Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1143.º (Forma)

EM VIGOR desde 21/07/20085 alt.
Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de mútuo de valor superior a (euro) 25 000 só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a (euro) 2500 se o for por documento assinado pelo mutuário.

Jurisprudência

398 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP849/25.1T8VFR.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    CONTRATO DE MÚTUO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pela Relação quando conclua, com a necessária segurança, que a prova produzida justifica decisão diversa, tendo-se nomeadamente em atenção que, «em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância em observância aos princípios da imedi

  • TRP1388/23.0T8MTS-F.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS · CONTRATO DE MÚTUO · DOCUMENTOS

    I - Em sede de verificação do passivo no processo de inventário, embora possa ser admitido outro tipo de prova, mormente por declarações ou depoimento dos interessados e por testemunhas, para interpretar determinado documento destinado a comprovar a existência e o montante da dívida impugnada, esse tipo de prova não pode substituir-se à prova documental, quando não se encontrem juntos aos autos do

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRL14998/25.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I\ Os autores não provaram que entregaram 95.000€ ao réu contra a obrigação de este os restituir e só isso tinham alegado para o efeito, pelo que o pedido de restituição daquele valor tem de improceder. II\ A restituição não pode proceder, no caso, com base no enriquecimento sem causa, pois que os autores não alegaram a inexistência de causa e esta não resulta do simples facto de não se provar a

  • STJ1461/24.8T8PTM.E1.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE MÚTUO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - Provando-se que uma das partes (autora) entregou à outra (ré) certa quantia em dinheiro (€ 105 000,00), mas não se provando que tenha sido feita a título de empréstimo, ou seja, com a obrigação de a segunda restituir à primeira outro tanto do mesmo género e qualidade, é de afastar a subsunção da entrega ao contrato de mútuo. II - Tal entrega de dinheiro não é de qualificar entrega sem causa ju

  • TRG116076/23.3YIPRT.G111-06-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DOCUMENTO ELETRÓNICO · VALOR PROBATÓRIO · ASSINATURA ELETRÓNICA AVANÇADA · ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA

    I - Tanto as assinaturas eletrónicas avançadas como as assinaturas eletrónicas qualificadas são admissíveis como prova em tribunal e não lhes podem ser negados efeitos legais. II - Contudo, apenas a assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita (cfr. artigo 25º n.º 2 do Regulamento EU 910/2014 e artigo 3º n.º 2 do referido Decreto-Lei n.º 12/202

  • TRL9498/21.2T8LSB-A.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO · APRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Decorre dos arts. 423º, n.º1, e 429º, n.º1 e 2, do CPC, que, nas situações em que os documentos se encontram em poder de terceiros (além de outra que não releva para a presente decisão), incumbe ao juiz apreciar se os factos que a parte requerente da sua angariação para o processo pretende provar têm interesse para a decisão da causa. II. Quando o documento

  • TRP6885/25.0T8PRT-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · PERSI · PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO · FALTA DE CUMPRIMENTO DO PERSI

    I - O contrato de crédito, tendo por garantia a fiança, celebrado entre Recorrentes e a instituição bancária, mesmo com emissão de procuração irrevogável a favor desta para constituição de hipoteca, mas a qual não veio a ser efectivamente constituída/registada, não consubstancia qualquer dos contratos previstos no art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23/06, para o poder submeter ao re

  • TRL560/18.0T8CSC.L1-207-05-2026HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · MORTE DO MUTUÁRIO

    I. A escritura pública ou documento particular autenticado necessários à celebração do contrato de mútuo de valor superior a dado montante constitui forma ad substantiam, indispensável à celebração do contrato válido; a não observância da forma implica a nulidade do contrato. II. A prova da entrega de determinada quantia em dinheiro, com intenção de que seja restituído valor idêntico e com o comp

  • TRL312/22.1T8CSC.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen

  • TRE941/24.0T8STR.E123-04-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    MÚTUO · PROVA · FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação de um negócio como contrato de mútuo (artigo 1142.º do CC) exige a prova da existência de um acordo pelo qual uma parte entrega determinada quantia à outra, com a correlativa obrigação de restituição de igual montante, não bastando a demonstração de uma mera deslocação patrimonial. II. Não provada a existência do contrato de mútuo fica prejudic

