Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 427.º (Relações entre o outro contraente e o cessionário)

EM VIGOR
A outra parte no contrato tem o direito de opor ao cessionário os meios de defesa provenientes desse contrato, mas não os que provenham de outras relações com o cedente, a não ser que os tenha reservado ao consentir na cessão.

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS642/11.9BESNT16-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL GRATUITA · CONCEITO · BASE INCIDÊNCIA · IVA

    I – A transmissão da posição jurídica ou contratual encontra-se prevista nos artigos 424.º a 427.º do Código Civil, dispondo o n.º 1 do artigo 427.º, segundo os quais num contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes tem a faculdade de transmitir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da celebração do contrato, consinta na transmissão. II - A

  • TCAN01978/12.7BEBRG05-06-2025PAULO MOURA

    IVA; · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL;

    I. A cessão de posição contratual, num contrato de locação financeira imobiliária, realizada a título gratuito, deve ser tributada em sede de IVA, na medida em que se trata de uma prestação de serviços não isenta deste imposto.

  • TRG753/20.0T8VNF-J.G320-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE

    1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica

  • TRP2863/22.0T8PNF.P112-09-2024MANUELA MACHADO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    I- Perante as versões contraditórias das duas pessoas que intervieram na contratação do seguro, não se vendo motivo para dar maior credibilidade ao depoimento do mediador do que às declarações do autor, afigurando-se, aliás, verosímil a versão do autor, quando refere que não ia contratar um seguro “contra todos os riscos” se soubesse da cláusula de exclusão, quando tinha o seu filho recém encartad

  • TRP749/22.7T8ALB.P104-07-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    ALEGAÇÕES DE RECURSO SUCESSIVAS · ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Caso sejam apresentadas, no prazo legal, duas alegações de recurso, só podem ser processualizadas as primeiras porque nessa data estabilizou-se a instância. II - Se as partes propõem a escolha dos factos alegados provados por acordo, isso não constituiu qualquer forma de negócio processual susceptível de homologação, que não condiciona o tribunal, excepto se essa realidade concreta tiver inte

  • TRL1599/21.3T8CSC.L1-206-06-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · TRESPASSE

    I)–A impugnação da matéria de facto traduz-se no meio de sindicar a decisão que sobre ela proferiu a primeira instância, procurando-se que a Relação reaprecie e repondere, formando a sua própria convicção, os elementos probatórios produzidos, averiguando se a decisão da primeira instância relativa aos pontos de facto impugnados se mostra conforme às regras e princípios do direito probatório, impon

  • TCAN00294/17.2BEPNF21-03-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES; · IVA; CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO;

    I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não é um princípio absoluto. Com a alteração ao Código de Processo Civil introduzida pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2013, este princípio passou a aplicar-se também à fase da audiência final, pois que o julgamento da matéri

  • TCAS336/20.4BELLE17-06-2021LINA COSTA

    PRÉ-CONTRATUAL · LAPSO MATERIAL · CORRECÇÃO OFICIOSA

    I. Como resulta do teor nº 4 do artigo 72º do CCP, o legislador não distingue se o elemento que padece do erro material pode ou tem de repercutir-se no preço ou noutro aspecto submetido à concorrência, nem faz depender da grandeza da repercussão do erro nesses elementos ou na apreciação da proposta a que respeita – determinando apenas que o júri procede à rectificação oficiosa de erros de escrita

  • TCAN01291/20.6BEPRT05-03-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ACÇÃO PARA PERDA DE MANDATO; PROVA DOCUMENTAL; PROVA TESTEMUNHAL; PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE; DOLO; DIREITO DE DEFESA; · NULIDADE PROCESSUAL; ARTIGO 195º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    1. Mostra-se imprescindível produção de prova testemunhal e por declarações de parte em acção de perda de mandato dado que, desde logo, os factos que são objectivamente imputados ao réu, com base em prova documental, foi produzida apenas para investigação das ilegalidades que fundam o pedido de perda de mandato e não para a imputação objectiva e subjectiva (aqui apenas na forma de dolo) de tais in

  • TCAN00860/12.2BEAVR11-02-2021Paulo Moura

    CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. BASE TRIBUTÁVEL DE IVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA.

