Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1118.º (Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial)

EM VIGOR
1. É permitida a transmissão por acto entre vivos da posição do arrendatário, sem dependência de autorização do senhorio, em caso de trespasse do estabelecimento comercial ou industrial. 2. Não há trespasse: a) Quando, transmitida a fruição do prédio, passe a exercer-se nele outro ramo de comércio ou indústria, ou quando, de um modo geral, lhe seja dado outro destino; b) Quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento. 3. O trespasse só é válido se for celebrado por escritura pública.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1221/22.0T8TMR.E110-07-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    ARRENDAMENTO URBANO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO · CONSENTIMENTO

    Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende do consentimento do senhorio quando a cessão do arrendamento para o exercício da profissão liberal ocorra para pessoa que no arrendado continue a exercer a mesma profissão. II. Se o arrendatário efectuar a transmissão do arrendamento sem consentimento do senhorio para pessoa que exerça no arrendado outra profissão libe

  • TRE7791/23.9T8STB.E125-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PARTILHA DA HERANÇA · PROCESSO DE INVENTÁRIO · LEGÍTIMA · INOFICIOSIDADE

    1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo

  • TRG753/20.0T8VNF-J.G320-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE

    1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica

  • TRG487/21.8T8VRL-A.G118-12-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · TRAMITAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · BENFEITORIAS

    I. Estando definitivamente resolvida a fase de elaboração e discussão da relação de bens, mostra-se precludido o direito de arrolar na relação de bens, benfeitorias realizadas pela apelante em imóvel legado. II. Sendo inadmissível, nesta fase, a discussão quanto à existência de benfeitorias, é lógico concluir que é um acto inútil produzir prova pericial relativamente a esse facto.

  • TRP768/21.0T8VNG.P110-07-2024JOÃO RAMOS LOPES

    LEGADO · INOFICIOSIDADE · PROVA PERICIAL · RENOVAÇÃO DE PROVA

    I - Deixando o relatório pericial por responder à questão que na fixação do objecto da perícia lhe foi colocada, deve a Relação, ao invés de se limitar a julgar não provada a matéria que tal perícia tinha por propósito demonstrar, usar os poderes cassatórios (oficiosos) previstos no art. 662º, nº 2, a) do CPC e ordenar a renovação da perícia. II - O art. 2178º do CC não é aplicável às situações

  • TRL1232/23.9T8LSB.L1-604-07-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · MICRO-EMPRESA · ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    Um externato particular, que lecciona o ensino pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, é susceptível de se integrar no conceito de estabelecimento comercial aberto ao público, previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 51º do NRAU.

  • TRP6018/20.0T8MTS-A.P103-06-2024MENDES COELHO

    AQUISIÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS · CADUCIDADE

    I – Por via da aquisição de quinhão hereditário a herdeiro legitimário, o seu adquirente ingressou na titularidade de todo o conteúdo daquele direito de quinhão, podendo acionar todos os direitos que dele fazem parte, designadamente o direito de requerer a redução de liberalidades do autor da sucessão que ofendam a legítima. II – Estando em causa processo de inventário, consta do seu regime proce

  • TRE1355/23.4T8FAR.E123-11-2023TOMÉ DE CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · HERDEIRO · INOFICIOSIDADE · FORMA DE PROCESSO

    1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo

  • TRG1242/20.8T8VCT.G117-02-2022ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES

    INVENTÁRIO · HERANÇA · LEGADOS · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA

    1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados: o inventário destina-se a relacionar bens e a servir de base a eventual liquidação da herança; esta liquidação contempla, em sentido amplo, a definição dos termos da imputação dos bens ao herdeiro único, depois de deduzidos dos legados - na totalidade, quando não ofenderem a legítima do herdeiro legitimário, ou reduzidos qua

  • STJ3269/13.7TCLRS.L2.S108-04-2021MANUEL CAPELO

    RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · CONDIÇÃO

    I - A declaração unilateral de reconhecimento de dívida, nos termos do disposto no art. 458 nº 1 do CCivil faz presumir que a dívida existe, que há uma causa e inverte o ónus da prova dispensando o que se se arroga a posição de credor de provar a causa da dívida. II - Não constitui reconhecimento de dívida, para efeitos do disposto no art. 458 nº 1 do CCivil a declaração aposta num contrato em q

  • TRP69028/17.8YIPRT.P128-01-2021PAULO DIAS DA SILVA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDEDOR ESPANHOL · LEI APLICÁVEL · PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO

