Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1773.º (Modalidades)

EM VIGOR desde 30/11/2008
1 - O divórcio pode ser por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônjuges. 2 - O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo, na conservatória do registo civil, ou no tribunal se, neste caso, o casal não tiver conseguido acordo sobre algum dos assuntos referidos no n.º 1 do artigo 1775.º 3 - O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro, com algum dos fundamentos previstos no artigo 1781.º

Jurisprudência

100 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG214/26.3T8BCL.G126-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO

    I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas

  • TRL2269/25.9YRLSB-629-01-2026ISABEL TEIXEIRA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INTERESSE EM AGIR · DIVÓRCIO · BREXIT

    Sumário I – O interesse em agir, enquanto pressuposto processual, exige a necessidade objetiva, adequação e utilidade concreta da tutela jurisdicional, inexistindo quando a ação não é apta a produzir qualquer efeito jurídico útil na esfera do requerente. II – As decisões em matéria de divórcio proferidas em processos instaurados antes do termo do período de transição do Brexit continuam abrangid

  • STJ2632/22.7T8FAR.E1.S115-01-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DIVÓRCIO · FUNDAMENTOS · SEPARAÇÃO DE FACTO · DURAÇÃO

    A separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento nos termos previstos na alínea d) do art. 1782.º do CC.

  • TRE2632/22.7T8FAR.E110-07-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · RUPTURA CONJUGAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento; tal ocorre quando essa separação ocorre em período de doença muito grave de um dos cônjuges, perdurando até ao óbito de

  • TRL23526/23.3T8LSB.L1-713-05-2025LUÍS LAMEIRAS

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ · SEPARAÇÃO DE FACTO · RESIDÊNCIA SOB O MESMO TECTO

    I – No exame da impugnação da decisão de facto, a conduta processual das partes é susceptível de poder constituir um dos elementos a ter em conta para apoiar a formação da convicção do tribunal (artigos 662º, nº 1, 663º, nº 2, final, e 607º, nº 4 e nº 5, final, do Código de Processo Civil). II – Numa acção de divórcio sem consentimento, cuja causa de pedir surge envolvida de factualidade reser

  • TRG5370/20.1T8BRG-D.G106-03-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · CRÉDITO POR DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÕES

    Tendo o cabeça de casal demonstrado ter feito, através de fundos próprios, após a entrada em juízo da ação de divórcio, pagamentos das prestações de mútuos destinados à compra de um bem em compropriedade e de um bem comum, e não conseguindo, - porque não alegou e consequentemente, não demonstrou -, a ora recorrente opor qualquer factos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à compensa

  • TRE1731/21.7T8FAR-D.E127-02-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · RELAÇÃO DE BENS · CASO JULGADO FORMAL · INVENTÁRIO

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O despacho proferido num divórcio, instaurado em juízo sem consentimento do outro cônjuge e convertido na audiência de julgamento em divórcio por mútuo consentimento, posteriormente à prolação da sentença que decretou o divórcio e homologou os acordos apresentados exigidos para tal decretamento pela v

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRL1825/24.7YRLSB-205-12-2024LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Na presente ação com processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira (que decretou o divórcio entre as partes) é aplicável, na aferição da competência territorial do tribunal, o disposto nos artigos 979.º e 80.º, ambos do CPC, regras cuja violação determina a incompetência relativa do tribunal (

  • TRL5522/23.2T8FNC.L1-205-12-2024RUTE SOBRAL

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · RUPTURA DEFINITIVA DA VIDA EM COMUM

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A lei 61/2008, de 31-10 evidencia uma adesão ao conceito de “divórcio-constatação de rutura conjugal”, legitimando que qualquer dos cônjuges coloque termo ao casamento, quando, independentemente de comportamento culposo, se constate que está irremediavelmente perdida a possibilidade de vida em comum. II – Verificando-se qu

  • TRL21888/21.6T8LSB-C.L1-810-10-2024CRISTINA LOURENÇO

    GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA · DEFICIENCIA · NULIDADE SECUNDÁRIA · ARGUIÇÃO

    (elaborado pela relatora – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. A falta ou deficiência da gravação constitui uma irregularidade (omissão de ato legalmente previsto – cf. art.º 155º, nº 1, CPC), a qual se traduz numa nulidade processual secundária, com o regime previsto no art.º 195º, do CPC. O tempo e modo da respetiva arguição encontram-se previstos nos nºs 3, e 4, do sobredito ar

  • STJ8894/22.2T8VNG.P1.S108-02-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO

    Os juízos de família e menores não são competentes para julgar as acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto, com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa.