    I – O contrato de cessão da posição contratual é uma cessão unitária, que se decompõe nos diversos elementos que preenchem o contrato, tais como os créditos, débitos, direitos potestativos, sujeições, deveres laterais de comportamento independentes do dever principal de prestação, exceções, expectativas, ónus. II - O contrato de cessão da posição contratual, para efeitos de IVA, configura um co

  • CONF018/2019-01-2021ACÁCIO DAS NEVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

  • STJ873/19.3T8VCT-A.G1.S111-11-2020CATARINA SERRA

    RESOLUÇÃO BANCÁRIA · LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I. Revogada a autorização de certa instituição de crédito para o exercício da sua actividade e determinada a liquidação judicial, nos termos do DL n.º 199/2006, de 25.10., tem o credor que se arrogue a titularidade de crédito sobre tal instituição o ónus de o reclamar na liquidação, em conformidade com o disposto nos artigos 90.º e 128.º do CIRE. II. Estando pendente acção declarativa para reconhe

  • TRG349/17.3GCVNF.G109-11-2020JORGE BISPO

    CRIME DE INJÚRIA · DECISÃO ÁRBITRO JOGO · EXPRESSÃO PALHAÇO · EXERCÍCIO DIREITO CRÍTICA

    I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo de hóquei em patins, ao assistente, na qualidade de árbitro que o expulsou do campo pelo facto de ele não ter acatado o pedido de dar o sinal sonoro para chamar as equipas para o ringue, entendendo o arguido que não lhe devia obedecer, traduz-se num juízo de valor em que o mesmo pretendeu exercer o direito de crític

  • TRG873/19.3T8VCT-A.G128-11-2019ANA CRISTINA DUARTE

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DELIBERAÇÕES DO BANCO DE PORTUGAL · VALIDADE · LEGALIDADE DAS DELIBERAÇÕES

    I- Sendo os créditos peticionados pelo autor de natureza patrimonial/pecuniária, cuja satisfação coerciva implica a execução do património do devedor, tal execução coerciva contra o insolvente, só pode ser efetivada através do processo de liquidação universal instaurado pelo Banco de Portugal, no âmbito do qual esses créditos devem ser reclamados pelo credor e aí apreciados, qualquer que seja a su

  • STA0631/14.1BESNT 0289/1720-12-2018MARIA BENEDITA URBANO

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · INCUMPRIMENTO · RESTITUIÇÃO

    A invocação vaga e genérica da crise económico-financeira não é suficiente para considerar como justificado o incumprimento do n.º 3 do artigo 34.º do DL n.º 220/2006, de 13.11.

  • TRC131/16.5T8SAT.C107-11-2017MOREIRA DO CARMO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DANOS PRÓPRIOS · VEÍCULO

    1.- Da conjugação do disposto nos arts. 3º, 4º e 8º, nº 2, do DL 214/97, de 16.8, retira-se que no âmbito do seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, enquanto não for actualizado, nos termos legais, o valor do veículo seguro, a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, nem for comunicada essa actualização ao tomador do seguro, as seguradoras ficam constituíd

  • TRL352/16.0T8LSB.L1-223-02-2017JORGE LEAL

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    O promitente-vendedor que autorizou antecipadamente o promitente-comprador a ceder a outrem a sua posição contratual no contrato-promessa pode exigir que a comunicação da cessão da posição contratual não se baste com a mera declaração da sua ocorrência, mas que seja acompanhada da entrega de cópia do documento escrito onde foi formalizada – sob pena de ineficácia da cessão. (Sumário elabora

  • STJ5440/15.8T8PRT-B.P1.S114-12-2016ANTÓNIO DA SILVA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    I - O seguro de responsabilidade civil de advogado estabelecido no n.º 1 do art. 104.º do EOA é de natureza obrigatória. O elemento filológico de interpretação tirado do sentido das palavras que integram o texto descrito no n.º 1 do art. 104.º do EOA e também a “ratio” que superintendeu à redacção deste texto normativo, apontam no sentido da obrigatoriedade do seguro do advogado no exercício do se

  • TCAS13106/1624-11-2016PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO – INCUMPRIMENTO JUSTIFICADO

    I - Se o exercício, a título parcial e não permanente, da segunda atividade (de formação profissional), em violação do acordado à luz do artigo 34º, nºs 3 e 4, do Decreto-Lei nº 220/2006 e da Portaria nº 985/2009, foi motivado pela necessidade de a autora, ex-desempregada, se manter a si própria, ao seu agregado familiar e à empresa criada ao abrigo do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Cri

  • STJ414/14.9TVLSB.L1.S123-06-2016ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    GARANTIA BANCÁRIA · GARANTIA AUTÓNOMA · CLÁUSULA ON FIRST DEMAND · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

    I – O contrato de garantia bancária, não se encontrando previsto na nossa legislação, é aquele pelo qual o banco que a presta se obriga a pagar ao beneficiário certa quantia em dinheiro, no caso de inexecução ou má execução de determinado contrato (o contrato – base), sem poder invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com esse mesmo contrato. II - A garantia autónoma é uma f

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.