Jurisprudência
624 acórdãos aplicam este artigoPERSI · EXTINÇÃO · EXECUÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
Sumário: 1. Existem duas categorias de casos de extinção do PERSI, a saber, os que se mostram previstos no n.º 1 do artigo 17.º do regime do PERSI, que são de funcionamento automático, e os que se mostram previstos no n.º 2 do mesmo normativo, que implicam uma decisão da instituição bancária, na qual sejam ponderadas as circunstâncias do caso. 2. Deste modo, não pode afirmar-se a desnecessi
EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º 1, al. b) “ex vi” do art. 853º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, o despacho saneador em que se decidiu a excepção de inexistência de título executivo deve ser impugnado em recurso de apelação autónoma e não no recurso da apelação final, por decidir do mérito da causa, quer se entenda que se trata de uma questão processual, quer de uma
MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO
I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · IRS · HIPOTECA
I – Por força do disposto nos artigos 735.º, n.º 3, e 751.º do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, apenas os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros titulares de direitos reais sobre o imóvel e prevalecem sobre a hipoteca, ainda que esta seja anterior. II - O privilégio imobiliário conferido à Fazenda Nacional para garantia de cr
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS
Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES · MANIFESTO
I - A al. h) do n.º 1 do art. 121.º do CIRE, abrange os actos de carácter oneroso, praticados no ano anterior ao início do processo de insolvência, que consubstanciem situações em que se verifique manifesta desproporção entre as obrigações assumidas pelo insolvente relativamente às da contraparte, reflectidas na expressiva, objectiva e gritante ausência de equivalência entre as prestações patrimon
LITISPENDÊNCIA · PENHORA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na qual se efetuou, com prioridade, a penhora de bem que foi penhorado noutra execução por si instaurada, não ocorre litispendência se prosseguirem ambas as execuções. Com efeito, ainda que se trate da cobrança do mesmo crédito nas duas execuções, o bem penhorado apenas pode ser vendido na execução onde o credor reclamou o seu crédito
CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · JUROS VINCENDOS · CASO JULGADO
I - Tendo o credor reclamado juros moratórios vincendos e indicado a taxa aplicável na peça processual que serviu de base ao reconhecimento do crédito, a omissão desses juros na lista elaborada pelo Administrador da Insolvência não equivale, por si só, ao seu não reconhecimento. II - Se o Administrador da Insolvência entende não reconhecer juros vincendos reclamados, deve incluí-los na lista de c
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão
EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO · CONSUMIDOR · SUCESSORES DO MUTUÁRIO · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INOPERANTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente, em contrato de mútuo com hipoteca, a integrar este no PERSI e só após a extinção do mesmo poderá resolver o contrato de crédito com fundamento em incumprimento e/ou intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito (e as mesmas obrigações tem a instituição de crédito cessionária). 2 - O cumprimento prévi
TÍTULO EXECUTIVO · ESCRITURA DE HIPOTECA · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · OBRIGAÇÕES FUTURAS
I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a crédito
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei
IMPOSTO DO SELO · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · AUTOLIQUIDAÇÃO · ORIENTAÇÃO GENÉRICA
I. A reclamação graciosa constitui pressuposto da impugnação judicial em caso de erro na autoliquidação, excepto quando o seu fundamento for exclusivamente matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária. II. Tendo sido colocada uma questão em termos genéricos num pedido de informação vinculativa apresentado por
AUDIÊNCIA PRÉVIA · OBRIGATORIEDADE · GESTÃO PROCESSUAL · TÍTULO EXECUTIVO
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código de Processo Civil), mas essa regra admite exceções, seja nos casos, expressamente, previstos nos arts. 592.º e 593.º do mesmo Código, seja em situações pontuais, por determinação do juiz, depois de ouvida
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
I - A nulidade de sentença prevista na 1ª parte da al. d) do nº 1 do art. 615º do CPC ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar e surge como contraponto do dever, que impende sobre o julgador, de conhecer de todas as questões que lhe são submetidas, isto é, de todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e exceções invocadas e de todas as exceções de q
AL. H) DO N.º 1 DO ART. 121º DO CIRE · RESOLUÇÃO INCONDICIONAL A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS · PREÇO CERCA DE 30% INFERIOR AO VALOR DE MERCADO
1- A resolução incondicional a favor da massa insolvente da al. h) do n.º 1 do art. 121º do CIRE depende da verificação de três requisitos cumulativos: a) ato oneroso; b) praticado (ou omitido) no ano anterior ao início do processo de insolvência; e c) que a obrigação assumida pelo insolvente exceda manifestamente as da contraparte, em que as vantagens patrimoniais obtidas pelo outro contraente, e
SIMULAÇÃO · NULIDADE · COMPRA E VENDA · HIPOTECA
I – A declaração de nulidade do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado com fundamento em simulação conhecida do credor hipotecário opera entre partes impondo o cumprimento dos deveres de restituição recíprocos e em relação a este. II- O direito real de garantia constituído sobre o bem imóvel objecto de alienação simulada, foi constituído sobre um bem não pertencente ao devedor. III- A opo
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · CRÉDITOS GARANTIDOS POR HIPOTECA · LOCAL DE TRABALHO
Sumário (elaborado pelo relator) I – Para efeito do disposto no artigo 333º, nº 1, alínea b) do Código do Trabalho, são bens imóveis do empregador onde os trabalhadores prestam a sua actividade, todos aqueles que sejam propriedade do empregador e integrem a sua organização empresarial, estando adstritos à sua actividade e empreendimentos, mantendo os trabalhadores com esses imóveis uma conexão fu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.