Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1530.º (Preço)

EM VIGOR
1. No acto de constituição do direito de superfície, pode convencionar-se, a título de preço, que o superficiário pague uma única prestação ou pague certa prestação anual, perpétua ou temporária. 2. O pagamento temporário de uma prestação anual é compatível com a constituição perpétua do direito de superfície. 3. As prestações são sempre em dinheiro.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00050/07.6BEPRT30-11-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    OCUPAÇÃO DE PARCELA DE TERRENO INTEGRADA NO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO; ORDEM DE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO; · DIREITO DE SUPERFÍCIE NEM O DIREITO DE PROPRIEDADE; VALIDADE DO ACTO; ARTIGOS 3.º, NºS 1 E 2, E 5.º, N.º 1 DO DECRETO-LEI N.º 468/71, DE 05.11; · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IGUALDADE, JUSTIÇA E IMPARCIALIDADE; ACTO ESTRITAMENTE VINCULADO; PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO; LICENÇA CADUCADA; · REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA DE CAMINHA-ESPINHO (POCC), APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 25/99, DE 07.04.

    1. Não são susceptíveis de ser adquiridos por usucapião nem o direito de superfície nem o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno, integrada no domínio público marítimo, pelo que não padece de nulidade, por alegada violação do conteúdo de direitos fundamentais, o acto que determinou a demolição de uma construção aí levada a cabo, nos termos das disposições dos artigos 3.º, nºs 1 e 2, e

  • STJ232/06.8TBBRR.L3.S102-11-2017ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONTRATO MISTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    I - Tendo a Relação apreciado todas as questões que lhe foram colocadas nas conclusões da alegação recursória, apesar do reparo dirigido à recorrente pela forma vaga e evasiva como concluiu o seu recurso de apelação, no que toca à questão de direito e à anunciada impossibilidade de conhecer desse pedido por falta de objecto, apresenta-se destituída de fundamento a arguida omissão de pronúncia. II

  • TCAN00752/09.2BECBR04-12-2015Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; INDEMNIZAÇÃO EQUITATIVA;

    1 – Não tendo o Tribunal a quo dado como provados quaisquer danos materiais, não poderá recorrer a critérios de equidade para quantificar uma indemnização por danos patrimoniais. Sem prejuízos materiais provados, mal se compreende como pôde o tribunal de 1ª Instância ter atribuído uma indemnização por danos patrimoniais, ainda que recorrendo à equidade, pois que o Artigo 566.º CC, no seu nº 3, pe

  • TRL357/2001.L1-602-05-2013FÁTIMA GALANTE

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · USUCAPIÃO

    1. Decorre do artigo 1528º, ex vi art. 1524º, ambos do CC, que o direito de superfície pode resultar da alienação da obra ou das árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo. 2. O direito de superfície reveste um carácter autónomo, em relação ao direito de propriedade do dono do terreno, sendo o seu objecto integrado pela faculdade de ocupação do espaço aéreo e do subsolo correspon

  • TCAS10365/0131-01-2008Rui Pereira

    RECURSO CONTENCIOSO · EXTEMPORANEIDADE · RECORRENTES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO · EXPROPRIAÇÃO

    I – Se todos os recorrentes elegeram um domicílio comum a todos, mas apenas “para efeitos da presente acção”, como é expressamente referido no preambulo da petição, ou seja, se optaram por ser notificados dos actos processuais, num domicílio que voluntariamente escolheram para o efeito, tal significa que, para todos os demais efeitos, nomeadamente para aqueles que se reflectem no prazo aplicável

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.