Jurisprudência
104 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop
DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · RECONVENÇÃO
4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - O artº 1417º, do CC é expresso em autorizar a constituição da propriedade horizont
DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO
I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d
DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · DESPESAS
Numa acção com processo especial de divisão de coisa comum, é cumulável, com o pedido de cessação da indivisão, o de reconhecimento de que o autor é titular de um direito de crédito, contra o réu, resultante do pagamento de despesas relativas ao imóvel a dividir. (Sumário do Relator)
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · COMPROPRIEDADE · AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISIBILIDADE DA COISA
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações de recurso, assume carácter excepcional, só sendo legalmente admissível verificado que esteja o condicionalismo a que aludem os art.º 651º-nº 1 e 425º do Código de Processo Civil. II. “Não é admissível a junção com a alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa”
NULIDADE · SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DIVISÃO DE COISA COMUM
Sumário: I. Quando a insuficiência na fundamentação de facto é de tal forma grave que não permita apreender, de forma efetiva, as razões (de facto) da decisão, deve tal insuficiência ser equiparada à falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito e, consequentemente, determinar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC. II. Pode o Tribunal a
DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE PRÉDIO · ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil, a coisa não é juridicamente divisível se do seu fracionamento resultar alteração da sua substância. II - No caso concreto, a substância do prédio, aquilo que lhe dá identidade, consiste em ser um prédio com construções urbanas e terreno rústico (este com eventuais potencialidades edificativas). III - O fracionamento altera a substância
PRÉDIOS RÚSTICOS · ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA · PROIBIÇÃO DO FRACIONAMENTO · DESTINO DO PRÉDIO
I - A aquisição, por usucapião, de uma parcela de terreno integrante de um prédio pode ocorrer ainda que não tenha sido precedida de uma operação formal de fracionamento. O efeito prático típico dessa operação — a autonomização jurídica da parcela possuída — pode, assim, produzir-se diretamente por via da usucapião. II - A interpretação constitucionalmente conforme do art. 1305.º do Código Civil
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · QUOTA · COMPROPRIEDADE · PRESUNÇÃO
(Elaborado pelo relator) I. A fundamentação insuficiente, por si só, se permitir percecionar ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial, isto é, se tiver o mérito demonstrativo suficiente para justificar a parte dispositiva, não torna a sentença nula. O erro de julgamento, quer respeite ao apuramento dos factos da causa, quer respeite à aplicação do
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · MÚTUO HIPOTECÁRIO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIVERSA QUALIFICAÇÃO JURIDICA
Sumário (da responsabilidade da relatora): 1 – A circunstância de um dos comunheiros – num contexto em que cada comunheiro detém uma quota de 50% de um imóvel - suportar em maior percentagem a aquisição do imóvel não tem a virtualidade de alterar a proporção da respetiva quota. 2 - Ainda que seja reconhecido que a cumulação dos pedidos de divisão de coisa comum e de reconhecimento do crédito de
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VALOR DA ACÇÃO · DIVISIBILIDADE DA COISA COMUM · PROIBIÇÃO DE FRACCIONAMENTO
I - Na ação de divisão de coisa comum, a fixação definitiva do valor da ação pode ter lugar em momento posterior ao da decisão sobre a divisibilidade ou indivisibilidade do prédio em questão nos autos. II - O juízo acerca da divisibilidade ou indivisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que a coisa se encontrava à data em que foi requerida a sua divisão. III - O nº 1 d
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA · DEPÓSITO DO PREÇO · INCONSTITUCIONALIDADE
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma constante do n.º 1, do artigo 1410.º, do Código Civil, na parte em que exige o depósito integral do preço da venda como condição para o exercício do direito de preferência pelo arrendatário habitacional, não viola os preceitos constitucionais dos artigos: 20.º, n.º 1, acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva; 13.º, igualdade e não discriminaç
INVENTÁRIO · LEGADO · INOFICIOSIDADE · PRÉDIO INDIVISO
Em caso de um legado, em comum, de um prédio indivisível, a quatro filhos herdeiros legitimários e a um neto, verificando-se a total inoficiosidade do legado de 1/5 ao neto, a redução, a que se refere o art. 2174.º, n.º 2, do CC, deve ser efetuada tendo por referência não a metade do valor do prédio inteiro, mas a metade do valor desse 1/5.
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO
I - A ação especial de divisão de coisa comum destina-se a fazer cessar a indivisão, sendo o meio próprio de operar a divisão em situações de compropriedade ou contitularidade (situações estas pressuposto daquela ação). II - No regime de compropriedade ou outra forma de contitularidade de direitos reais sobre bens concretos o consorte é titular de uma quota ideal que recai especificamente sobre
DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONSTITUIÇÃO POR USUCAPIÃO · REQUISITOS LEGAIS DE ÂMBITO ADMINISTRATIVO
I – A declaração, por sentença, da propriedade horizontal constituída por usucapião, ou a constituição dessa mesma propriedade horizontal por sentença judicial proferida em ação de divisão de coisa comum, pressupõe a alegação e prova de que, além dos requisitos referidos no artigo 1415.º do Código Civil, o prédio respeita todos os requisitos administrativos necessários, sendo, por isso, indispensá
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · COISAS DIVISÍVEIS/INDIVISÍVEIS
I. São divisíveis as coisas que podem ser fracionadas sem alteração da sua substância, diminuição de valor ou prejuízo para o uso a que se destinam. II. A verificação dos pressupostos da divisibilidade do prédio deve reportar-se ao circunstancialismo existente à data da interposição da ação de divisão de coisa comum. III. Estando a divisibilidade do prédio em questão dependente da realização de ob
DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIVISIBILIDADE
Sumário: I-O juízo acerca da divisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que se encontra a coisa, quando a divisão é requerida, ou seja, terá que atender ao que o prédio é e não ao que poderá vir a ser. II- Muito embora na acção de divisão de coisa comum se possa declarar constituída a propriedade horizontal, o prédio deve dispor ab initio dos requisitos do artº 1415º do
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · REJEIÇÃO · PRÉDIO MISTO
(i) A alínea b) do n.º 1 do art. 640 do CPC impõe ao recorrente que impugne a decisão da matéria de facto o ónus de efetuar a correspondência direta, concreta e objetiva, entre os meios probatórios por si indicados e a justificação (por eles representada) para a modificação dos pontos de facto considerados incorretamente valorados. (ii) A observância desse ónus não se basta com a mera reunião agl
DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · DIVISIBILIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos, e não físicos ou naturalísticos. II - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, alegando e demonstrando, ou que a proporção é outra, diversa da indicada na petição inicial, ou que não há compropriedad
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PROCESSO DE INVENTÁRIO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - Destinando-se quer a ação especial de divisão de coisa comum quer a de inventário a fazer cessar a indivisão, a primeira é o meio próprio de operar a divisão em situações de compropriedade ou contitularidade (situações estas pressuposto daquela ação), não o sendo em casos de comunhão hereditária/conjugal, reservados à segunda (art. 1082º, al. a) e d), do CPC). II - Com efeito, na herança ind
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.