    I - A lei espanhola é aplicável, porque está em causa um contrato de compra e venda de mercadorias e porque a vendedora (ora Autora/apelada) tem a sua sede em Espanha (cf. artigo 4.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008). II - O pagamento indevido efectuado pela Ré/apelante a terceiros, a pessoa diferente da credora, ora Autora

  • TRL928/18.1YRLSB-705-01-2021AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR

    I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em

  • TRP6499/12.5TBMTS.P121-05-2015PEDRO MARTINS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · TRESPASSÁRIO · ARRENDATÁRIO

    I - O senhorio não pode reivindicar o prédio ao trespassário sem antes resolver o contrato de arrendamento contra o arrendatário cedente (em acção de despejo que também pode ser dirigida contra o trespassário, em litisconsórcio ou coligação passivos com o arrendatário). II - O trespasse efectuado numa execução não tem de ser comunicado ao senhorio, pelo que, neste caso, não há fundamento para a

  • TRL164/09.8TBLNH-A.L1-712-12-2013LUIS ESPÍRITO SANTO

    OBJECTO DO PROCESSO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · ESTADO · LEGITIMIDADE

    I – Consubstanciando o objecto da causa uma relação controvertida de natureza exclusivamente privada e não se arvorando os AA. em defensores de quaisquer interesses de natureza pública, não detém o Estado português o menor interesse em intervir nos presentes autos, intrometendo-se numa contenta respeitante a querelas de feição puramente comercial, esgrimida entre sujeitos de direito privado. II –

  • TRL1289/09.5TBFUN.L1-628-06-2012TERESA PARDAL

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · LEI APLICÁVEL · FORMA

    1. O contrato de arrendamento comercial e o contrato de cessão de exploração (ou de locação de estabelecimento) são diferentes, na medida em que o primeiro consiste na cedência temporária do gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma qualquer actividade comercial ou industrial, enquanto o segundo consiste na cedência temporária, mediante retribuição, da unidade económ

  • TRL7019/10.1TBOER.L1-715-05-2012LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NÃO USO DO ARRENDADO · RENDA

    I – Pretendendo o senhorio resolver o contrato de arrendamento, sobre ele carrega o ónus de provar os respectivos factos constitutivos; designadamente os que revelem que o inquilino não usa o locado há mais de um ano ou que lhe não vem pagando as rendas há mais de três meses (artigos 342º, nº 1, 1038º, alínea a), 1072º, nº 1, e 1083º, nº 1, nº 2, alínea d), e nº 3, do Código Civil); II – Em arren

  • STJ475/04.9TBLLE.E1.S124-05-2011JOÃO BERNARDO

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · ABUSO DO DIREITO

    1 . Não havendo autorização do locador, a cedência do locado a uma sociedade, ainda que constituída pelos próprios arrendatários, integra, por regra, fundamento de resolução do contrato de arrendamento. 2 . Não obstante estes permanecerem a trabalhar ali do mesmo modo que antes, minguando a distinção, em termos práticos, entre eles e a sociedade, não é de desconsiderar a personalidade colectiva d

  • STJ971/08.9TVPRT.P1.S127-05-2010HELDER ROQUE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · FORMA DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Destinando-se o arrendamento, submetido à formalidade da escritura pública, à instalação de um armazém de papel, enquanto actividade que se acha, directa e objectivamente, relacionada com o exercício do comércio, onde já se encontra, há mais de trinta anos, não tendo em vista satisfazer uma actividade transitória do locatário, limitada no tempo, não deve ser qualificado como uma modalidade de

  • TRP4882/06.4TBMTS.P121-09-2009MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TRESPASSE

    I- Em regra , por via do trespasse do estabelecimento também ocorre a transmissão da posição de arrendatário, ou seja, o direito ao arrendamento do locado onde é exercido o comércio. II- Porém, a autonomia das partes, dentro dos limites legais estabelecidos, permite retirar do âmbito do acordo subjacente os elementos que entenderem, desde que o conjunto transmitido não fique descaracterizado enqu

  • TRL6942/05.0TBALM.L1-625-06-2009OLINDO GERALDES

    ARRENDAMENTO · NATUREZA COMERCIAL · ARMAZENAGEM

    I. Não relevam para a discussão da causa, nomeadamente sobre a natureza comercial do arrendamento, os factos que se apresentem como indiferentes para afastar tal natureza. II. A finalidade do contrato de arrendamento pode resultar expressamente do seu conteúdo ou, então, do contexto da sua celebração, através de variados indícios susceptíveis de a identificar, com segurança e certeza. III. A par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.