  • TCAS630/25.8BELRA.CS116-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · DIREITO DE AUDIÇÃO E PROVA TESTEMUNHAL

    I - Cabe à AT (artigo 74.º, n.º 1, da LGT e artigo 342.º, n.º 1, do C. Civil) provar o facto que, segundo a lei, constitui uma manifestação de fortuna e ao sujeito passivo cabe o ónus de provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade e que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo do património ou da despesa efectuada (ou seja, ocorre uma inversão do ónus da prova

  • TCAN00657/25.0BEVIS16-04-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    PROVA DO PROCESSO CRIME; PRINCÍPIO DA INTERCOMUNICABILIDADE DAS PROVAS; · NULIDADE; PRAZO DE CADUCIDADE; ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS; · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA; PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO;

    I- A utilização, no processo tributário, de elementos de prova constantes de um processo crime, designadamente de elementos bancários, por força do princípio da intercomunicabilidade de provas, não gera nulidade, seja por via da recolha dos elementos bancários junto do processo criminal, seja mediante recurso às instituições bancárias, nem são diminuidas as garantias dos visados que, mediante remi

  • STA0653/25.7BEVIS.SA111-03-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    INCOMPETÊNCIA

    Não está em causa matéria exclusivamente de direito, motivo pelo qual se verifica a incompetência, em razão da hierarquia, da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 16.º, n.º 1, do CPPT), para conhecer do presente recurso, que lhe foi indevidamente dirigido, sendo competente para o seu conhecimento a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administ

  • STA0303/24.9BEBRG04-03-2026ANABELA RUSSO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · RETENÇÃO NA FONTE

    I - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6º do CIRS, a expressão “quaisquer contas correntes dos sócios” não compreende apenas a conta 26 (accionistas/sócios), mas qualquer outra conta que registe um lançamento a favor do sócio; II - A presunção prevista no artigo e diploma citados opera independentemente de serem apurados ou não lucros no exercício em causa e ainda que as disponibilidades

  • STA0656/25.1BEVIS.SA104-03-2026JORGE CORTÊS

    DEPÓSITO BANCÁRIO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA

    I - O ónus da prova de que os meios financeiros mobilizados ou de que as entradas financeiras obtidas não carecem de ser declarados, dado que não são tributáveis, pertence ao sujeito passivo (cfr.artº.89-A, nº.3, da L.G.T.), obrigação esta que implica a análise dos concretos movimentos financeiros e a demonstração da origem dos fundos em presença, caso a caso, movimento a movimento, de forma a tor

  • TRL3880/22.5T8CSC.L1-724-02-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta. II – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na

  • TRE145/22.6T8SLV.E112-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    CONTRATO DE MÚTUO · RESTITUIÇÃO · OBRIGAÇÃO

    - Um contrato de alienação fiduciária em garantia, atípico no nosso ordenamento jurídico, integra várias figuras contratuais, formalmente autónomas, mas material e funcionalmente conexas; - Se todos os contratos prosseguem a mesma finalidade económica – no caso, um mútuo e a garantia do cumprimento da obrigação de restituição – a invalidade do contrato que constitui o núcleo causal de toda a oper

  • TRE1461/24.8T8PTM.E112-02-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · RETROACTIVIDADE · ÓNUS DA PROVA

    A Autora está onerada com a prova dos factos que constituem a causa de pedir, não lhe bastando o insucesso, pela parte contrária, da prova dos factos que integram a impugnação motivada. (Sumário da Relatora)

  • TCAN00339/24.0BEPNF12-02-2026SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO

    ÓNUS DA PROVA; GASTOS; · IRC; RENDIMENTO DE CAPITAL; · IRS; 5.º, N.º 1, DO CIRS; 23.º DO CIRC;

    (I) O ónus da prova da dedução dos gastos em IRC é do contribuinte. (II) A vantagem económica obtida pelo único sócio gerente de uma sociedade comercial, responsável único pela sua gestão, com a realização de encargos cujos gastos não estão associados à atividade da empresa, consubstancia rendimento de capital nos termos do art. 5.º, n.º 1, do CIRS.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.