietário de prédio confinante –, q

  • STJ63/11.3TBAVV-F.G1.S116-12-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · PENHORA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Para funcionar a presunção estabelecida no nº 2 do artigo 1252º do CC importa que o pretenso possuidor se apresente como iniciador da posse, o que não se verifica no caso da acessão na posse.

  • TRP426/23.1T8VCD.P124-11-2025FÁTIMA ANDRADE

    DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO REGISTRAL · USUCAPIÃO

    I - A presunção da titularidade do direito de propriedade decorrente do previsto no artigo 7º do CRP não abrange a área, os limites, estremas ou confrontações dos prédios descritos no registo predial. II - Não abrangendo, como já referido, a presunção de titularidade do direito de propriedade decorrente do previsto no artigo 7º do CRP a área e limites dos prédios descritos no registo predial, rec

  • TRE1810/23.6T8FAR.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    USUCAPIÃO · DESTAQUE

    Sumário: Não pode operar-se o destaque, com fundamento em usucapião, de uma parcela de um prédio cuja propriedade pertence integralmente aos AA., quando a propriedade da parcela foi adquirida pelos AA. conjuntamente com a área remanescente; a parcela foi usada pelos AA., tal como a área remanescente, não se vislumbrando que o uso da parcela possua qualquer particularidade que o diferencie do uso

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.