  • TRE20/23.7T8PSR.E118-12-2023MANUEL BARGADO

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ESTRANGEIRO

    Não é necessário, para a ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge prosseguir os seus termos, que o autor junte aos autos o assento de transcrição do casamento celebrado entre ele e a ré na Embaixada Consular de Cabo Verde em Portugal, tendo ambos nacionalidade cabo-verdiana, por não se mostrar obrigatória nesse caso a transcrição, o que resulta, designadamente, do disposto nos artigos 6

  • TRP5153/17.6T8MTS-B.P109-11-2023FRANCISCA MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · COBRANÇA DE ALIMENTOS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I - O REGULAMENTO (UE) 2019/1111 DO CONSELHO de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças, não é aplicável à obrigação de alimentos, conforme alínea e) do artigo 1º desse Regulamento. II - Já o Regulamento (EU) 4/2009 de 18/12/2008), conforme resulta

  • TRG100/22.6T8MDR-B.G119-10-2023PAULO REIS

    DIVÓRCIO · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, instaurada com fundamento no artigo 1781.º, als. a) e d), do CC, não pode a ré/reconvinte formular em reconvenção pedido de indemnização baseado em alegados danos não patrimoniais derivados da dissolução do casamento, por não serem tais danos compensáveis, contrariamente ao que prevê o artigo 1792.º, n.º 2 do CC para o pe

  • STJ2810/22.9YRLSB.S112-10-2023JOÃO CURA MARIANO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO JUDICIAL · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    A escritura pública de divórcio consensual outorgada no Brasil em cartório notarial é suscetível de revisão, constituindo a sua invocação válida causa de pedir, nos termos e para os efeitos da ação especial regulada pelos artigos 978.º e seguintes do Código de Processo Civil.

  • STJ656/20.8T8VCD-A.P1.S111-05-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · BENS COMUNS DO CASAL · BENS PRÓPRIOS

    I. Reconhecendo-se que a admissibilidade da revista no âmbito de decisão de incidente de reclamação de bens não se apresenta como pacífica na jurisprudência do STJ, acompanha-se a posição favorável, considerando-se que tal decisão, uma vez que interfere materialmente na partilha, se enquadra no conceito de decisão de mérito prevista no n.º 1 do art. 671.º do CPC. II. Em virtude de as indemn

  • TRP97/20.7T8PVZ.P124-10-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO ATÍPICO · CONTRATO-PROMESSA · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · BENFEITORIA

    I - Não se provando o sentido da vontade real dos declarantes, a declaração valerá (artigo 236, n.º 1 do CC) com o sentido que o real declaratário lhe daria, sendo ele uma pessoa razoável, diligente e de boa-fé. II – A obra que constitua uma verdadeira inovação há de qualificar-se como acessão e não como benfeitoria. III – A celebração de um contrato atípico – contrato diverso de qualquer um dos

  • TRG3082/21.8T8BCL-C.G129-09-2022JOSÉ CRAVO

    DIVÓRCIO · ACORDOS · NULIDADE DA DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que, como tal, constitui a fonte das obrigações que, através dela, as partes constituíram, limitando-se a sentença homologatória a apreciar a validade da transacção, reconhecendo e declarando os direitos e obrigações que nela foram constituídos e nos exactos termos em que o foram. II - Tendo sido estipulado na transacção que um

  • TRG4649/21.0T8GMR.G110-03-2022PAULO REIS

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA · TÍTULO EXECUTIVO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · ACORDO SOBRE A UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A decisão do Conservador do Registo Civil que decretou o divórcio por mútuo consentimento entre os requerentes e homologou o acordo apresentado quanto à utilização da casa de morada de família comporta natureza injuntiva ou impositiva específica, ainda que implícita, relativamente à obrigação de entrega da casa de morada de família por parte de um dos cônjuges, desde que resulte de tal acordo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.